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norma nº 228/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1978
Date 1978-03-20
EmentaConcede isenção da Taxa de Licença para estabelecimentos, conforme especifica.
native_id131

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 228, de 20 de março de 1978.-
SOMULA:- Concede isenção da Taxa de Li-
cença para estabelecimentos,co
mo especifica.-
A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,E
EU AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.- 1º - Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença pa
ra se estabelecerem neste Município, pessoas portadoras de defeitos ou
deficiências físicas que os impossibilite de exercer atividades outras?
exigentes de trabalho braçal, desde que comprovadamente por meio de A-*
testado Médico. -—
Art.- 2º - A isenção a que se refere o artigo anterior, se
rã concedida para o ramo de comércio de pequeno porte, como barraquin-
has, mercadinhos e oficinas de artesanato, desde que o capital emprega
do de giro, não seja superior a 5 (cinco) salários-mênimos do País.-
Art.- 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.-
GABINETE DO PREPEITC.MUNICIPAL DE VITOR de março de 1978,-
Prefeito Municipal
CERANCISCO RIBAS E SILVA
Secretârio Geral
Reg. às £lS.co «do livro resp.-
2)
Pan
Resp.p/registro.-

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