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norma nº 224/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1977
Date 1977-11-12
EmentaDispõe sobre forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Vitorino.
native_id128

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4 zP
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 225, de 12 de novembro de 1977.-
SÚMULA:- Dispõe sobre a forma e a apre
sentação dos Símbolos do Muni
cípio de Vitorino.-
A CÂMARA MUNICIFAL DE VITORINO, ESTADO DO FARANÁ, APROVOU, E
EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
csarfroio I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.- 1º - São Símbolos do Município de Vitorino, institui-!
dos com base na Constituição da República Federativa do Brasil, os se-?
guintes:
a-) BANDEIRA MUNICIPAL;
b-) BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL;
c-) HINO MUNICIPAL, -
CAPÍTULO II
DA FORMA DOS SÍMBOLOS MUNICIPAIS
SE CChO TE
DOS SÍMBOLOS EM GERAL
Arte- 2º - Consideram-se padrões dos Símbolos Municipais, os
exemplares executados de acordo com as especificações e regras básicas"
estabelecidas na presente Lei.
$ 1º - Os originais dos Símbolos do Município de Vitorino, fi
carão arquivados na repartição competente da Prefeitura, e só poderão x
vir a ser rerpoduzidos medéante prévia autorizaçãodo Prefeito Municipale
$ 2º - Os exemplares de reprodução dos Símbolos do Município
de Vitorino, poderão ser distribuidos gratuitamente pela Prefeitura Mu-
nicipal, ou postos á venda por terceiros, devidamente autorizados pela
municipalidade.
SECR O TE
DA BANDEIRA MUNICIPAL )
Arte- 32º - A Bandeira do Município de Vitorino, é a que foi
idealizada e executada pelo vexilólogo e heraldista, Professor arthur VÁ
Luponi.-
E ai Cai a RR
ITU e —+ me
mesma .
ESTADO DO PARANÁ
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo ônico - A Bandeira Municipal destina-se principalmen
te às repartições públicas municipais, inclusive escolas e entidades -
autárquicas.
SECO NO FE
DESCRIÇÃO DA BANDEIRA MUNICIPAL
e
te
Art.- 4º - A Bandeira do Município de Vitorino, de forma retan
gular com a maior dimensão no sentido horizontal, é desenhada na propor
ção de 14 (quatorze) môdulos de altura por 20 t(vânte) módulos de com-
primento. O campo retangular da Bandeira é terciado em pala, nas cores
brança, vermelha e branca. Na pala central, são apresentadas 6 (seis) -
estrelas brancas, de 5 (cinco) pontas, dispostas em círculos (1-2-2-1),
de maneira que duas de suas pontas fiquem voltadas para o centro da ban
deira. Em abismo, uma flecha estilizada, em cor amarela, colocada em pa
s 1a, simetricamente, e com a ponta voltada para cima.
$ 1º - A proporção desta bandeira é idêntica à da Bandeira Na
cional.
8 2º - A tonalidade das cores é branco-níveá, para a 12 e 32
palas, e para as seis estrelas; vermelho-vivo, para a pala centralj;e -
o amarelo-ouro, para a flecha estilizada, posta verticalmente no centro
da bandeira.
Ss. Be ção 1
SIMBOLOGIA DAS CORES E DAS "PEÇAS" DA BANDEIRA
Art.- 5º - As seis estrelas representam simbolicamente os seis
pioneiros que desbravaram as matas desta região do Sudoeste Paranaense,
hoje Município de Vitorino, e que foram os primeiros povoadores do lugar:
PORCINIO PINTO
JOSÊ ALVES DE CIQUEIRA
PEDRO MARTENDAL
«o
JILIO SANTANA
BERNARDINO PERETRA
e SUDÁRIO MIRANDA
e
(2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º - A flecha estilizada evoca o nome do cacique vitorino;
de uma tribo tupi-guarani, e que vivia nas imediações da sede do Mu
nicfpio. Em sua homenagem foi dado ao lugar o nome de VITORINO. Cons
ta que este indio viveu em perseguição constante a tribo do cacique
viri, que vivia naquela época, na região de verê, e costumava visi-
tar os Municípios de Guarapuava e Palmas. Fo
$ 2º - Escolheu-se a cor branca (que substutue, nas Rs
o metal prata), por ser a cor simbólica de paz, amizade, jealdade,
sentimentos estes inatos nos corações dos habitantes de vitorino; e o
vermelho, por ser a cor que simboliza valentia, audácia, vitória, va
1or, honra, domínio, intrpidez... (Guelfi, 459; e Asêncio,62).
