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norma nº 214/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1976
Date 1976-12-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial.
native_id118

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)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E 29 DE DEZEMBRO DE 1076,
y
SÔMULA:- Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a abrir um Cré-
dito Adicional Especial e dã
outras providências.
E
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO,
E EU, JOVINO ELSO PERICLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANC
o Arte- 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
= contribuir com um auxílio de ff 8.132,50 (oito mil, cento e trinta e
dois cruzeiros e cincoenta centavos), ao Egrégio Tribunal Eleitoral -
do Paranêã, no corrente exercício, destinado às despesas com o Serviço
leitoral e a campanha de aumento do colégio eleitoral deste munici-|
pio, tendo em vista o disposto no art. 12, $ 22, da Lei Federal nº —
1
4,320, de 17/03/64, e na conformidade da Resolução nº 1.827/76, do -
Tribunal de Contas do Estado ão Paranâã,-
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Avto— 2º — Para atender o disposto
fica o Poder Executivo autorizado a abrir i
cial, no corrente exercício, no Orça a
pela Lei nº 201, de 13, (10/75, na inportânci a espec
desta Lei, na seguinte classificação orçamentâria:
Ocoo — Secretaria Municipal
0200 - Secretaria Munici
9307021,1 - Aumento do Contingente Eleitoral do Muni
cípio
3200 - Transferências Correntes
3270 - Diversas Transferências Correntes
ârt.- 3º — servirá de recurso para cobertura do crédito au-
as
t ado no artigo anterto r, na forma do art. 43, $ 18, incigo 3º, da
Lei nº 4,520/64, a anulação parcial da segui orçamentária-
ss. ão orçamento em vigor:
Da S500 - ação e Cultura
y 2 0500 — ação e Cultur
08421882.07 — utenção do Serv. de Ed. e Cultura
3111.1211 - V/Y Pessoal Educ, c/ outros recursos
Art,.- 4º = O pagameni ntribuição prevista nesta Lei,
será feito mediante requisiç nº Sp. Dr, Juiz Eleitoral, devida
mente credenciado pelo Egrégio Tribunal Eleitoral, integral ou parcela
AXt.- 52 - & movimentação do auxílio concedido, deverê s
a própria, mediante expedição de cheques
y
contrêrio, esta Lei -

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