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norma nº 215/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1977
Date 1977-02-23
EmentaDispõe sobre a alienação de bens imóveis e Cria o Distrito Industrial. - Revogada pela Lei nº 491-1994
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 215, de 23 de fevereiro de 1.977.=
e
SÚMULA:- Dispõe sobre a alienação de /
Bens Imóveis, cria o DISTRITO
INDUSTRIAL e dá outras provi-
NICIPAL DE VI
ITO MUNICIPAL, SAN
E EU, AVELINO S4E0N,
Art. 1º - Pica o Foder Executivo Municipal autorizado por
esta Lei, a aliensr, sob qualquer título ou forma, em benefício públi
co e pelos meios legais vigorantes, os Bens Imóveis de propriedade do
município de Vitorino, bem como adquirir ou desapropriar outros, sem
pre que a iniciativa seja comprovadamente benéfica ao progresso e de-
senvolvimento municipal.
a
no Art. 2º — Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL deste município
*. Ínicialmente cânstituido do imóvel adquirido do Sr. ALBERTO LANZARIN
e sua esposa, conforme transcrição anterior nº 4,151, livro nº 3-D
de Transerição das Tran: smissões do Cartório de Reg. Gersl de Imóveis
da Comarca de Clevelândia, já matriculado no Reg. G. de Imóveis da Co
marca de Fato Branco, sob nº 3.452, de 20/12/76.
Art, 3º - O Poder Executivo baixard Decreto regulamentando
E a presente Lei, podendo, entretanto, por especial e urgente necessida
“ de, doar à Firms DISSENHA S/A, uma parcela de terras não superior &
40. 000,00 M2. (Quarenta mil metros quadrados), por meio de Escritura!
Pública, respeitadas as condições contidas no ofício nº 146/76, envia,
do pelo Executivo e datado de 28/10/76, o quad foi objeto de aprecia-
ção inicial a aprovação prévia do Poder Execut tivos
Art. 4º - Devido às peculiaridades topográfica s das zonas
periféricas da Cidade, o Distrito Industrial poderá ser constituído
+
“2. de terrenos não confrontentes ao citado no art. 1º desta Tei,
no Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei'
entrarg em vigor na date de sua publicaião,
— a Tr o 4 = o
GABINI ITO MUNICIPAL DE VITORINO,
FRANCISCO RIBAS E SILVA
RIBAS
Secretário Geral
PROJETO DE LEI Nº 69/77
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
à ESTADO DO PARANÃ
REGULAMENTO DA LEI Nº 215, de 23/02/1.977.=
CAPÍTULO I
Art. 1º - Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL deste município, inicial
mente constituído por uma gleba de terras com 242.000.00 M2, adquiri
do por Escritura Pública de Venda e Compra, devidamente matriculado"
sob nº 3.452, no Registro Geral de Imóveis desta Comarea de Pato Rem
co, denominada esta área de Reserva Municipal.,-
Art. 2º - Por conveniência do município, outras áreas anexa a Reser-
va Municipal ou em outros locais, por. afinidade de industrialização,
poderão ser incluídas no Distrito Industrial.-
CAPÍTULO II
Art. 3º - O Município se reserva o direito de aceitar ou recusar pe
didos de áreas para instalações de indústrias inconvenientes.
Art. 4º - Og pretendentes à doações de áreas deverão se dirigir ao *
Sr. Prefeito Municipal através de requerimento, especificando a quan
tia de terras pretendida, a finalidade, número aproximado de emprega
dos e também valor da produção anual estimada.
Art. 5º - A transferência, por Escritura Pública de doação deverão '*
constar as seguintes condições:
a) - Duração de 5 (cinco) anos, no mínimo, de a
tividades ininterruptas, salvo motivo fortuito, excetuando-se neste!
a falta de matéria prima e férias coletivas;
E b) - Inabiliedade do imóvel, a não ser para con
inuidade das mesmas ou outras atividades industriais;
ec) - Fiel cumprimento das obrigações fiscais;
8) - O não cumprimento de quaisquer das obriga-
ções acima, a,b, e e, anulam a Escritura, revertendo o imóvel ao mu
nicípio.,
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra-
rê em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
FRANCJÊCO RIBAS E SILVA va
Secretário Geral PrefeitoN Minicinal
Sb

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