$ 32 - Adotou-se a cor amarela (que substitue, nas bandeiras
o metal ouro); por ser o símbolo heráldico de £é, amor, alegria,
riqueza, força, poder, esplendor, soberania; solidez, prosperidade...
(Guelfi, 291 e 396; Asêncio, 60; € Ranchetti, 192).
SECÇÃO. Y
FEITURA DA BANDEIRA MUNICIPAL
bBt.- 62 - À feitura da Bandeira do Município de Vitorino obe
decer& às seguintes regras: (Anexo nº 2 - Desenho Modular):
1 - O retângulo da bandeira estará na proporção de 14 (qua-
torze) módulos de altura por 20 (vinte) módulos de comprimento, como
na Bandeira Nacional.
OBS. - MÓDULO - £ um segmento de reta que se tomê, à vonta-
de, de acordo com O tamanho da bandeira a fazer. Assim, tomada a =
largura (ou altura) desejada, divide-se esta em 14 (quatorze) partes
iguais. Cada uma destas partes será considerada uma medida (ou módu-
10). O comprimento da bandeira terá, portanto, 20 (vinte) destas medi
das ou môdulos.
II - Traçam-se as duas medianas EF,GH (horizontal e vertical)
do retângulo.
III - Divide-se o comprimento da bandeira (Ab e Dc) em 3
(tres) partes iguais, para O traçado das tres palas:
brança, vermelha e branca.
2 me meme
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ú PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
GABINETE DO PREFEITO
IV - Divide-se o segmento IJ em 12 (doze) partes iguais,
para o traçado da circunferência auxiliar (diâmetro 10 de IJ), onde se
os à ; *
rão localizadas as 6 (seis) estrelas de cinco pontas.
Y - Com raio igual a 5, de IJ,e fazendo-se centro em Ree
Ê E A a as
S, traçam-se dois arcos que irão marcar, na circunferência auxiliar,
e os centros, onde serão localizadas as 6 (seis) estrétas.
vI - Cada estrela será inscritã numa circunferência,cujo
diêmetro corresponde a 1 de IJ.
4
ES OBS: As seis estrelas deverão ser traçadas, de maneira que duas de suas
pontas fiquem voltadas para o centro da bandeira,
VII - A flecha estilizada terá a altura ( XY ) correspondea
o te a 3 do diâmetro RS.
j 3 VIII - Divide-se esta altura (XY) em 14 (quatorze)partes
x iguais, e transportam-se duas dessas divisões para a direita e para a
esquerda de XY.
IX - Traça-se, em seguida, uma rede de malhas quadradas,
para a reprodução da flecha estilizada.
x - A cópia do emblema da bandeira será feita como mostra
a o DESENHO MODULAR, Oo qual dispensa outras explicações.
es Art.- 72 - A Bandeira Municipal, em tecido, para uso das re
partições públicas municipais ou das escolas e entidades autêpquicas, se
rá reproduzida em qualquer um dos tipos, nos quais se considera como lar
gura do pano a do "filele-padrão", normalmente de 45 (quarenta e cinco)
centímetros. :
Tipo 1 - com um pano de 45 cm de largura; á
E 2 " dois panos de 45 cm de largura;
” ca " tres panos de 45 cm de largura;
ei » 4 " quatro panos de 45 cm de largura;
m 5 " cinco panos de 45 cm de largura; etc.
Parágrafo fnico - Os tipos enumerados neste artigo são os nor
mais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários, de dimensões maiores
ou menores, ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas,
entretanto, as devidas proporções.
O
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GABINETE DO PREFEITO
SECÇÃO VI
DO BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL
Art.- 8º - O Brasão de Armas do Município de Vitorino,
é o que foi idealizado e executado pelo vexilôlogo e heraldista Prof.
Arthur Luponi. (ANEXO Nº 03)
SEG qahrO- VII
DESCRIÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL
Art.- 9º - O Brasão de Armas do Município de vitorino
compõe-se de um escudo de formato "samnético" (em francês moderno),
em esmalte gales (vermelho), e mantelado em chefe de blau (azul).
