| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1977 |
| Date | 1977-03-31 |
| Ementa | Estabelece os Feriados Municipais. |
| native_id | 120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ
y PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
- GABINETE DO “PREFEITO
LEI Nº 216, DE 31 DE MARÇO DE 1977.-
SÔMULA:- Estabelece os FERIADOS
MUNICIPAIS -
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÃ, APROVOU,
E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte-, 1º - Em consonância com as prerrogativas contidas
no Decreto=Lei Federal nº 85,7 de 27/12/1966, ficam, neste município, es
| tabelecidos os seguintes feriados de caráter civil e/ou religiosos:
1 - SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO (data môvel);
CA II - DIA 06 DE AGOSTO (Padroeiro do município, "Senhor
- Bom Jesus da Coluna);
III - DIA O2 DE NOVEMBRO ("Finados"); -Co Lhafadê-
IV - DIA 29 DE NOVEMBRO ("Dia do MuNIGÍPIO").
Art.- 2º - Nesses dias, salvo as exceções previstas em Le-
. gislação Federal, Estadual ou de qualquer outra forma específica, são
proibidas as atividades industriais e comerciais, ficando es infrato-
res sujeitos às penalidades legais.
Arte- 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação «=
prefeito Municipal
FRANCISCO TUAS E SILVA |
Secretário Geral