br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 312/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1984
Date 1984-11-05
EmentaAltera a legislação sobre a Taxa de Iluminação Pública.
native_id212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Pe. Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
LEI Nº 312/84, de 05 de novenbro de 1984.-
SÚMULA:- Altera legislação sobre Ta
xa de Iluninação Pública e
dá outras providências.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, JOVINO ELSO TERIOLO, PREFSITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE /
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a forma de cobrança da Taxa de Tu
minação Pública, crisda pela Lei nº 237, de 05 de dezembro de 1979,"
destinada a atender as despesas de consumo de energia elétrica, ope-
ração, manutenção e melhoramento dos serviços de iluminação pública,
prestados pelo Wunicípio.
Art. 2º - A taxa de iluminação pública tem como fato gera-
dor a utilização efetiva ou potencial dos serviços mencionados no PÁ
Art. 1º, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição, em
vias ou logradouros públicos.
Art. 3º - A Taxa de Iluminação Tública gerá devida pelos *
proprietários, titulares de domínio útil ou ocupantes de imóveis ur=
tanos, beneficiados ou que venham a se beneficiar, direta ou indire-
tamente, com o serviço de iluminação pública.
Farágrafo Único - Ficam excluídos da cobrança da Taxa os em
sumidores rurais e os órgãos públicos municipais.
art. 4º - A base de cálculo do tributo será a Unidade de Tê
lor para Custeio - UVC, importância estabelecida como referencial pa
ra rateio entre os contribuintes das despesas mencionadas no Art, 1º
desta Leis.
Art. 5º - Para o exercício financeiro de 1985, a Unidade de
Valor para Custeio - UVC será de Cf 26.140 (vinte e seis mil, cento e
quarenta cruzeiros).
Art. 6º - C Poder Executivo fica autorizado a, mediante De
ereto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
Continuação da Lei nº 312/84.-
I - atualizar, para os exercícios subsequentes a 1985, a
Unidade de Valro para Custeio - UVC fixada no art 5º, até o limite
equivalente & variação noxinal das Obrigações Reajustáveis do Tesqu
ro Nacional - ORTK, no período;
II - Estabelecer percentuais de desconto sobre a Unidade!
de Valor para Custeio - UVC, a fim de atender ao princípio da capa
cidade econômica do contribuigite.
.Arte 7º - A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública so
bre os imóveis ligados diretanente à rede de distribuição de ener-
gia elétrica será feita pela Companhia Paranaense de Inergia - GO-
PEL, através de parcelas mensais.
$ 1º - Para fins de cumprimento ao disposto neste artigo
fica o Foder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia
Paranaense de Energia - CCPLL, transferindo-lhe os encargos de are
recadação e controle da Taxa de Iluminação Pública, bem como os ser
viços de manutenção do sistema de iluminação pública nas localida-
des atendidas por aquela concessionária,
$ 2º - O produto da arrecadação mensal, efetuada pela Cm
panhia Paranaense de Energia - COITL, será por ela contabilizado em
conta própria, ficando a referida Lupresa desde logo autoriala a u
tilizar os montantes arrecadados na liquidação total ou parcial das
contas de fornecimento de energia elétrica e custos de manutenção,
expansão e melhoranentos do sistema de iluminação pública do Nuni-
cípio.
$ 3º - O Convênio de que trata este artigo será firuado'
sob condição de que os serviços de arrecadação e controle da taxa
sejam desemnpenhad: s pela CCFEL sem ônus para o Yunicípio.
Art. 8º - A arrecadação da Texe de Iluminação Pública em
relação aos imóveis não ligados à rede de distribuição de energia!
será feita diretauente pela Prefeitura Kunicipal, juntamente com o
Imposto Predial e Territorial Urbano, e será cobrada mediante a a-
líguota enual de 0,3 4 (zero vírg.la três por certo), por metro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
Continuação da Lei nº 312/84.-
testado dos iyóveis, sobre o valor de referência apliccdo na cobran
ça de taxas, constantes do Código Tributário Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entrará ex visor na data de sua publi-
ss ng me É
cação, revosadas as disposições em contrario.
- de
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 05 de no-
vembro de 1984.-
riste
VIRO FLSC IERIOLO
kunicipal

open original →