| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1976 |
| Date | 1976-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão para o transporte coletivo em lotações. |
| native_id | 110 |
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Pier PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO BEI nº206, de 16 de março de 1976,- SÚMULA: Dispõe sobre a permissão pa- ra o transporte coletivo em lotações.- A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, JOVI- NO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.- 1º - O serviço de transporte coletivo nas denominadas "Lotações", será permitido dentro dos limites territoriais do Município e se far& mediante prévia PERMISSÃO outorgada pela Prefeitura, obedeci- das: as disposições desta Lei, e legislação vigente.- Art.- 22 - OQ candidato a permissão, deverá requerer por escrito ao Prefeito Municipal, anexando ao requerimento um croqui do itinerário da linha pretendida, especificando horários dos pontos de partidas e de chegadas.- Art.- 3º — Na hipótese de existir mais de um candidato à per- missão da mesma 1inha ou itinerário, a critério da Prefeitura serã pro- cedida a Licitação .- Art.- 4º —- O permissionário que tiver seu requerimento deferido na fase inicial, com ou sem licitação, para iniciar as atividades deverê apresentar todos os documentos exigidos pelo artigo 12, da Lei nº 164,de 16/11/73, bem como satisfazer o disposto no art. 13 da mesma Lei .- Art.- 5º - Sômente serão permitidos para uso como "Lotação" , vet- culos tipo kombi cu micro-ônibos, de fabricação igual ou inferior a 4 (quatro) anos na data do requerimento inicial, e tampouco será permitido. o uso de veículos com mais de 5 (cinco) anos de fabricação, o que serê observado anualmente, na renovação do Alvará de Licença, e fornecimento da V.T. de preços, se apresentada pelo interessado a a : :á iacão do ito Munici serê submetida a apreciação do Prefeito Municipal, que a aprovarã ou fa- E a. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Continuação Lei nº 205, £f1s.2) O não cumprimento da tabela aprovada, implicará primeiro, na advertência ao permissionário, por uma única vez, e depois, se repetida a infração, na cagaação pura e simples da Permissão outorgada, - Art,- 72º - Os permissionários são obrigados a manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, segurança e conforto, e ainda, por motivo de força maior, providenciar outro veículo para o cumprimento d transporte dos passageiros, em sua respectiva linha.- Art.- 8º — Salvo as exeções previstas no artigo anterior, os vet- culos deverão ostentar nas partes dianteiras e lateral o letreiro LOTAÇÃO em letras demaiúsculas, medindo 20x10 cm, no mínimo.- Art.- 99 - As lotações licenciadas na conformidade desta Lei, poderão também efetuar o transporte, em horário especial, de estudantes, mediante o requerimento, fixando o preço "per-capita" pretendido, o qual será alvo das disposições do art, 68.- Art.- 10- Os permissionários poderão utilizar seus veículos para excursões, mediante prévia autorização da Prefeitura, observados os direi- tos dos usuários e as obrigações dos permissionários, já definidos.- Art,- 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar& em vigor na data da sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, 16 de março de 1976.- JOVINC &ELSO PERIOLO Registrs46e e publique-se Prefeito Municipal FRANCISCO RIBAS E SILVA Secretário Geral Reg. às fls, ... do livro resp.-