br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 2100/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAltera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica.
native_id2170

Originating matéria

matéria 170 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito 
Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 3000/2024 no Diário Oficial 
do Município, no dia 03 de julho de 2024, na edição nº 3058a: 
ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3000, de 03 de julho de 2024”, LEIA-SE “Lei nº 2100, de 
03 de julho de 2024”
Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Lei nº 2100, de 26 de julho de 2024
Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 
2007, na forma em que especifica e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Transfere o cargo de Gerente de Assessoramento Administrativo – Padrão 
de vencimento CC13, afetado à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio 
para a Secretaria de Administração e Planejamento, que passará a ser denominado 
Gerente de Comunicação Integrada e contará com atribuições consolidadas na forma 
descrita nos anexos I.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 26 de julho de 
2024.”
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.07.29 15:56:24 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 2100, DE 03 DE JULHO DE 2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através
do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação
da lei 3000/2024 no Diário Oficial do Município, no dia 03 de
julho de 2024, na edição nº 3058a:
ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3000, de 03 de julho de 2024”, LEIA-SE
“Lei nº 2100, de 03 de julho de 2024”
Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Lei nº 2100, de 03 de julho de 2024”
Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na
forma em que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Transfere o cargo de Gerente de Assessoramento
Administrativo – Padrão de vencimento CC13, afetado à
Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio para a
Secretaria de Administração e Planejamento, que passará a ser
denominado Gerente de Comunicação Integrada e contará com
atribuições consolidadas na forma descrita nos anexos I.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 03 de julho de 2024.”
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonatan Salatiel Morosini Klein
Código Identificador:E460D3B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/07/2024. Edição 3077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/07/24, 11:09 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E460D3B3/4cbed0debe62fb219b0f80ddf00e99244cbed0debe62fb219b0f80ddf00e9924 1/1
PREFEITURA DE 
Morino 
ESTADO DO PARANÁ 
Publicado em. 03 ko'/ s 1,2nAt 
Jornal: 
Edição: 
Lei n° 3000, de 3 de julho de 2024 
Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 
2007, na forma em que especifica e dá outras 
providências. 
ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art.10. Transfere o cargo de Gerente de Assessoramento Administrativo — Padrão 
de vencimento CC13, afetado à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio 
para a Secretaria de Administração e Planejamento, que passará a ser denominado 
Gerente de Comunicação Integrada e contará com atribuições consolidadas na forma 
descrita nos anexos I. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 3 de julho de 
2024. 
MARCIANO Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:0569 VOTTRI:05691667998 
1667998 
Dados: 2024.07.03 
08:34:28-0300' 
Marciano Vottri 
Prefeito Municipal 
RuaBarãode Capanema. N 9134 Vitorino I PR CEP 85520-0001 CNPJ 76.995.463/0001-00 
(46) 3227-1222 If-tt wwwvitorino.prgov.br prefeitura(avitorino.prgovbr 

open original →