| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2008 |
| Date | 2008-10-01 |
| Ementa | Cria o CMPD - Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência Física. |
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nd Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI Nº 1002/2008 Súmula: “Cria o CMPD - Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Defici- ência Física e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VITO- RN RINO, Estado do Paraná, aprovou e eu, Valdir Picoloto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD, vinculado à Assesso- ria de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria do Governo Municipal do Gabinete do Pre- feito, que terá como finalidade e competência: I - Formular e encaminhar propostas junto à Prefeitura do Município de Vitorino, bem como assessorar e acompanhar a implementação de políticas de interesse das pessoas portadoras de deficiência; A II - Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, nd social e política das pessoas portadoras de deficiência, garantindo a representação dessas pesso- as em Conselhos Municipais, nas áreas da Saúde, Habitação, Transporte, Educação e outras; HI - Colaborar na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, por todos os meios legais que se fizerem necessários; IV - Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denúncias acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias; V - Aprovar seu Regimento Interno. Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, caberá, Municipal da Pessoa Deficiente: Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQDpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 1 - Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos acerca das situações e da problemáti- ca das pessoas portadoras de deficiências, no âmbito do Município de Vitorino; II - Formular políticas municipais de atendimento à pessoa portadora de deficiência, de forma articulada com as Secretarias ou demais órgãos da Administração Municipal envolvidos; KI - Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal Direta e Indi- reta e, de modo subsidiário e indicativo, para o setor privado; IV - Elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, polí- tica e cultural das pessoas portadoras de deficiência, seus direitos e garantias, assim como di- fundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indireta- mente, incentivem ou revelem a sua discriminação ou, ainda, restrinjam o seu papel social; V - Estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, objetivando a supressão de práticas discriminatórias nas relações entre os profissionais e entre estes e a população em geral; VI - Propor, nas áreas que concernem às questões específicas, a celebração de convênios de assessoria das pessoas portadoras de deficiência, com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos; VII - Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições das pessoas porta- doras de deficiências que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Mu- nicipal; VIII - Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Munici- pal, sejam destinados ao atendimento das pessoas portadoras de deficiências, através de medi- das de aperfeiçoamento de coleta de dados para finalidades de ordem estatística; IX - Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho. Art, 3º - O CMPD estrutura-se basicamente através de: I - Reuniões Plenárias Trimestrais; II - Coordenação Geral; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http:/Iwww.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 III - Grupos de Trabalho - GTs. Art. 4º - Anualmente, será realizado, no mês de setembro, o Encontro Municipal de Pessoas Deficientes, instância máxima de deliberação do Conselho, para definição ou reavaliação de propostas, questões regimentais e eleição dos membros do Conselho e de seus suplentes. Art. 5º - O Encontro Municipal Extraordinário de Pessoas Deficientes será convocado com a finalidade de decidir sobre questões não abrangidas pelo Encontro Municipal, a que se refere o artigo anterior, mas que pela sua importância e emergência necessitem de apreciação. Parágrafo único - O Encontro Municipal Extraordinário será convocado pela Coordenação Geral ou Plenária Mensal com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a contar da data de sua realização. Art. 6º - Será realizada uma Reunião Plenária trimestral, preferencialmente no primeiro sábado do primeiro mês de cada trimestre, cuja pauta será definida pela Coordenação Geral, na forma de seu Regimento Interno, com a finalidade de avaliar, propor e encaminhar as ações do Conse- lho, em concordância com as deliberações dos Encontros Municipais de Pessoas Deficientes. Art. 7º - A Coordenação Geral do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente será composta por 5 (cinco) membros, garantida nessa composição a participação de pelo menos 3 (três) deficien- tes físicos, além de 5 (cinco) suplementes, seguindo-se os critérios de participação da Coorde- nação Geral. Parágrafo 1º - O Conselho elegerá um de seus membros para exercer a sua Presidência, atribu- indo aos demais as funções necessárias ao bom desempenho de suas finalidades. