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norma nº 1003/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2008
Date 2008-10-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009.
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Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI N.º 1003/2008
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município
de VITORINO, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2.009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2.009, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º.
da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 8.511.305,50 (oito
milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e cinco reais e cinquenta centavos) e fixa a
Despesa em igual importância, compreendendo:
| — O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal direta e indireta;
Il — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas a entidades e órgãos a ela
vinculados.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 10.062.305,50
1100 - Receita Tributária 513.000,00
1200 - Receita de Contribuições 108.000,00
1300 - Receita Patrimonial 47.000,00
1400- Receita Agropecuária 2.000,00
1600 - Receita de Serviços 31.705,50
1700 - Transferências Correntes 9.311.500,00
1900 - Outras Receitas Correntes 49.100,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00
2100 - Operações de Crédito 0,00
2200 - Alienação de Bens 0,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 10.062.305,50
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TOTAL GERAL DA RECEITA
1.551.000,00
511.305,50
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraODpmvitorino.com.br - http://wmww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
pececenengaçan
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos |
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa 502.000,00
04 — Administração 1.165.775,00
08 — Assistência Social 227.000,00
10 — Saúde 1.760.305,00
12 — Educação 1.816.775,00
13 — Cultura 34.000,00
15 — Urbanismo 722.500,00
20 — Agricultura 545.000,00
22 — Indústria 107.000,00
26 — Transporte 1.053.950,50
27 — Desporto e Lazer 54.000,00
28 — Encargos Especiais . 439.000,00
99 — Reserva de Contingência 84.000,00
TOTAL GERAL Jd 8.511.305,50
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 — Ação Legislativa 502.000,00
122 — Administração Geral 711.275,00
123 — Administração Financeira | 559.500,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 84.000,00
244 — Assistência Comunitária 38.000,00
301 — Atenção Básica 1.742.305,00
304 — Vigilância Sanitária 18.000,00
361 — Ensino Fundamental 1.581.950,00
365 — Educação Infantil 171.925,00
366 — Educação de Jovens e Adultos 12.000,00
367 — Educação Especial 50.900,00
392 — Difusão Cultural 34.000,00
451 — Infra — Estrutura Urbana 45.000,00
ász — Serviços Urbanos : 677.500,00
605 — Abastecimento 545.000,00
662 — Produção Industrial 107.000,00
782 — Transporte Rodoviário 1.053.950,50
812 — Desporto Comunitário 54.000,00
843 — Serviço da Dívida Interna 234.000,00
846 — Outros Encargos Especiais 205.000,00
999 — Reserva de Contingência 84.000,00
TOTAL 8:51 1.395,50
03 - POR PROGRAMAS
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222- 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
CNP TE DOS 4600000
Código Especificação
0000 Operações Especiais
0001 Manutenção do Legislativo
0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0003 Manutenção do Departamento de Administração
0004 Manutenção do Departamento de Finanças
0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis
0006 Centro de Multi-uso
0007 Manter a Assistência Social
0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0009 Prédio para o centro de Saúde
0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde
0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0012 Manutenção do Transporte Escolar
0013 Construção de Unidades Escolares
0014 Construção de Quadras
0015 Laboratório de Informática
0016 Manutenção do setor de Cultura
0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal
0018 Manter a Divisão de Esportes
0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos
0020 Veículo para Transporte do Lixo
0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina
0022 Pavimentação de Vias Urbanas
0023 Casas Populares
0024 Construir Pontes
0025 Galerias Pluviais
0026 Poços Artesianos
0027 Rede de Esgoto
0028 Reflorestamento
0029 Aterro Sanitário
0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes
0031 Manter o Departamento de Agricultura
0032 Patrulha Agrícola Mecanizada
0033 Programas Incentivos a Agropecuária
0034 Projeto PMNAII
0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio
0036 Barracões Industriais
0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar
0038 Manter o Departamento de Obras e Viação
0039 Readequação de Estradas Vicinais
0040 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais
0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros
3
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
CNP TG 95 408000100
0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal
0044 “Reforma do Terminal Rodoviário
0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto
0047 Construção de uma passarela
0048 Meio Ambiente
9999 Reserva de Contingência
04 — POR NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES 7.982.505,50
Pessoal e Encargos 4.867.250,00
Juros e Encargos da Dívida 84.000,00
Outras Despesas Correntes 3.031.255,50
DESPESAS DE CAPITAL - 444.800,00
Investimentos 180.800,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 264.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 84.000,00
TOTAL DA DESPESA 8.511.350,50
05 — POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 —- PODER LEGISLATIVO 502.000,00
1.01 — Câmara Municipal
2 — PODER EXECUTIVO
2.02 — Governo Municipal 226.275,00
2.03 — Secretaria da Administração 380.000,00
2.04 — Secretaria de Fazenda 1.082.500,00
2.05 — Secr. Desenvolvimento do Interior e Agricultura 1.598.950,50
2.06 — Secr. Desenvolvimento Urbano Ind. e Comércio 829.500,00
2.07- Secretaria da Educação 1.816.775,00
2.08 — Secretaria de Saúde 1.760.305,00
2.09 — Secretaria de Desenvolvimento Social 315.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 8.511.305,50
Art. 4º - O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
Il — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Il — Realizar Operações de Crédito até o limite estabeléCig jà legislação em vigor;
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:prefeitura(Opmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Il — Abrir no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta
Lei;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, total ou parcialmente, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal;
V — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
VI — A abrir no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VII —- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre
a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando
ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64;
Vil — Realizar abertura de Créditos Suplementares, por conta co Superávit
Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo
43, inciso | da Lei 4320/64.
Parágrafo 1º - Os Créditos adicionais de que trata o inciso Ill, poderá ocorrer
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da
estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º — Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 17 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, não contemplados no P.P.A
(Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos.
Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50% (cinquenta
por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou
criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos
Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta
Lei. Não serão computadas neste limite os créditos adicionais abertos com base no
art. 4º
(7 5
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br
Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.009, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 22 de
outubro de 2008.
T Picolotto cassa
Prefeito Municipal | publicado em
Jomal |
6
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e-mail:prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br

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