| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica. |
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ERRATA DE PUBLICAÇÃO O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 3000/2024 no Diário Oficial do Município, no dia 03 de julho de 2024, na edição nº 3058a: ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3000, de 03 de julho de 2024”, LEIA-SE “Lei nº 2100, de 03 de julho de 2024” Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 2100, de 26 de julho de 2024 Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Transfere o cargo de Gerente de Assessoramento Administrativo – Padrão de vencimento CC13, afetado à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio para a Secretaria de Administração e Planejamento, que passará a ser denominado Gerente de Comunicação Integrada e contará com atribuições consolidadas na forma descrita nos anexos I. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2024.” Marciano Vottri Prefeito Municipal MARCIANO VOTTRI:05691667998 Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:05691667998 Dados: 2024.07.29 15:56:24 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 2100, DE 03 DE JULHO DE 2024 ERRATA DE PUBLICAÇÃO O Município de Vitorino, Estado do Paraná, faz saber através do Prefeito Municipal, o senhor Marciano Vottri, na publicação da lei 3000/2024 no Diário Oficial do Município, no dia 03 de julho de 2024, na edição nº 3058a: ONDE SÊ LÊ “Lei nº 3000, de 03 de julho de 2024”, LEIA-SE “Lei nº 2100, de 03 de julho de 2024” Com a devida correção por meio da presente errata, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Lei nº 2100, de 03 de julho de 2024” Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. Transfere o cargo de Gerente de Assessoramento Administrativo – Padrão de vencimento CC13, afetado à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio para a Secretaria de Administração e Planejamento, que passará a ser denominado Gerente de Comunicação Integrada e contará com atribuições consolidadas na forma descrita nos anexos I. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2024.” MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal Publicado por: Jhonatan Salatiel Morosini Klein Código Identificador:E460D3B3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/07/2024. Edição 3077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/07/24, 11:09 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E460D3B3/4cbed0debe62fb219b0f80ddf00e99244cbed0debe62fb219b0f80ddf00e9924 1/1 PREFEITURA DE Morino ESTADO DO PARANÁ Publicado em. 03 ko'/ s 1,2nAt Jornal: Edição: Lei n° 3000, de 3 de julho de 2024 Súmula: Altera a Lei 959, de 19 de dezembro de 2007, na forma em que especifica e dá outras providências. ACamaraMunicipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,sanciono e promulgo a presente Lei: Art.10. Transfere o cargo de Gerente de Assessoramento Administrativo — Padrão de vencimento CC13, afetado à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria e Comércio para a Secretaria de Administração e Planejamento, que passará a ser denominado Gerente de Comunicação Integrada e contará com atribuições consolidadas na forma descrita nos anexos I. Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado doParana,em 3 de julho de 2024. MARCIANO Assinado de forma digital por MARCIANO VOTTRI:0569 VOTTRI:05691667998 1667998 Dados: 2024.07.03 08:34:28-0300' Marciano Vottri Prefeito Municipal RuaBarãode Capanema. N 9134 Vitorino I PR CEP 85520-0001 CNPJ 76.995.463/0001-00 (46) 3227-1222 If-tt wwwvitorino.prgov.br prefeitura(avitorino.prgovbr