| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1977 |
| Date | 1977-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de bens imóveis e Cria o Distrito Industrial. - Revogada pela Lei nº 491-1994 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ Lei nº 215, de 23 de fevereiro de 1.977.= e SÚMULA:- Dispõe sobre a alienação de / Bens Imóveis, cria o DISTRITO INDUSTRIAL e dá outras provi- NICIPAL DE VI ITO MUNICIPAL, SAN E EU, AVELINO S4E0N, Art. 1º - Pica o Foder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a aliensr, sob qualquer título ou forma, em benefício públi co e pelos meios legais vigorantes, os Bens Imóveis de propriedade do município de Vitorino, bem como adquirir ou desapropriar outros, sem pre que a iniciativa seja comprovadamente benéfica ao progresso e de- senvolvimento municipal. a no Art. 2º — Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL deste município *. Ínicialmente cânstituido do imóvel adquirido do Sr. ALBERTO LANZARIN e sua esposa, conforme transcrição anterior nº 4,151, livro nº 3-D de Transerição das Tran: smissões do Cartório de Reg. Gersl de Imóveis da Comarca de Clevelândia, já matriculado no Reg. G. de Imóveis da Co marca de Fato Branco, sob nº 3.452, de 20/12/76. Art, 3º - O Poder Executivo baixard Decreto regulamentando E a presente Lei, podendo, entretanto, por especial e urgente necessida “ de, doar à Firms DISSENHA S/A, uma parcela de terras não superior & 40. 000,00 M2. (Quarenta mil metros quadrados), por meio de Escritura! Pública, respeitadas as condições contidas no ofício nº 146/76, envia, do pelo Executivo e datado de 28/10/76, o quad foi objeto de aprecia- ção inicial a aprovação prévia do Poder Execut tivos Art. 4º - Devido às peculiaridades topográfica s das zonas periféricas da Cidade, o Distrito Industrial poderá ser constituído + “2. de terrenos não confrontentes ao citado no art. 1º desta Tei, no Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei' entrarg em vigor na date de sua publicaião, — a Tr o 4 = o GABINI ITO MUNICIPAL DE VITORINO, FRANCISCO RIBAS E SILVA RIBAS Secretário Geral PROJETO DE LEI Nº 69/77 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO à ESTADO DO PARANÃ REGULAMENTO DA LEI Nº 215, de 23/02/1.977.= CAPÍTULO I Art. 1º - Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL deste município, inicial mente constituído por uma gleba de terras com 242.000.00 M2, adquiri do por Escritura Pública de Venda e Compra, devidamente matriculado" sob nº 3.452, no Registro Geral de Imóveis desta Comarea de Pato Rem co, denominada esta área de Reserva Municipal.,- Art. 2º - Por conveniência do município, outras áreas anexa a Reser- va Municipal ou em outros locais, por. afinidade de industrialização, poderão ser incluídas no Distrito Industrial.- CAPÍTULO II Art. 3º - O Município se reserva o direito de aceitar ou recusar pe didos de áreas para instalações de indústrias inconvenientes. Art. 4º - Og pretendentes à doações de áreas deverão se dirigir ao * Sr. Prefeito Municipal através de requerimento, especificando a quan tia de terras pretendida, a finalidade, número aproximado de emprega dos e também valor da produção anual estimada. Art. 5º - A transferência, por Escritura Pública de doação deverão '* constar as seguintes condições: a) - Duração de 5 (cinco) anos, no mínimo, de a tividades ininterruptas, salvo motivo fortuito, excetuando-se neste! a falta de matéria prima e férias coletivas; E b) - Inabiliedade do imóvel, a não ser para con inuidade das mesmas ou outras atividades industriais; ec) - Fiel cumprimento das obrigações fiscais; 8) - O não cumprimento de quaisquer das obriga- ções acima, a,b, e e, anulam a Escritura, revertendo o imóvel ao mu nicípio., Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra- rê em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, FRANCJÊCO RIBAS E SILVA va Secretário Geral PrefeitoN Minicinal Sb