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norma nº 322/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1985
Date 1985-08-28
EmentaDispõe sobre o Regime Tributário da Microempresa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Po, Nicolau Rosso, 139 -FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
viro NA
LEI Nº 322, de 28 de agosto de 1985.,-
SÚMULA: DISPÚEM SOBRE O REGIME TRIBUTÁ
RIO DA MICROEMPRESA E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DB VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
CONCEITO DE MICROEMPRESA
Art. 1º - À microempresa é assegurado tratamento tributário
simplificado e favorecido, nos termos da presente Leis
Art. 2º - Consideram-se microempresas as pessoas jurídicas e
as pessoas ou firmas individuais que tiverem receitas brutas igu-
ais ou inferior ao valor nominal de 50 (cinquenta) Obrigações Rea
justáveis do Tesouro Nacional (ORTN), apurada com base no valor!
desses títulos no mês de janeiro de cada exercício financeiro.
$ 1º - Para efeito da apuração de receita bruta anual, será
considerado o período de 1º de janeiro à 31 de dezembro.
S 2º - No primeiro ano de atividade, o limite da receita bru
ta, será calculado proporcionalmente ao número de meses decorrido
entre o mês da constituição da empresa e 31 de dezembro,
Art. 3º - Não se inclui no regime desta Lei a empresa:
I - em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou ainda
pessoa física domiciliada no exterior;
II - que participe do capital de outra pessoa jurídica, exce-
to os investimentos provenientes de incentivos fiscais;
III - cujos titulares, sócios e respectivos cônjuges, partici-
pem com mais de cinco por cento (5%) do capital de outra pessoa !
jurídica, salvo se a receita bruta global das empresas não ultra-
passar o limite referido no Art. 2º;
IV - conceituada como instituição financeira;
V - enquadrada no regime do $ 3º do Art. 9º do Decreto-Lei
Federal nº 406/68, de 31 de dezembro de 1968,
CAPÍTULO II
REGISTRO ESFECIAL
Art. 4º - O registro da microempresa serg feito no departa-
mento da receita e realizada mediante simples declaração da qual
constarão:
I - o nome e a identificação da empresa individual ou da pes
soa jurídica e de seus sócios;
II - indicação de arquivamento dos atos constitutivos da so-
ciedade ;
III - a declaração do titular ou de todos os sócios de que O
volume da receita anual não excedeu no ano anterior, o limite no
Art, 2º e de que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóte
ses de exclusão relacionadas no Art. 3º desta Lei.
Parágrafo Único - Em se tratando de empresa nova, não háverá
exigência da declaração referida no inciso III deste artigo rela-
tivamente à receita bruta anual,
Art. 5º - À empresa que, a qualquer tempo, deixar de preen-
cher os requisitos postos nesta Lei para seu enquadramento como
microempresa, deverá comunicar o fato ao órgão fazendário, para o
cencelamento de seu registro, no prezo de trinta (30) dias da reg
pectiva ocorrência.
Art, 6º - Os requerimentos e comunicações previstos neste ca
pítulo poderão ser encaminhados por via postal.
CAPÍTULO III
REGIME TRIBUTÁRIO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
À Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 -SFONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
Art. 7º - O regime tributário aplicável à microempresa obede
cerã as seguintes normas:
I - ISENÇÃO:
a) - do imposto sobre serviços;
b) - das taxas de expediente, relativamente ao alvará, loca-
lização, verificação de funcionamento e publicádade.
II - DISFEINSAS:
a) - da escrituração contábil perante a Fazenda Municipal e
do livro de prestação de serviços;
b) - da condição de responsével pela rotenção na fonte,do im
posto sobre serviços de terceiros;
c) - da fiscalização no estabelecimento, salvo em sitema es-
pecial por determinação do Tituler da Fazenda Municipal»
III - obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços com
opção por nota fiscal simplificada, aprovada em regulamento, cuja
segunda via ficará arquivada no estabelecimentos
IV - redução em 40% (quarenta por cento) na aplicação das mul
tas formais.
Parágrafo Único - A isenção prevista no ineiso I, letra "b",
deste artigo, estende-se aos estabelecimentos comerciais e indus-
triais, classificados pelo Estado, para efeito do Imposto Sobre *
Circulação de Mercadorias, na categoria especial de contribuintes
de pequeno porte, observado o limite fixado no artigo 28.
CAPÍTULO IV
PENALIDADES
Art. 8º - A pessoa jurídica e a empresa ou firma individual!
que, sem observância dos requisitos desta Lei, registre-se ou man
tenha-se registrada como microempresa, estará sujeita às seguintes
consequências e penalidades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Nr Praça Pe. Nicolau Rosso, 139 -FFONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
I - cancelamento de ofício do seu registro de microempresa;
II - pagamento do imposto sovre serviços e taxas isentas, a-
crescidos de juros moratórios e correção monetária, contados deg
de a data em que tais tributos deveriam ter sido pages até a da-
ta de seu efetivo pagamento;
III - multa equivalente a cem por cento (100%) do valor atua-
lizado do tributo devido, em caso de dolo, fraude ou simulação e,
especialmente nos casos de falsidade das declarações ou informa-
ções.
CAPÍTULO y
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - É assegurado à microempresa o direito de continuar
no regime normal de tributação, quando então não se lhe aplicarão
as normas desta Leis
Art. 10º - Aplicam-se, no que couber, à matéria tratada nes-
ta Lei as disposições da Lei Municipal nº 283, de 05 de novembro"
Art. 11º - A implantação do regime previsto nesta Lei far-se
á decorridos sessenta (60) dias da publicação desta Lei.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 28 de agosto
efeito Municipal

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