| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1982 |
| Date | 1982-12-06 |
| Ementa | Concede incentivo a Indústria e Comércio que vierem se instalar no Município de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 285, de 06 de dezembro de 1,982 SÚMULA:- Concede incentivo a Indús- tria e Comércio que vierem se instalar no Município de Vitorinos A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO- YOU E EU, AVELINO ZANON, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOY A SEGUINTE / LEI: »- Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de infra-estrutura, como terraplanagem, remoção de ter ra, censlização de égua e etc,, pera as indústrias e comércios que vierem a se estabelecer neste Município de Vitorino. Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a / conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços - ISS -, pelo período de até 5 (cinco) anos, Art, 3º - A indústria ou comércio que gozar dos incen- tivos municipais deverá: I - Manter-se em atividade pelo perdodo mínimo de 10 a nos; II - Investir no mínimo 200 salérios mínimos; III - Utilizar matéria e mão de obra regional; IV - Utilizar no mínimo 10 (dez) empregados; VY - Permitir o acesso constante da fiscelização munici pal para averiguar o cumprimento da presente Lei; VI - Fornecer a documentação que for solicitado, Parggrafo Único - A Indústria ou Comércio deverá satig fazer no mínimo quatro dos requesitos do presente artigo, Art, 42º - Revogadas as disposições em contrério, a pre sente Lei entrará em vigor na data de sua: publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 06 de dezembro de 1. 982.-