4 destra, tres estrelas de cinco pontas, em metal prata, dispostas
em êngulo, sendo a 12 e a 3? alinhadas em pala,e a 32 equidistante
das duas anteriores do mantel. & sinistra, outras tres estrelas de
cinco pontas, em metal prata, também dispostas em ângulo, sendo a 12
e 32 alinhadas em pala,e a 22, equidistante das duas anteriores e prô
xima do vértice inferior do mantel.As seis estrelas (tres à destra e
tres à sinistra) tem uma ponta voltada para cima. Posto em chefe, é
representado um besante de prata, centrado, e cárregado de uma coroa
de espinhos, atravessada obliquamente, da sinistra superior para a
destra inferior, por uma cruz, ambas em sua cor.Entre o vértize infe
rior do mantel e o traço do cortado do contrachefe, sem tocê -los;,
é figurada uma cabeça de índio, de carnação , posta de perfil e volta
da para a destra, coroada de um cocar de penas, em sua cor ( rosa;
amarelo, verde, branco, vermelho, azul, etc). No contrachefe diminu
to do escudo, em esmalte sinppla (verde), são representadas, em to
da sua extensão, tres faixas estreitas, sinuosas e equidistantes,
em metal prata. Como timbre do escudo, tocando-o & figurada uma co
roa mural, de cinco torres visíveis, em metal prata, com os portões
e janelas de sable (preto). Como suportes: à destra, com ramo de soja,
frutificado;e à sinistra, um ramo de milho, espigado, ambos em sua
cor, passados em aspa;, sob o escudo. Num listel, em esmalte sales,
(vermelho), com as pontas dobradas e terminadas em flâmulas, brocan
te sob os pês entbelaçados dos dois suportes, é gravado, em toda
sua extensão, o topônimo VITORINO, em caracteres maiúsculos do tip
()
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
npranklin Gathic!, e em metal prata. Nas pontas em flâmulas,
são gravadas as abreviaturas cronológicas "28-7-1960", à destra; e /
n29-11-1961", à sinistra, ambas em metal prata.
SECÇÃOe mu
SIMBCLIGIA DAS "PEÇAS HERÁLDICAS" E DAS CORES DO BRASÃO
DE ARMAS MUNICIPAL
Art.- 10º - Adotou-se o escudo de formato "somético" (também
cbamado francês moderno) - por ser o que mais se adapta às "peças herêl
dicas", permitindo melhor harmonia no conjunto e maior amplitude em sua
formação.
$ 1º - As 6 (seis) estrelas de cinco pontas, em metal prata -
tres à destra e tres à sinistra do mantêl do escudo, evocam os nomes
dos seis pioneiros que desbravaram as matas da região onde se localiza
o Município de Vitorino, e que foram os primeiros povoadores do lugar:
PORCINIO PINTO
JOSÉ ALVES DE CIQUEIRA
PEDRO MA RTENDAL
JULIO SANTANA
BERNARDINO PEREIRA
e SUDÁRIO MIRANDA
$ 2º - A coroa de espinhos, atravessada por uma cana, ambas
em sua cor, são os atributos simbólicos do Sénhor Bom Jesus da Coluna -
Padroeiro do Município de Vitorino.
8 3º - O besante, em metal prata, representa simbojicamente as
moedas de prata (ou de ouro), e por essa razão são sempre de metal. O be
zente era usado pelos Eruzados em seus escudos, como sinal de terem eles
lutado na Palestina, em defesa do Cristianismos (Guelfi, 98; Asêncio,48B;
cprés, 59).
$ 4º - A cabeça de Índio, de carnação , evoca o nome do cacique
Vitorino, que vivia nas imediações da sede do Município, e que, em sua ho
menagem foi dado ao lugar o nome de VITORINO.
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S 52 - Escolheu-se o esmalte blau (azul), para o mantel,
por ser a cor simbólica de justiça, perseverança, zelo, perfeição, -
dignidade, firmesa incorruptível... ( Guelfi, 64; Asêncio, 63; Ranche
ti, 126); e o esmalte gales (vermelho), por ser a cor que simboliza -
valentia, audácia, vitória, honra, valor, domínio, intrepidez... (Guel
fi, 4599 e Asêncio, 62).
