| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1978 |
| Date | 1978-03-20 |
| Ementa | Concede isenção da Taxa de Licença para estabelecimentos, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 228, de 20 de março de 1978.- SOMULA:- Concede isenção da Taxa de Li- cença para estabelecimentos,co mo especifica.- A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,E EU AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.- 1º - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença pa ra se estabelecerem neste Município, pessoas portadoras de defeitos ou deficiências físicas que os impossibilite de exercer atividades outras? exigentes de trabalho braçal, desde que comprovadamente por meio de A-* testado Médico. -— Art.- 2º - A isenção a que se refere o artigo anterior, se rã concedida para o ramo de comércio de pequeno porte, como barraquin- has, mercadinhos e oficinas de artesanato, desde que o capital emprega do de giro, não seja superior a 5 (cinco) salários-mênimos do País.- Art.- 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.- GABINETE DO PREPEITC.MUNICIPAL DE VITOR de março de 1978,- Prefeito Municipal CERANCISCO RIBAS E SILVA Secretârio Geral Reg. às £lS.co «do livro resp.- 2) Pan Resp.p/registro.-