| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1976 |
| Date | 1976-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E 29 DE DEZEMBRO DE 1076, y SÔMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um Cré- dito Adicional Especial e dã outras providências. E A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, E EU, JOVINO ELSO PERICLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANC o Arte- 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a = contribuir com um auxílio de ff 8.132,50 (oito mil, cento e trinta e dois cruzeiros e cincoenta centavos), ao Egrégio Tribunal Eleitoral - do Paranêã, no corrente exercício, destinado às despesas com o Serviço leitoral e a campanha de aumento do colégio eleitoral deste munici-| pio, tendo em vista o disposto no art. 12, $ 22, da Lei Federal nº — 1 4,320, de 17/03/64, e na conformidade da Resolução nº 1.827/76, do - Tribunal de Contas do Estado ão Paranâã,- ó ps Ea o a y o od ab) Sim > 5 Ena a [e O si , Avto— 2º — Para atender o disposto fica o Poder Executivo autorizado a abrir i cial, no corrente exercício, no Orça a pela Lei nº 201, de 13, (10/75, na inportânci a espec desta Lei, na seguinte classificação orçamentâria: Ocoo — Secretaria Municipal 0200 - Secretaria Munici 9307021,1 - Aumento do Contingente Eleitoral do Muni cípio 3200 - Transferências Correntes 3270 - Diversas Transferências Correntes ârt.- 3º — servirá de recurso para cobertura do crédito au- as t ado no artigo anterto r, na forma do art. 43, $ 18, incigo 3º, da Lei nº 4,520/64, a anulação parcial da segui orçamentária- ss. ão orçamento em vigor: Da S500 - ação e Cultura y 2 0500 — ação e Cultur 08421882.07 — utenção do Serv. de Ed. e Cultura 3111.1211 - V/Y Pessoal Educ, c/ outros recursos Art,.- 4º = O pagameni ntribuição prevista nesta Lei, será feito mediante requisiç nº Sp. Dr, Juiz Eleitoral, devida mente credenciado pelo Egrégio Tribunal Eleitoral, integral ou parcela AXt.- 52 - & movimentação do auxílio concedido, deverê s a própria, mediante expedição de cheques y contrêrio, esta Lei -