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norma nº 1005/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 416/1991. (Conselho Municipal de Saúde)
native_id1058

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Município de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
Lei nº 1005/2008
Súmula: Altera a Lei nº 416/91, de 24/05/1991 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e
eu,Valdir Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 416 de 24 de maio de 1991, passa a vigir com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão integrados por
oito representantes, respectivamente dos Usuários, dos trabalhadores de Saúde, do
Poder Público Municipal e Prestadores de Serviços privados conveniados, assim
distribuídos:
|—- 50% Representantes dos Usuários
a) — um representante do Sindicato Rural;
b) — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) — um representante da Associação dos Idosos;
d) — um representante das Igrejas.
Il — 25% representantes dos Trabalhadores em Saúde
a) — dois representantes dos trabalhadores em saúde.
III — 25% representantes do Governo e Prestadores de Serviços
a) — um representante do Governo Municipal;
b) — um representante da APAE
Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 26 de novembro de 2008.
E seems
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone/Fax:(46)3227-1222 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail: prefeitura) pmvitorino.com.br - http:/Awmww.pmvitorino.com.br
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