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norma nº 285/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1982
Date 1982-12-06
EmentaConcede incentivo a Indústria e Comércio que vierem se instalar no Município de Vitorino.
native_id186

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 285, de 06 de dezembro de 1,982
SÚMULA:- Concede incentivo a Indús-
tria e Comércio que vierem
se instalar no Município de
Vitorinos
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO-
YOU E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOY A SEGUINTE /
LEI:
»- Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
os serviços de infra-estrutura, como terraplanagem, remoção de ter
ra, censlização de égua e etc,, pera as indústrias e comércios que
vierem a se estabelecer neste Município de Vitorino.
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a /
conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS -, pelo período
de até 5 (cinco) anos,
Art, 3º - A indústria ou comércio que gozar dos incen-
tivos municipais deverá:
I - Manter-se em atividade pelo perdodo mínimo de 10 a
nos;
II - Investir no mínimo 200 salérios mínimos;
III - Utilizar matéria e mão de obra regional;
IV - Utilizar no mínimo 10 (dez) empregados;
VY - Permitir o acesso constante da fiscelização munici
pal para averiguar o cumprimento da presente Lei;
VI - Fornecer a documentação que for solicitado,
Parggrafo Único - A Indústria ou Comércio deverá satig
fazer no mínimo quatro dos requesitos do presente artigo,
Art, 42º - Revogadas as disposições em contrério, a pre
sente Lei entrará em vigor na data de sua: publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 06 de dezembro de 1.
982.-

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