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norma nº 325/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1985
Date 1985-12-16
EmentaInstitui a Inspetoria Municipal de Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Pe. Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
LEI Nº 325, de 16 de dezembro de 1985
SÚMULA: INSTITUI A INSPETORIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, POR SEUS REPRESENTANTES,
DECRETOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Arte 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Pre-
feitura Municipal de Vitorino, a Inspetoria Municipal de Educação ai
retamente subordinada ao Executivo Municipal, com a finalidade de
promover a melhoria e a expansão do Ensino a nível municipal.
Art, 2º - A estrutura básica da Inspetoria Municipal de
educação será definida em Regimento próprio.
Art. 3º - Ficam riados 01(um) cargo de Inspetor Municipal
de Educação e Supervisão Pedagógica, 01(um) cargo de responsável pe-
la Assistência ao Educando, 01(um) cargo de responsável pela Seção
de Apoio Administrativo, 01(um) cargo de responsável pela Cultura, e
01(um) cargo de bibliotecário, todos de provimento em comissão.
É Arte. 4º - Para atendimento das despesas decorrentes desta
Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos, anual-
mente, pela Lei Orçamentária,
Arte 5º - Fica revogada a Seção III do capítulo TII da Lei
Municipal nº 162/73.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta ei
entrará em vigor na deta de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem de conhe-
cimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 16 de dezembro de 1985,
TO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
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dy E Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
mato o
REGIMENTO DA INSPETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Título I - Da Finalidade e Objetivos
Capítulo I - Da Finalidade
Art. 1º - A Inspetoria Municipal de Educação (IME) tem por fi-
nalidade promover a melhoria e expansão do ensino, a nível munici-
pal.
Capítulo II - Dos Objetivos
Arte 2º - A Inspetoria Municipal de Educação alcançará seus ob
jetivos mediante:
I - A adoção de medidas que visam à expansão, consolida -
ção e aperfeiçoamento do sistema educacional municipal.
II - A promoção da educação básica à população municipal
através do ensino de primeiro grau e combate ao analfabetismo, e
das condições necessárias à sua efetivação como assistência social,
sanitária, psicológica, de material e alimentação escolares e pro-
gramas de apoio ao educando,
III - A atualização permanente da ação educativa, ajus-
tando-se à realidade local, regional e nacional,
IV - A elevação do nível de produtividade na educação vi-
sando uma melhoria qualitativa e quantitativa dos resultados do pro
cesso educativo, com base nas modernas técnicas de administração, com
clara designação de metas & atingir e eficaz controle dos resul ta-
dos.
Y - O controle e fiscalização, dentro dos limites de sua
competência, do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de di-
ferentes graus e níveis, sob sua responsabilidade, na área do Muni-
cípio.
VI - A realização e o apoio às atividades culturais com
vistas à divulgação e desenvolvimento cultural e a identificação, va
lorização e divulgação da cultura popular da região.
VII - O desenvolvimento e o apoio às atividades desporti-
vas e à recreação orientada,
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Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
VIII- A promoção de perfeita articulação com os governos es-
tadual e federal em matéria de legislação e política educacional e cul
tural.
IX- A promoção de integração com os demais organismos com
petentes da administração pública municipal, estadual e nacional, cu-
jas atividades se inter-relacionem com as suas.
Título II - Da Organização Administrativa
Capítulo I - Da Estrutura Básica
Arte 3º - A Estrutura básica da IME da Prefeitura Municipal de
Vitorino, é composta das seguintes seções:
I - Seção Pedagógica
II - Seção de Apoio Administrativo
III - Seção de Cultura
Capítulo II - Da Organização Geral do Serviço
Seção I - Da Constituição
Arte 4º - A Coordenação Geral da IME será exercida por um Inspe-
tor, ao qual caberá o desempenho cumulativo da função de Supervisor
pedagógico.
