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norma nº 239/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1980
Date 1980-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ -
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 239, de 19 de março de 1980,-
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Munici
pal a firmar convênio com a
Companhia Paranaense de Ener
gia Elétrica - COPEL - e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - +
transferindo a esta o encargo e a responsabilidade da arrecadação *
da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos contribuintes do Município, consy
midores de energia elétrica das localidades atendidas pela COPEL, be
neficiadas ou que venham a se beneficiar com o serviço de iluminar
ção pública.
Parâgrafo único - Ficam excluidos do que dispõe o presen-
te artigo os consumidores rurais e ôrgãos públicos municipais.
Art. 2º - O produto da arrecadação mensal realizado pela!
COPEL, será por esta contabilizado, em conta própria, ficando auto-
rizada a utilizar esse montante na liquidação total ou parcial de !
faturas de fornecimento de energia elétrica e custos de manutenção,
expansão e/ou melhoramentos do sistema dé iluminação pública do Mu-
nicípio.
Art. 38 - O valor a ser cobrado de cada contribuinte, à *!
título de Taxa de Iluminação Pública, está previsto na Lei nº 237,"
de 05/12/79.
Art. 4º - Os serviços de arrecadação e controles, será de
sempenhado pela COPEL, sem ônus para o Município,
Art. 5º - Os materiais destinados à iluminação pública, *
instalados a partir da data do início de vigência do convênio, pas-
sarão a integrar o patrimônio do Município.
Art. 6º - Fica a critério do Executivo Municipal estipu-!
lar a data de início e duração do convénio de que trata esta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 9 de ço de 1980,-
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,-

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