| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1979 |
| Date | 1979-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Pública. |
| native_id | 140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ LEI nº 237 de 05 de dezembro de 1.979. SUMULA: Dispõe sobre a Taxa de Ilúmina ção Públicas e dé outras provim dencias qm A Cêmara Municipal de Vitorino, Estado do pereng, apro vou e eu Avelzho Zanon Prefeito Municipal, sanciono & seguinte/ leis Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública tem como fato ge xadora utilização efetiva ou potencial dos serviços de operação manutenção e melhorementos ão sistems de iluminação pública em/ vias e logradormos públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposiçãos , Art. 2º A Taxa será Gevida pelos proprietários, titua lares de domínio útil, ou ocupantes de imóveis beneficiados ou/ que venham a se beneficiar Gireta ou indiretamente com os servi ÇOS. Art. 3º O valor do tributo será calculsão com base em alícotas digo alíquotas de Tarifa de iluminação pública vegente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao exercício fi nanciero em que se derá a arrecadação, Art. 4º À arrecadação dos tributós sobre os imóveis - ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétrica, será feita pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica =-CO/ PEL, autorizada mediante convênio, atravéz de parcelas mensais, sendo calculada em função da faixa de consumo próprio mensal de energia do contribuinte, conforme a tabela segdinte: De O a 30 KHE 1,42% da terifa de' Iluminação públê de 3l a 50! 1,89% " [) nocu " ca de 51 a 100 ! Ss 6T% [u “ " u " deloL a 200 ! Ta8T% os [a " de 201 a 500 " 9,136 "0.4 noto. " de 501 a 1000.! 11,18% " noto b Acima &e 1.000 “ 14, 02% n" " " “ e e Parágrafo único - A tarifa de iluminação pública, cor responde ao valor pago pela Administração liunicipa pelo consumo de energia em iluminação públicas : Art. 5º A arrecadação da taxa de iluminação pública = em relação aos imóveis não ligados à rede de distribuição de age energia será feito pela Prefeitura, juntamente com o Imposto — Predial e Territorial urbano, cobrada por alíquota correspomden te a 1,42% sobre a tarifa de iluminação públicas Art. 6º Esta lei entrará,em vigor na data de sua publi cação, revogada a legislação anterior e disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERR CEPE We CCVA