| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1980 |
| Date | 1980-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. |
| native_id | 142 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 239, de 19 de março de 1980,- SÚMULA:- Autoriza o Executivo Munici pal a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Ener gia Elétrica - COPEL - e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - + transferindo a esta o encargo e a responsabilidade da arrecadação * da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA dos contribuintes do Município, consy midores de energia elétrica das localidades atendidas pela COPEL, be neficiadas ou que venham a se beneficiar com o serviço de iluminar ção pública. Parâgrafo único - Ficam excluidos do que dispõe o presen- te artigo os consumidores rurais e ôrgãos públicos municipais. Art. 2º - O produto da arrecadação mensal realizado pela! COPEL, será por esta contabilizado, em conta própria, ficando auto- rizada a utilizar esse montante na liquidação total ou parcial de ! faturas de fornecimento de energia elétrica e custos de manutenção, expansão e/ou melhoramentos do sistema dé iluminação pública do Mu- nicípio. Art. 38 - O valor a ser cobrado de cada contribuinte, à *! título de Taxa de Iluminação Pública, está previsto na Lei nº 237," de 05/12/79. Art. 4º - Os serviços de arrecadação e controles, será de sempenhado pela COPEL, sem ônus para o Município, Art. 5º - Os materiais destinados à iluminação pública, * instalados a partir da data do início de vigência do convênio, pas- sarão a integrar o patrimônio do Município. Art. 6º - Fica a critério do Executivo Municipal estipu-! lar a data de início e duração do convénio de que trata esta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 9 de ço de 1980,- Prefeito Municipal Registre-se e publique-se,-