| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 416/1991. (Conselho Municipal de Saúde) |
| native_id | 1058 |
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Município de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 76.995.463/0001-00 Lei nº 1005/2008 Súmula: Altera a Lei nº 416/91, de 24/05/1991 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu,Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 416 de 24 de maio de 1991, passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão integrados por oito representantes, respectivamente dos Usuários, dos trabalhadores de Saúde, do Poder Público Municipal e Prestadores de Serviços privados conveniados, assim distribuídos: |—- 50% Representantes dos Usuários a) — um representante do Sindicato Rural; b) — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; c) — um representante da Associação dos Idosos; d) — um representante das Igrejas. Il — 25% representantes dos Trabalhadores em Saúde a) — dois representantes dos trabalhadores em saúde. III — 25% representantes do Governo e Prestadores de Serviços a) — um representante do Governo Municipal; b) — um representante da APAE Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 26 de novembro de 2008. E seems Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br e