| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Designar os servidores Luiz Fernando Turra e Alessandro de Souza e o vereador Edilson de Oliveira Santos, sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Avaliação de Especial de Desempenho para o exercício de 2.025. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br PORTARIA Nº 19/2025 Vanderson Junior Echer, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores Luiz Fernando Turra e Alessandro de Souza e o vereador Edilson de Oliveira Santos, sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Avaliação de Especial de Desempenho para o exercício de 2.025. Art. 2º - A Comissão designada tem como atribuição a avaliação do desempenho de servidores em estágio probatório, conforme o artigo 19º da Lei Municipal nº 2.030, de 12 de maio de 2.023 e suas alterações posteriores. Art. 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho, após a regular tramitação, será encaminhado para a Presidência da Câmara Municipal para conhecimento e para o Departamento de Recursos Humanos para registro e arquivamento. Art. 4º - A participação de servidor na presente Comissão é serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração. Art. 5º - Fica fazendo parte desta Portaria o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.030 de 12 de maio de 2023, para fins da avaliação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025. Vanderson Junior Echer Presidente da Câmara Municipal VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Assinado de forma digital por VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Dados: 2025.10.07 16:42:25 -03'00' Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br Anexo VI da Lei nº 2.030 de 2023 I – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E COOPERAÇÃO – Relacionar-se com pessoas, independentemente no nível hierárquico, influenciando-as construtivamente e demonstrando respeito à individualidade de cada um, tendo sempre como objetivo a melhoria do trabalho como um todo, com fundamento nos fatores de: eficiência na comunicação; cordialidade e respeito; espírito de equipe; administração de conflitos; respeito à individualidade; Nota ( ). II – ASSIDUIDADE – Refere-se à frequência regular no trabalho, com no máximo 03 (três) faltas injustificadas por ano; Nota ( ). III – EFICIÊNCIA NAS TAREFAS DO CARGO – Refere-se à qualidade dos trabalhos realizados, bem como a ordem em que os mesmos são executados, bem como executar tarefas sem a necessidade de supervisão constante; Nota ( ). IV – ZELO PELA MORALIDADE – Refere-se à postura do servidor frente à comunidade, bom como às atitudes realizadas no uso de sua função; Nota ( ). V – PONTUALIDADE – Refere-se ao comprometimento do servidor com o seu horário de trabalho, observando-se o registro de ponto, bem como verificar a frequência do servidor ao local de trabalho; Nota ( ). VI – DISCIPLINA – Cumprir todos os seus deveres de modo disciplinar e hierárquico obedecendo aos princípios da administração pública; Nota ( ). VII – INICIATIVA – Refere-se à atitude do servidor em executar tarefas que demandam trabalho, sem que necessite de ordem expressa; Nota ( ). VIII – PRODUTIVIDADE – Refere-se à eficiência em elaborar e executar as tarefas pertinentes a sua função; Nota ( ). IX – RESPONSABILIDADE – Refere-se ao fiel cumprimento de suas atribuições, bem como bom uso e preservação dos bens públicos. Nota ( ). ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO PORTARIA Nº 19/2025 Vanderson Junior Echer, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores Luiz Fernando Turra e Alessandro de Souza e o vereador Edilson de Oliveira Santos, sob a Presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Avaliação de Especial de Desempenho para o exercício de 2.025. Art. 2º - A Comissão designada tem como atribuição a avaliação do desempenho de servidores em estágio probatório, conforme o artigo 19º da Lei Municipal nº 2.030, de 12 de maio de 2.023 e suas alterações posteriores. Art. 3º - O resultado da Avaliação de Desempenho, após a regular tramitação, será encaminhado para a Presidência da Câmara Municipal para conhecimento e para o Departamento de Recursos Humanos para registro e arquivamento. Art. 4º - A participação de servidor na presente Comissão é serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração. Art. 5º - Fica fazendo parte desta Portaria o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.030 de 12 de maio de 2023, para fins da avaliação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025. Vanderson Junior Echer Presidente da Câmara Municipal Anexo VI da Lei nº 2.030 de 2023 I – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL E COOPERAÇÃO – Relacionar-se com pessoas, independentemente no nível hierárquico, influenciando-as construtivamente e demonstrando respeito à individualidade de cada um, tendo sempre como objetivo a melhoria do trabalho como um todo, com fundamento nos fatores de: eficiência na comunicação; cordialidade e respeito; espírito de equipe; administração de conflitos; respeito à individualidade; Nota ( ). II – ASSIDUIDADE – Refere-se à frequência regular no trabalho, com no máximo 03 (três) faltas injustificadas por ano; Nota ( ). III – EFICIÊNCIA NAS TAREFAS DO CARGO – Refere-se à qualidade dos trabalhos realizados, bem como a ordem em que os mesmos são executados, bem como executar tarefas sem a necessidade de supervisão constante; Nota ( ). IV – ZELO PELA MORALIDADE – Refere-se à postura do servidor frente à comunidade, bom como às atitudes realizadas no uso de sua função; Nota ( ). V – PONTUALIDADE – Refere-se ao comprometimento do servidor com o seu horário de trabalho, observando-se o 08/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3CA3801F/acf2331bc0c2dc909fac44ec3731843facf2331bc0c2dc909fac44ec3731843f 1/2 registro de ponto, bem como verificar a frequência do servidor ao local de trabalho; Nota ( ). VI – DISCIPLINA – Cumprir todos os seus deveres de modo disciplinar e hierárquico obedecendo aos princípios da administração pública; Nota ( ). VII – INICIATIVA – Refere-se à atitude do servidor em executar tarefas que demandam trabalho, sem que necessite de ordem expressa; Nota ( ). VIII – PRODUTIVIDADE – Refere-se à eficiência em elaborar e executar as tarefas pertinentes a sua função; Nota ( ). IX – RESPONSABILIDADE – Refere-se ao fiel cumprimento de suas atribuições, bem como bom uso e preservação dos bens públicos. Nota ( ). Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:3CA3801F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/10/2025. Edição 3380 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 08/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3CA3801F/acf2331bc0c2dc909fac44ec3731843facf2331bc0c2dc909fac44ec3731843f 2/2