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norma nº 19/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDesignar os servidores Luiz Fernando Turra e Alessandro de Souza e o vereador Edilson de Oliveira Santos, sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Avaliação de Especial de Desempenho para o exercício de 2.025.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 
PORTARIA Nº 19/2025
Vanderson Junior Echer, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores Luiz Fernando Turra e Alessandro de Souza e o 
vereador Edilson de Oliveira Santos, sob a Presidência do primeiro, para integrarem 
a Comissão de Avaliação de Especial de Desempenho para o exercício de 2.025.
Art. 2º - A Comissão designada tem como atribuição a avaliação do desempenho 
de servidores em estágio probatório, conforme o artigo 19º da Lei Municipal nº 
2.030, de 12 de maio de 2.023 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho, após a regular tramitação, será 
encaminhado para a Presidência da Câmara Municipal para conhecimento e para o 
Departamento de Recursos Humanos para registro e arquivamento.
Art. 4º - A participação de servidor na presente Comissão é serviço público 
relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração. 
Art. 5º - Fica fazendo parte desta Portaria o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.030 de 
12 de maio de 2023, para fins da avaliação dos servidores efetivos do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 07
de outubro de 2025.
 Vanderson Junior Echer
 Presidente da Câmara Municipal
VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909
Assinado de forma digital por 
VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909 
Dados: 2025.10.07 16:42:25 
-03'00'
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Anexo VI da Lei nº 2.030 de 2023
I – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E COOPERAÇÃO – Relacionar-se com 
pessoas, independentemente no nível hierárquico, influenciando-as 
construtivamente e demonstrando respeito à individualidade de cada um, tendo 
sempre como objetivo a melhoria do trabalho como um todo, com fundamento 
nos fatores de: eficiência na comunicação; cordialidade e respeito; espírito de 
equipe; administração de conflitos; respeito à individualidade; Nota ( ). 
II – ASSIDUIDADE – Refere-se à frequência regular no trabalho, com no máximo 03 
(três) faltas injustificadas por ano; Nota ( ). 
III – EFICIÊNCIA NAS TAREFAS DO CARGO – Refere-se à qualidade dos trabalhos 
realizados, bem como a ordem em que os mesmos são executados, bem como 
executar tarefas sem a necessidade de supervisão constante; Nota ( ).
IV – ZELO PELA MORALIDADE – Refere-se à postura do servidor frente à 
comunidade, bom como às atitudes realizadas no uso de sua função; Nota ( ).
V – PONTUALIDADE – Refere-se ao comprometimento do servidor com o seu 
horário de trabalho, observando-se o registro de ponto, bem como verificar a 
frequência do servidor ao local de trabalho; Nota ( ). 
VI – DISCIPLINA – Cumprir todos os seus deveres de modo disciplinar e hierárquico 
obedecendo aos princípios da administração pública; Nota ( ).
VII – INICIATIVA – Refere-se à atitude do servidor em executar tarefas que 
demandam trabalho, sem que necessite de ordem expressa; Nota ( ).
VIII – PRODUTIVIDADE – Refere-se à eficiência em elaborar e executar as tarefas 
pertinentes a sua função; Nota ( ).
IX – RESPONSABILIDADE – Refere-se ao fiel cumprimento de suas atribuições, bem 
como bom uso e preservação dos bens públicos. Nota ( ).
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
PORTARIA Nº 19/2025
Vanderson Junior Echer, Presidente da Câmara Municipal de
Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores Luiz Fernando Turra e
Alessandro de Souza e o vereador Edilson de Oliveira Santos,
sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de
Avaliação de Especial de Desempenho para o exercício de
2.025.
Art. 2º - A Comissão designada tem como atribuição a
avaliação do desempenho de servidores em estágio probatório,
conforme o artigo 19º da Lei Municipal nº 2.030, de 12 de
maio de 2.023 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho, após a
regular tramitação, será encaminhado para a Presidência da
Câmara Municipal para conhecimento e para o Departamento
de Recursos Humanos para registro e arquivamento.
Art. 4º - A participação de servidor na presente Comissão é
serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de
remuneração.
Art. 5º - Fica fazendo parte desta Portaria o Anexo VI da Lei
Municipal nº 2.030 de 12 de maio de 2023, para fins da
avaliação dos servidores efetivos do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025.
Vanderson Junior Echer
Presidente da Câmara Municipal
Anexo VI da Lei nº 2.030 de 2023
I – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E
COOPERAÇÃO – Relacionar-se com pessoas,
independentemente no nível hierárquico, influenciando-as
construtivamente e demonstrando respeito à individualidade de
cada um, tendo sempre como objetivo a melhoria do trabalho
como um todo, com fundamento nos fatores de: eficiência na
comunicação; cordialidade e respeito; espírito de equipe;
administração de conflitos; respeito à individualidade; Nota ( ).
II – ASSIDUIDADE – Refere-se à frequência regular no
trabalho, com no máximo 03 (três) faltas injustificadas por ano;
Nota ( ).
III – EFICIÊNCIA NAS TAREFAS DO CARGO – Refere-se à
qualidade dos trabalhos realizados, bem como a ordem em que
os mesmos são executados, bem como executar tarefas sem a
necessidade de supervisão constante; Nota ( ).
IV – ZELO PELA MORALIDADE – Refere-se à postura do
servidor frente à comunidade, bom como às atitudes realizadas
no uso de sua função; Nota ( ).
V – PONTUALIDADE – Refere-se ao comprometimento do
servidor com o seu horário de trabalho, observando-se o
08/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3CA3801F/acf2331bc0c2dc909fac44ec3731843facf2331bc0c2dc909fac44ec3731843f 1/2
registro de ponto, bem como verificar a frequência do servidor
ao local de trabalho; Nota ( ).
VI – DISCIPLINA – Cumprir todos os seus deveres de modo
disciplinar e hierárquico obedecendo aos princípios da
administração pública; Nota ( ).
VII – INICIATIVA – Refere-se à atitude do servidor em
executar tarefas que demandam trabalho, sem que necessite de
ordem expressa; Nota ( ).
VIII – PRODUTIVIDADE – Refere-se à eficiência em
elaborar e executar as tarefas pertinentes a sua função; Nota ( ).
IX – RESPONSABILIDADE – Refere-se ao fiel cumprimento
de suas atribuições, bem como bom uso e preservação dos bens
públicos. Nota ( ).
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:3CA3801F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/10/2025. Edição 3380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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08/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino
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