$ 6º - O contrachefe diminuto ão escudo, em esmalte sinopla
(verde), lembra os extensos campos cultivados, as matas verdejantes -
que confinam com a sede do Município, e o solo fêrtil para a cultura
agrícola.
$ 7º - As tres faixas estreitas, sinuosas e equidistantes,
em metal prata, representam simbolicamente os rios que banham o Muni-
cfpio: Forquilha, Caçador e Vitorino.
$ 8º - A coroa mural, de cinco torres visíveis, representa
em metal prata,com os portões e janelas de sable (preto), & privativa
de cidades que não são Capitais de Estados.
S$ 9º - Os dois suportes, representados por um ramo de soja,
frutificado, à destra; e por um ramo de milho, espigado, à sinistra, -
ambos em sua cor, lembram as principais culturas agrícolas do Município
de Vitorino, conforme dados oficiais obtidos no último censo estatísti
co (1970).
$ 10º - No lístel,em esmalte gales (vermelho), por ser a cor
dominanté no escudo - é gravado o topônimo VITORINO; em metal prata, a
destra, a abreviatura cronológica "28-7-1960" indica a data da criação
do Município “de Vitorino, conforme a Lei nº 4245, publicada nesse dia,
E, na ponta em flâêmula, à sinistra, a abreviatura cronológica "29-11-1961
indica a data da instalação do Município de Vitorino, com a posse do 12
Prefeito Municipal, Sr. Antonio Caleffi sendo a Câmara de Vereadores comp
ta pelos seguintes senhores: Giacondo Albino Fracaro, Jorge Lehman, Luiz
Bernardi, Arnaldo Tomasini, Angelo Rech, Valdomiro Martinello, Luiz Ver-
gilio Lanzarin, Inácio Stachak e Leopoldo Tschã.,
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GABINETE DO PREFEITO
SB eçÃo TX
DO HINO MUNICIPAL
Art.- 11 - O "Hino de Vitorino”, será adotado e reconhecido
por Lei posterior.
CAPÍTULO EEL
DA APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS MUNICIPASS
ON SECÇÃOI
DA BANDEIRA MUNICIPAL
: Art.- 12 - A Bandeira Municipal será hasteada, obrigatória-
mente, nos dias de festa ou de luto municipais, em todos as reparti
ções públicas municipais, estabelecimentos de ensino em geral e em
quaisquer outras instituições, corporações ou associações particula
res, situadas no Município.
Parágrafo Ônico - Far-se-à o hasteamento, normalmente, às 8
horas e o arriamento às 18 horas.
Art.- 13 - Serã a Bandeira Municipal hasteada diariamente no
edifício da Prefeitura Municipal, durante as horas de audiência, —
sessões e expediente administrativo.
Art.- 14 - O uso da Bandeira Municipal obedecerá às seguintes
prescrições:
1 - Quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, ocupa
rãs as seguintes posições: ao centro, se isolada; à esquerda, se -
* houver a Bandeira Nacional ou Estadual] ao centro se não figurarem -
outras bandeiras que não a Nacional ou a Estadual.
b OBS: Considera-se lado esquerdo de um dispositivo de bandeira
o lugar que fica a esquerda de uma pessoa! colocada junto a ele, e —
voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para O público
que observa esse dispositivo.
(
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a
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ as j
GABINETE DO PREFEITO
II - Quando a Bandeira Municipal for hasteada junto com a
Bandeira Nacional e a Bandeira Estadual, as posições ocupadas serão
as seguintes: a) - a Bandeira Nacional, ao centtro;
b) - 4 Bandeira Estadual, à direita (ou à destra);
c) - a Bandeira Municipal, à esquerda (ou à singstra)
desse dipositivo de bandeiras,
III - Quando em préstito, desfile, procissão, etc, não será
conduzida em posição horizontal, e irá'ao centro da testa da coluna,
quando não houver Bandeira Nacional ou Estadual; havendo estas, poderá
ir à Frente da coluna, porém, à esquerda da Nacional ou da Estadual;
à frente e ao centro da testa da coluna, dois metros adiante da linha
das demais formadas; se concorrepem tres ou mais bandeiras que não a
Nacional ou a Estadual.
