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norma nº 2075/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2075 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino.
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Publicado em. _21/ Q,2 I.2:1):_fr 2 
Jornal: 4/1 AO 
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PREFEITURA DE I
Vitorino 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n° 2075, de 22 de fevereiro de 2024 
Súmula: Autoriza o Executivo a conceder 
revisão geral anual ao vencimento dos 
servidores públicos do Poder Executivo do 
Município de Vitorino. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.1°. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em 
comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis n°. 948/2007 e 959/2007, e demais 
legislações municipais aplicáveis A espécie, em 5,00% (cinco pontos percentuais), com efeitos 
a partir de 1° de fevereiro de 2024, calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de 
dezembro de 2023. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos mesmosindices, 
a correção do valor do auxilio alimentação pagos aos servidores do executivo. 
Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor. 
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 22 de fevereiro de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.26 13:21:30 -0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 
t. (46) 3227-1222 -1--% www.vitorino.prgov.br * (23 prefeltura@vitorino.prgov.br 

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