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 1 (um) ano, permitidas recondu- ções. Parágrafo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo considera- das serviço público relevante. Parágrafo 4º - Os casos de impedimentos e substituições dos Conselheiros, bem como os moti- vos relevantes que possam determinar tais providências, a serem apreciados em reunião ampla, aJjeficiente. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQQpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 8º - Os grupos de Trabalho - GTs, serão compostos por: I - Coordenador; II - Demais interessados, devidamente cadastrados. Parágrafo único - As formas de estruturação e composição dos Grupos de Trabalho serão defi- nidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente. Art. 9º - A Coordenação Geral competirá: I- Elaborar e definir a programação geral do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente; II - Incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das diretrizes políticas e da programação geral do Conselho; III - Propor a estrutura administrativa do Conselho; IV - Articular os programas de implantação de Projetos com os Programas das diversas Secreta- rias, Autarquias e Empresas Municipais; V - Propor, incentivar, assessorar e acompanhar iniciativas que concernem às questões das pes- soas portadoras de deficiência; VI - Elaborar o Regimento Interno do Conselho; VII - Convocar os Encontros Municipais de Pessoas Deficientes, anuais e extraordinários, e as Reuniões Plenárias trimestrais do Conselho, definindo as pautas concernentes a tais eventos, na forma de seu Regimento Interno. Parágrafo 1º - A convocação de Encontros e Reuniões Plenárias será publicada no Diário Ofi- cial do Município, na forma de Edital de Convocação, podendo ser divulgada em jornais, emis- soras de rádio e televisão. Parágrafo 2º - Os Encontros Municipais de Pessoas Deficientes e as Reuniões Plenárias trimes- trais serão abertas à participação de todas as pessoas interessadas, nós seguintes termos: emensnsamemmsa Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraQpmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br necessário. Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 a) direito a voz e voto: todas as pessoas portadoras de deficiência e representantes legais de deficientes mentais e deficientes múltiplos, residentes no Município de Vitorino, devidamente cadastradas no Conselho Municipal da Pessoa Deficiente; b) direito a voz: todos os demais interessados. Art. 10 - Aos Grupos de Trabalho - GT's, competirá: I - Fornecer subsídios às políticas de implantação de projetos e demais políticas de ação de que trata esta lei, na respectiva área; II - Participar da programação geral do Conselho; HI - Elaborar estudos, diagnósticos e subsidiar o órgão oficial de divulgação do CMPD, con- forme definido pelo seu Regimento Interno. Parágrafo único - A atuação dos Grupos de Trabalho compreenderá as seguintes áreas: trans- portes; saúde; educação; barreiras arquitetônicas; esportes; barreiras da comunicação; outras que forem estabelecidas Art. 11 - A atuação do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente terá como base as decisões de Encontros Municipais de Pessoas Deficientes, não se sobrepondo a elas. Parágrafo 1º - As questões supervenientes serão decididas em Reunião Plenária trimestral, convocada pelo Conselho. Parágrafo 2º - Não havendo tempo hábil para a convocação da reunião, nos termos do parágra- fo primeiro, o Conselho poderá tomar decisões, submetendo-se à deliberação de uma reunião ampla, que deverá ser convocada no prazo de 7 (sete) dias. Parágrafo Terceiro - Se o Conselho não convocar a reunião no prazo previsto no parágrafo anterior, as Entidades de Deficientes poderão fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, decorridos os quais a convocação poderá ser promovida por qualquer pessoa portadora de deficiência, de acordo com o Regimento Interno do Conselho. Art. 12 - A Secretaria de Assistência Social do Governo Municipal propiciará ao Conselho as 9 2) vênios, quando PV Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo-se a Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 13 - O Conselho poderá manter contato direto com as diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais, objetivando o efetivo encaminhamento de suas propostas. Art. 14 - Das deliberações do Conselho, em suas várias instâncias, serão lavradas atas a serem registradas em livro próprio, na Secretaria de Assistência Social do Governo Municipal. Art. 15 - O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado ou alterado em Encontros Municipais de Pessoas Deficientes, convocados nos termos do artigo 11 desta lei. Art. 16 - Ao Conselho é vedado servir de intermediário no repasse de recursos financeiros de qualquer procedência. Art. 17 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró- prias, suplementadas se necessário. Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Vitorino, 02 de outubro de 2008. Prefeito Municipal Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br