IV - Quando distendida e sem mastro, em rua Ou praça, entre
edifícios ou em portas, será colocada de maneira que o lado maior do
retângulo esteja em sentido horizontal,
V - Quando hostenfada em sala ou salão, por motivo de reu
niões, conferências ou solenidades, Ficará estendida ao longo da pare
de, por detras da cadeira da presidência ou do local da tribuna, sem
pre acima da presidência, digo, da cabega do respectivo ocupante, e —
colocada pelo modo indicado no número anterior.
VI - Quando em florão, sobre escudo ou outra qualquer peça,
que agrupe diversas bandeiras que não a Estadual ou Nacional, ocupará
e centro, não podendo ser menor que estas, nem colocada abaixo delas.
VII - Quando hasteada em mastro, ficará no topo; se figurar
juntamente com as Bandeiras Nacional e Estadual, será colocada pouco
abaixo destas; se figurar com outras bandeiras representativas de ins
tituições, coporações ou associações, será colocada acima.
VIII - Quando em funeral: para hasteamento, serã levada ao
topo do mastro antes de baixar a meio mastro, e subirá novamente ao —
topo antes do arriamento; sempre que for conduzida em marcha, será o
luto indicado por um laço de crepe, atado junto à extremidade superior
do mastro. ê
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX - Quando distendida sobre ataúde, no enterramento de ci-
dadão com direito a esta homenagem, ficará a tralha do lado da ca
beça do morto, devendo ser retirada por ocasião do sepultamento.
$ 1º - No caso do número I do presente artigo, o mastro deverá
estar situado no plano vertical, normal, à fachada; a prumo ou in
clinada para fora, com relação à vertical, no máximo atê 30 (trinta)
graus,
$ 2º - Somente por ato expresso do Poder Executivo, serã a
Bandeira Municipal hasteada em funeral,
S 3º — Quando se fizer o hasteamento, em conjunto, das Ban-
deiras Nacional, Estadual e Municipal, far-se-& em primeiro lugar O
da Bandeira Nacional; depois, o da Bandeira “Istadual; e por último
o da Bandeira Municipal. O arriamento será feito em ordem inversa,
58 4º - Para homenagem de caráter oficial a Chefes de Estado,
autoridades nacionais ou estrangeiras, ou ainda datas históricas,
assim como na ornamentação de praças públicas, & permitido o uso -
da Bandeira Municipal, juntamente ou não com outras, dando-se sempre
a esta a situação descrita nos incisos do presente artigo.
SB ec O ATi
DO BRASÃO DE ARMAS MUNICIPAL
Art.- 15 - É obrigatório o uso do Brasão de Armas Municipal:
a) em suas convenções herâáidicas (anexo nº 4), nos envelopes a pa
peis de expediente das repartições públicas e entidades autârqui-
cas municipais, e em todas as publicações de caráter oficial; =
b) na frontaria do edifício da Prefeitura Municipal, em cores ou
em convenções heráldicas, sobre a porta principal de entrada.
S BO ONU aa
DO HINO MUNICIPAL di
Art.- 16 - A execução do "Hino de Vitorino" obedecerá às ses
guintes perscrições:
I - Ser& sempre executado em andamento "marziale”.
11 - É obrigatória a tonalidade que Lei posterior especificar |
para a execução instrumental simples.
III - Far-se-à o canto sempre em uníssono.
ser NS TARA “* Te tas sas
Fe 25 DES SS
ESTADO DO PARANÁ
y PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO |
GABINETE DO PREFEITO
IV - Nos casos de simples execição instrumental, tocar-se-á
a música integralmente, repetindo-se apenas a parte correspondente
ao estribilho; nos casos de execução vocal,. serão sempre cantadas -
todas as estrofes do poema,
Art.- 17 - Será o "Hino de Vitorino" executado:
I - Em continência à Bandeira Nacional, digo, Municipal, aos
o Poderes Executivo e Legislativo, quando reunidos em atos cívicos locais
bem como na abertura e encerramento de sessões ou solenidades que se >
revistam igualmente de caráter cívico lowal, e, ainda, por ocasião =
O, do hasteamento da Bandeira Municipa? nos estabelecimentos de ensino
públicos, municipais e particulares de qualquer ramo ou grau.
