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norma nº 236/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1979
Date 1979-11-07
EmentaCria o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem Estar Social - COMSABES.
native_id139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 236, de 07 de novembro de 1979
SÚMULA: - Cria o Conselho Comunita
: rio de Cooperação em Saú
de e Bem-Estar Social,
COMSABES
É A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO
VOU E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Fica criado na estrutura administrativa da !
Prefeitura Mubicipal de Vitorino Estado do Paraná, como órgão de acon
selhamento, o Conselho Comunitário de Cooperação em Saúde e Bem-Estar
Social COMSABES.
Parágrafo Único - O órgão referido-no artigo vinculado
diretamente ao Prefeito, por linha de Coordenação.
Arte 2º - O Conselho Comunitário de Cooperação em Saú-
de e Bem-Estar Social COMSABES de Vitorino , tem por atribuição:
I - Cooperar na articulação dos planos e programas na-
cional, estadual e municipal de saúde e bem-estar social, segundo as
disposições do Sistema Nacional de Saúde (Lei nº 6,229, de 17 de ju-
lho de 1975), baseados em diagnóstico real de nível municipal, com
fixação de metas em SAÚDE, NUTRIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO e ASPEC-
TOS LEGAIS DA CRIANÇA CARENTE;
II - Cosdjuvar na organização dos serviços locais de *
promoção, manutenção e recuperação da saúde e bem-estar da população!
carente, visando a permanência e continuidade no acompanhamento e de-
sempenho das atividades, realimentação de processos e avaliação perió
dica dos resultados;
III - Conscentizar a comunidade para sua efetiva e per
manente participação na manutenção dos programas de saúde e bemkestar
comunitários
IV - Captar, congregar e coordenar recursos comunitári
os, humanos, materiais e financeiros, visando proporcionar:
1. maior cobertura de serviços de saúde e bem-estar so
cial á população menos favorecida;
2. melhorar a qualidade dos serviços prestados;
3. plena e frança acessibilidade da população menos fa
vorecida aos serviços de saúde e bem-estar social;
4. participação comunitária em todas as fases da pro-
gramação, planejamento, organização, execução, supervisão e avaliação
êeg serviços de saúde e bem-estar social. a
V - Cooperar para a congregação e racionalização dos "
serviços de saúde e bem-estar social em nivel municipal e regional, "
visando evitar a duplicidade de atendimento de dispersão de recursos.
VI - Autonomia de decisão da equipe em relação à roga-
nização dos serviços de suas atribuições, acima de quaisquer intersses
estranhos à filosofia, á política, aos objetivos e fins do plano de *
saúde e bem-estar social no Municipios
VII - Cooperar na promoção, proteção e recuperação da!
criança em seus aspectos biopsico-sociais, dentro de um conceito fami
liar e comunitário, dando prioridade e ênfase à população carentes N
(Conte Lei nº 386 07/79- )
tríplices extuplas, cânforme trate de um ou mais representantes *
respectivamente, quando for o caso, e nomeados pelo Prefeito:
I - UM Presidente, eleito pelos demais Conselhei
ros dentre um de seus membros;
II - O Prefeito Municipal, que será membro nato!
do Conselho;
III - Um representante da Câmara de Vereadores;
IV - Dois representantes de estabelecimentos de!
ensinos
V - Um reprgsentante da classe médica;
VI - Dois representantes das igrejas;
VII - Dois representantes de clubes de serviços;
VIII - Um representante da Industria, Comércio e
Agricultura;
IX - Um representante do Poder Judiciário;
X - Dois representantes de entidades assistentesi,
aise
Arte 4º - O mandato dos Conselheiros nomeados pe
lo Prefeito será de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
Parágrado único - No caso de ocorrência de vaga,
o novo membro nomeado completará o mandato do substituídos
Art. 5º - O mandato do Conselheiro será exercido
gratuitamente e seus serviços considerados relevantes ao Município.
Art. 6º - O Prefeito designará um servidor munici
pal para secretariár os trabalhos do Conselho,
Arte.72º = O Conselho elaborará, oportunamente, o!
seu Regimento Internos.
Arte 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições emidentrários.
“Prefeito Municipã
Secretário Geral
Reg. GÉtIs, do livro respect.-
Resyi p/ registroe-

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