| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1978 |
| Date | 1978-03-03 |
| Ementa | Extingue o Departamento Autônomo de Águas de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 226, de 03 de março de 1978.=- SOMULA|- Extingue o DEPARTAMENTO AUTONO MO DE ÁGUAS DE VITORINO, e dã! outras providências .- A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ârte» 1º - Fica extinto, por interesse público-administra- tivo, O DEPARTAMENTO AUTÓNOMO DE ÁGUAS DE VITORINO, criado pela Lei Mu nicipal nº 125/70, que fór força do exposto neste artigo, fica revoga- dae- Art.- 2º - Em face da extinção do D.A.A.V., todos os bens * móveis e imóveis, compreendendo o total de seu acervo, passarão automS- ticamente a integrar o patrimônio do Município.- Parágrafo fnico:- 0 Poder Executivo providenciaráã, junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, a trans ferência para o Município de Vitorino, de todos os imóveis nele transcri tos e/ou matriculados, pelos meios e caminhos legais.- Art.- 3º - As atividades e atribuições do Departamento extin to, passarão à Secretaria Geral, diretamente subordinada à orientação e supervisão do Chefe do Poder Executivo.- Brt.- 42º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei * entrará em vigor na data da sua publicação,- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITOR Prefeito Municipal publique-se ALS FRANCISCO RIBAS E SILVA