II - A execução será instrumental ou vocal nos primeiros ca-
sos citados anteriormente, e vocal, no último,
o III - É vedada a execução do "Hino de Vitorino” fora dos casos
previstos nesta Lei.
» CAPS RUI MW
DAS PROIBIÇÕES
Art.- 18 - É vedado o uso da Bandeira Municipal e do Brasão
de Armas Municipal, assim como a execução instrumental ou vocal do
> "Hino de Vitorinof, sempre que não se revestirem da forma ou não se a
apresentarem do modo prescrito na presente Lei.
Art.- 19 - É igualmente proibido que se apresente ou se tra
te com desrespeito qualquer dos símbolos Municipais.
Art.- 20 - É ainda proibido o uso da Bandeira Municipal:
I - Sempre que o exemplar não estiver em bom estado de conser
vação .
Jó II - Como ornamento de roupagem, nas casas de diversões, -
ou em qualquer ato que não se revista de caráter cívico local,
III - Como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa ou
revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, paineis ou
monumentos a serem inaugurados.
IV - Por qualquer pessoa natural ou netidade coletiw:
a prestação dehbnras de caráter particular.
(r
ESTADO DO PARANÁ
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ,
GABINETE DO PREFEITO
Art.- 21 - É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais
do "Hino de Vitorino"; dbgualmente não será permitida a execução de
arranjos attísticos instrumentais sem a prévia autorização do poder
público municipal competente.
Art.- 22 - £ vedado o uso da Bandeira Municipal e do Brasão
de Armas Municipal, na integridade ou em qualquer de suas partes in-
tegrantes, nos rótulos ou invólucros de produtos postos à venda e, -
bem assim, na propaganda ou qualquer outro ato ou expediente comercial
ou industrial.
Parágrafo Ônico - Na próibição deste artigo não se compreende
a gravação ou reprodução da Bandeira Municipal e do Brasão dês Armas
Municipal em objetos de cerêmica, metal ou madeira, desde que previa
mente autorizada pelo Prefeito Municipal.
APL TUL DON
DAS CORES MUNICIPAIS
Art.- 23 - Consideram-se cores municipais o branco-níveê e o
vermelho-vivo .
Art.- 24 — Para ornamentação em geral, nos casos em que não
seja permitido o uso da Bandeira Municipal, poderão ser empregadas -
em galhardetes, flêmulas, paineis, escudos, ou de outro qualquer mo
do, as cores municipais, inclusive em combinação com as cores nacio
nais e estaduais.
CAP TTNV-LO VI
DO RESPEITO DEVIDO AOS SIMBOLOS MUNICIPAIS
Art.- 25 - Durante a cerimônia do hasteamento ou arriamento da
Bandeira Municipal, e nas ocasiões em que ela se apresentar em marcha
ou cortejo, bem como durante a execução do "Hino de Vitorino", & obti
gatória a atitude de respeitos, conservando-se todos de pk e em silên
cio.
Art.- 26º - OQ exemplar da Bandeira Municipal que deixar de
ser usado, por se achar em mau estado de conservação, poderá ser en-!
tregue à repartição competente da Prefeitura para incineração.-
Art.- 27 - A cerimônia de incineração, de que trata o arti
go anterior, realizar-se-à, normalmente, no dia 29 de novembro de ca-
da ano, data da instalação do Município de Vitorino, quando se deu a
posse de sua primeira Câmara Municipal, no ano de 1961.-
Parágrafo único:- É obrigatória, quando solicitada, a coo-
peração das Escolas e demais estabelecimentos de ensino, na solenida-
dade de que trata o presente artigo.-
art.- 28 - É vedado colocar quaisquer inscrições sobre a
Bandeira Municipal e o Brazão de Armas Municipal.-
Art.- 29 - O Poder Executivo é autorizado a tomar todas as
providências necessárias à reprodução em cores e devida divulgação !!
dos Símbolos do Município.-
Arte- 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
a ds ,
cação, revogadas as disposições em contrario.-
NOp.12 de novembro de 1977.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VI
Prefeito Municipal
FRANCISCO RIBAS E SILVA
Secretário Geral
Reg. às fls., do livro resp.-

open original →