| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1979 |
| Date | 1979-11-07 |
| Ementa | Cria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 236, de 07 de novembro de 1979 SÚMULA: - Cria o Conselho Comunita : rio de Cooperação em Saú de e Bem-Estar Social, COMSABES É A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Fica criado na estrutura administrativa da ! Prefeitura Mubicipal de Vitorino Estado do Paraná, como órgão de acon selhamento, o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar Social COMSABES. Parágrafo Único - O órgão referido-no artigo vinculado diretamente ao Prefeito, por linha de Coordenação. Arte 2º - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saú- de e Bem-Estar Social COMSABES de Vitorino , tem por atribuição: I - Cooperar na articulação dos planos e programas na- cional, estadual e municipal de saúde e bem-estar social, segundo as disposições do Sistema Nacional de Saúde (Lei nº 6,229, de 17 de ju- lho de 1975), baseados em diagnóstico real de nível municipal, com fixação de metas em SAÚDE, NUTRIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO e ASPEC- TOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTE; II - Cosdjuvar na organização dos serviços locais de * promoção, manutenção e recuperação da saúde e bem-estar da população! carente, visando a permanência e continuidade no acompanhamento e de- sempenho das atividades, realimentação de processos e avaliação perió dica dos resultados; III - Conscentizar a comunidade para sua efetiva e per manente participação na manutenção dos programas de saúde e bemkestar comunitários IV - Captar, congregar e coordenar recursos comunitári os, humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar: 1. maior cobertura de serviços de saúde e bem-estar so cial á população menos favorecida; 2. melhorar a qualidade dos serviços prestados; 3. plena e frança acessibilidade da população menos fa vorecida aos serviços de saúde e bem-estar social; 4. participação comunitária em todas as fases da pro- gramação, planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação êeg serviços de saúde e bem-estar social. a V - Cooperar para a congregação e racionalização dos " serviços de saúde e bem-estar social em nivel municipal e regional, " visando evitar a duplicidade de atendimento de dispersão de recursos. VI - Autonomia de decisão da equipe em relação à roga- nização dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer intersses estranhos à filosofia, á política, aos objetivos e fins do plano de * saúde e bem-estar social no Municipios VII - Cooperar na promoção, proteção e recuperação da! criança em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito fami liar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população carentes N (Conte Lei nº 386 07/79- ) tríplices extuplas, cânforme trate de um ou mais representantes * respectivamente, quando for o caso, e nomeados pelo Prefeito: I - UM Presidente, eleito pelos demais Conselhei ros dentre um de seus membros; II - O Prefeito Municipal, que será membro nato! do Conselho; III - Um representante da Câmara de Vereadores; IV - Dois representantes de estabelecimentos de! ensinos V - Um reprgsentante da classe médica; VI - Dois representantes das igrejas; VII - Dois representantes de clubes de serviços; VIII - Um representante da Industria, Comércio e Agricultura; IX - Um representante do Poder Judiciário; X - Dois representantes de entidades assistentesi, aise Arte 4º - O mandato dos Conselheiros nomeados pe lo Prefeito será de 2 (dois) anos, permitida a recondução; Parágrado único - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro nomeado completará o mandato do substituídos Art. 5º - O mandato do Conselheiro será exercido gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 6º - O Prefeito designará um servidor munici pal para secretariár os trabalhos do Conselho, Arte.72º = O Conselho elaborará, oportunamente, o! seu Regimento Internos. Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emidentrários. “Prefeito Municipã Secretário Geral Reg. GÉtIs, do livro respect.- Resyi p/ registroe-