| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2008 |
| Date | 2008-07-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a gestão 2009 a 2012. |
| native_id | 1050 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 997/2008 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais para 2009 a 2012 e da outras providências. A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aprova a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de Janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, fica fixado em parcela única de R$ 7.818,05 (sete mil oitocentos e dezoito reais e cinco centavos). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, fica fixado em parcela única de R$ 1.739,09 (mil setecentos e trinta e nove reais e nove centavos). Parágrafo único - Ao Vice-Prefeito no exercício de cargo de Secretário Municipal fica facultado optar pelo subsídio de um dos cargos. Art. 3º - O subsídio mensal do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais de Vitorino, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, fica fixado em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). $ 1º - Os detentores dos cargos de que trata este artigo farão jus, anualmente, ao 13º subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias remuneradas. $ 2º - Ao Procurador Geral do Município e aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas. Art. 4º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo 3º desta lei que sejam servidores da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado o) poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo ou pelo subsídio fixado por esta lei. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorho-<f e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 5º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, a título de revisão de caráter geral anual, serão atualizados nas mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos ao funcionalismo público municipal respeitado como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição, apurada segundo indicador oficial. Parágrafo único - O Pagamento do subsídio acrescido de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano do início do mandato. Art. 6º - Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Vitorino e nos limites com gastos de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, 10 de julho de 2008. aa A SAE ] i [0,4 | Jorna Aa Edição : Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br