| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2008 |
| Date | 2008-10-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009. |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 LEI N.º 1003/2008 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de VITORINO, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.009. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, VALDIR PICOLOTTO, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.009, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º. da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 8.511.305,50 (oito milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e cinco reais e cinquenta centavos) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo: | — O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta; Il — O orçamento da seguridade social, abrangendo todas a entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 10.062.305,50 1100 - Receita Tributária 513.000,00 1200 - Receita de Contribuições 108.000,00 1300 - Receita Patrimonial 47.000,00 1400- Receita Agropecuária 2.000,00 1600 - Receita de Serviços 31.705,50 1700 - Transferências Correntes 9.311.500,00 1900 - Outras Receitas Correntes 49.100,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 2100 - Operações de Crédito 0,00 2200 - Alienação de Bens 0,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 10.062.305,50 DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TOTAL GERAL DA RECEITA 1.551.000,00 511.305,50 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraODpmvitorino.com.br - http://wmww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 pececenengaçan Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos | desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 502.000,00 04 — Administração 1.165.775,00 08 — Assistência Social 227.000,00 10 — Saúde 1.760.305,00 12 — Educação 1.816.775,00 13 — Cultura 34.000,00 15 — Urbanismo 722.500,00 20 — Agricultura 545.000,00 22 — Indústria 107.000,00 26 — Transporte 1.053.950,50 27 — Desporto e Lazer 54.000,00 28 — Encargos Especiais . 439.000,00 99 — Reserva de Contingência 84.000,00 TOTAL GERAL Jd 8.511.305,50 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 502.000,00 122 — Administração Geral 711.275,00 123 — Administração Financeira | 559.500,00 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 84.000,00 244 — Assistência Comunitária 38.000,00 301 — Atenção Básica 1.742.305,00 304 — Vigilância Sanitária 18.000,00 361 — Ensino Fundamental 1.581.950,00 365 — Educação Infantil 171.925,00 366 — Educação de Jovens e Adultos 12.000,00 367 — Educação Especial 50.900,00 392 — Difusão Cultural 34.000,00 451 — Infra — Estrutura Urbana 45.000,00 ász — Serviços Urbanos : 677.500,00 605 — Abastecimento 545.000,00 662 — Produção Industrial 107.000,00 782 — Transporte Rodoviário 1.053.950,50 812 — Desporto Comunitário 54.000,00 843 — Serviço da Dívida Interna 234.000,00 846 — Outros Encargos Especiais 205.000,00 999 — Reserva de Contingência 84.000,00 TOTAL 8:51 1.395,50 03 - POR PROGRAMAS Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222- 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Amww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP TE DOS 4600000 Código Especificação 0000 Operações Especiais 0001 Manutenção do Legislativo 0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 0003 Manutenção do Departamento de Administração 0004 Manutenção do Departamento de Finanças 0005 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 0006 Centro de Multi-uso 0007 Manter a Assistência Social 0008 Manutenção do Departamento de Saúde e Bem Estar Social 0009 Prédio para o centro de Saúde 0010 Ampliação e Reforma do Centro de Saúde 0011 Manter o Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0012 Manutenção do Transporte Escolar 0013 Construção de Unidades Escolares 0014 Construção de Quadras 0015 Laboratório de Informática 0016 Manutenção do setor de Cultura 0017 Construção de um Prédio para Biblioteca Municipal 0018 Manter a Divisão de Esportes 0019 Manter o Departamento de Serviços Urbanos 0020 Veículo para Transporte do Lixo 0021 Reurbanização da Avenida Brasil Argentina 0022 Pavimentação de Vias Urbanas 0023 Casas Populares 0024 Construir Pontes 0025 Galerias Pluviais 0026 Poços Artesianos 0027 Rede de Esgoto 0028 Reflorestamento 0029 Aterro Sanitário 0030 Plano de Proteção ao Rio Vitorino e Afluentes 0031 Manter o Departamento de Agricultura 0032 Patrulha Agrícola Mecanizada 0033 Programas Incentivos a Agropecuária 0034 Projeto PMNAII 0035 Manter Departamento de Indústria e Comércio 0036 Barracões Industriais 0037 Usina Industrial Lixo Domiciliar 0038 Manter o Departamento de Obras e Viação 0039 Readequação de Estradas Vicinais 0040 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 0041 Pavimentação com Pedras Irregulares Estradas Vicinais 0042 Construção de Pontes, Galerias e Bueiros 3 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura)pmvitorino.com.br - http:/Awww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino CNP TG 95 408000100 0043 Ampliação e/ou Construção Garagem municipal 0044 “Reforma do Terminal Rodoviário 0045 Aquisição de Usina Para Fabricação de Asfalto 0047 Construção de uma passarela 0048 Meio Ambiente 9999 Reserva de Contingência 04 — POR NATUREZA DA DESPESA DESPESAS CORRENTES 7.982.505,50 Pessoal e Encargos 4.867.250,00 Juros e Encargos da Dívida 84.000,00 Outras Despesas Correntes 3.031.255,50 DESPESAS DE CAPITAL - 444.800,00 Investimentos 180.800,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 264.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 84.000,00 TOTAL DA DESPESA 8.511.350,50 05 — POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 1 —- PODER LEGISLATIVO 502.000,00 1.01 — Câmara Municipal 2 — PODER EXECUTIVO 2.02 — Governo Municipal 226.275,00 2.03 — Secretaria da Administração 380.000,00 2.04 — Secretaria de Fazenda 1.082.500,00 2.05 — Secr. Desenvolvimento do Interior e Agricultura 1.598.950,50 2.06 — Secr. Desenvolvimento Urbano Ind. e Comércio 829.500,00 2.07- Secretaria da Educação 1.816.775,00 2.08 — Secretaria de Saúde 1.760.305,00 2.09 — Secretaria de Desenvolvimento Social 315.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 8.511.305,50 Art. 4º - O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: Il — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; Il — Realizar Operações de Crédito até o limite estabeléCig jà legislação em vigor; Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeitura(Opmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Il — Abrir no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada nesta Lei; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, total ou parcialmente, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; V — A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso Ill da LRF, e artigo 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; VI — A abrir no curso da execução do orçamento de 2009, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; VII —- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando ainda a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei 4.320/64; Vil — Realizar abertura de Créditos Suplementares, por conta co Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso | da Lei 4320/64. Parágrafo 1º - Os Créditos adicionais de que trata o inciso Ill, poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. Parágrafo 2º — Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 6º - Os projetos e metas definidos nos itens e incisos do Artigo 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, não contemplados no P.P.A (Plano Plurianual de Investimentos) vigente, passam a ficar incluídos. Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computadas neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º (7 5 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeituraQ)pmvitorino.com.br - http://www. pmvitorino.com.br Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos 22 de outubro de 2008. T Picolotto cassa Prefeito Municipal | publicado em Jomal | 6 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail:prefeituraG)pmvitorino.com.br - http:/Avww.pmvitorino.com.br