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norma nº 1006/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 36 e parágrafo único da Lei nº 980/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária par o exercício financeiro de 2009.
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Prefeitura Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 76.995.463/0001-00
LEI Nº 1006/2008
SÚMULA - Dispõe sobre a alteração do Art. 36 e Parágrafo único da
Lei 980/2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício
financeiro de 2009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Valdir
Picolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-0 Art. 36 e parágrafo único da Lei 980/2008 de 29 de abril de 2008 passa a ter a
seguinte Redação:
“Art. 34- A execução do orçamento da despesa obedecerá aos Grupos de Natureza de
Despesa/ Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que
trata a Portaria STN nº. 163/2001.”
“Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária
para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá
ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do
Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 30% (trinta por cento) do total
da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da
Constituição Federal).
Art. 2º-0s demais artigos da Lei 980/2008 de 29 de abril de 2008 permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 26 de novembro de 2008.
efeito Municipal
i Publicado ride
UMa
Edição
1
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