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norma nº 206/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1976
Date 1976-03-16
EmentaDispõe sobre a permissão para o transporte coletivo em lotações.
native_id110

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texto integral #

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Pier
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
BEI nº206, de 16 de março de 1976,-
SÚMULA: Dispõe sobre a permissão pa-
ra o transporte coletivo em
lotações.-
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, JOVI-
NO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.- 1º - O serviço de transporte coletivo nas denominadas
"Lotações", será permitido dentro dos limites territoriais do Município
e se far& mediante prévia PERMISSÃO outorgada pela Prefeitura, obedeci-
das: as disposições desta Lei, e legislação vigente.-
Art.- 22 - OQ candidato a permissão, deverá requerer por escrito
ao Prefeito Municipal, anexando ao requerimento um croqui do itinerário
da linha pretendida, especificando horários dos pontos de partidas e de
chegadas.-
Art.- 3º — Na hipótese de existir mais de um candidato à per-
missão da mesma 1inha ou itinerário, a critério da Prefeitura serã pro-
cedida a Licitação .-
Art.- 4º —- O permissionário que tiver seu requerimento deferido
na fase inicial, com ou sem licitação, para iniciar as atividades deverê
apresentar todos os documentos exigidos pelo artigo 12, da Lei nº 164,de
16/11/73, bem como satisfazer o disposto no art. 13 da mesma Lei .-
Art.- 5º - Sômente serão permitidos para uso como "Lotação" , vet-
culos tipo kombi cu micro-ônibos, de fabricação igual ou inferior a 4
(quatro) anos na data do requerimento inicial, e tampouco será permitido.
o uso de veículos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação, o que serê
observado anualmente, na renovação do Alvará de Licença, e fornecimento
da V.T.
de preços, se apresentada pelo interessado
a
a : :á iacão do ito Munici
serê submetida a apreciação do Prefeito Municipal, que a aprovarã ou fa-
E a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Continuação Lei nº 205, £f1s.2)
O não cumprimento da tabela aprovada, implicará primeiro, na advertência
ao permissionário, por uma única vez, e depois, se repetida a infração,
na cagaação pura e simples da Permissão outorgada, -
Art,- 72º - Os permissionários são obrigados a manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento, segurança e conforto, e ainda,
por motivo de força maior, providenciar outro veículo para o cumprimento d
transporte dos passageiros, em sua respectiva linha.-
Art.- 8º — Salvo as exeções previstas no artigo anterior, os vet-
culos deverão ostentar nas partes dianteiras e lateral o letreiro LOTAÇÃO
em letras demaiúsculas, medindo 20x10 cm, no mínimo.-
Art.- 99 - As lotações licenciadas na conformidade desta Lei,
poderão também efetuar o transporte, em horário especial, de estudantes,
mediante o requerimento, fixando o preço "per-capita" pretendido, o qual
será alvo das disposições do art, 68.-
Art.- 10- Os permissionários poderão utilizar seus veículos para
excursões, mediante prévia autorização da Prefeitura, observados os direi-
tos dos usuários e as obrigações dos permissionários, já definidos.-
Art,- 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar&
em vigor na data da sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, 16 de março de 1976.-
JOVINC &ELSO PERIOLO
Registrs46e e publique-se Prefeito Municipal
FRANCISCO RIBAS E SILVA
Secretário Geral
Reg. às fls, ... do livro resp.-

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