| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. |
| native_id | 2145 |
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Publicado em. _21/ Q,2 I.2:1):_fr 2 Jornal: 4/1 AO q '? PREFEITURA DE I Vitorino ESTADO DO PARANÁ Lei n° 2075, de 22 de fevereiro de 2024 Súmula: Autoriza o Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Vitorino. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.1°. Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis n°. 948/2007 e 959/2007, e demais legislações municipais aplicáveis A espécie, em 5,00% (cinco pontos percentuais), com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024, calculados sobre os vencimentos percebidos no mês de dezembro de 2023. Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos mesmosindices, a correção do valor do auxilio alimentação pagos aos servidores do executivo. Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 22 de fevereiro de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.02.26 13:21:30 -0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema, 134 I Morino I PR I CEP 85520-000 I CNPJ 76.995.463/0001-00 t. (46) 3227-1222 -1--% www.vitorino.prgov.br * (23 prefeltura@vitorino.prgov.br