Seção II - Da Competência
Arte 5º - Compete ao Inspetor da IME:
1 - Planejar, administrar e supervisionar as atividades da
IME, em articulação com os demais órgãos da administração municipal,
II - Coordenar a ação conjunta dos demais elementos que com-
põem o serviço, fiscalizar o cumprimento de suas atribuições e super-
visionar as atividades específicas,
III - Promover a elabavação e execução de planos, programas
e projetos de educação,
IV - Concorrer para o desenvolvimento dos recursos humanos
atuantes na rede municipal.
Y - Concorrer para a ampliação e/ou adequação da rede física
escolar do Município.
VI - Velar pelo cumprimento da obrigatoriedade escolar para
a população de 07 a 14 anos.
VII- Promover, por todos os meios a assistência ao educando,
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VIII- Estabelecer normas para o funcionamento das escolas
municipais, em consonância com as normas gerais baixadas pelos se-
tores competentes.
IX - Promover a atualização dos dados estatísticos rela-
tivos à situação educacional do Município, visando ao conhecimento e
à solução dos problemas que afetam ao ensino, em geral.
X - Concorrer para a elaboração de um plano de carreira pa
ra o magistério da rede municipal.
XI - Concorrer, de todas as formas, para o combate ao anal
Tabetismo no âmbito municipal.
XII - Articular-se com órgãos educacionais de qualquer es-
pécie, visando a cooperação técnica ou financeira para a IME,
XIII - Zelar pelo cumprimento dos convênios que envolvam
responsabilidade da IME.
XIV - Submeter anualmente à administração Municipal, o re-
latório de atividades da IME.
Seção III - Da Forma de Preenchimento do Cargo
Art. 6º - O Cargo de Inspetor será de recrutamento amplo, obser-
vando-se qualificação adequada, na seguinte ordem de prioridades
I - Portador de Diploma de Curso de Pedagogia com licen-
ciatura plena ou curta, de preferência que tenha: alguma habilitação
específica (Administração Escolar ou Supervisãv).
II - Portador de diploma de outros cursos superiores, com
experiência de magistério,
Art. 7º - Na falta de elemento que atenda a um dos requisitos e
numerados no artigo anterior, poderá ser contratado portador de dj-
ploma de 2º Grau, com experiência de magistério, até que se apresen-
te candidato melhor habilitado,
Parágrafo Único - Qualquer que seja o candidat, são ainda
condições necessárias ao exercício do cargo de coordenador:
I - Disponibilidade para o exercício do cargo.
II - Bom relacionamento, espírito de liderança e senso de
responsabilidade,
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Seção IV - Do Local de Funcionamento
Art. 8º — A IME funcionará em local próprio, devendo dispor de
equipamentos e instalações adequadas ao bom funcionamento.
Capítulo III - Da Seção Pedagógica
Seção I - Da Finalidade
Art. 9º - A Seção de Supervisão Pedagógica tem por finalidade
elevar os níveis de eficiência e do rendimento escolar, prestando
assistência aos professores e alunos.
Seção II - Da Constituição
Arte 10 - A Seção Pedagógica terá um elemento de npivel supe-
rior de preferência com curso de Pedagogia e especialização em Su-
pervisão Pedagógica,
Parágrafo Único - Na falta de elemento que atenda aos
requisitos do artigo anterior, poderá ser contratado um professor
com curso de 2º Grau, mas que seja treinado para a função.
Seção III - Das Competências e Atribuições
Art. 11 - A seção Pedagógica é constituída de dois cargos ais
tintos:
I - Supervisão Pedagógica : exercida pelo Inspetor Geral
da IMES
II - Assistência ao Educando: exercida por um elemento
qualificado,
Parágrafo Único - Dependendo das necessidades ds Seção
e das possibilidades financeiras da Prefeitura, o responsável pe-
1a Seção Pedagógica, poderá ser auxiliado por elementos de reco-
nhecido conhecimento no campo educacional, de preferência com ní-
vel superiors
Art. 12 - Constituem atividades de Supervisão Pedagógica:
I - Orientar, acompanhar, coordenar e avaliar, sistema-
ticamente o ensino, através de reuniões, entrevistas, visitas às
escolas e outros procedimentos.
II - Entrosar-se com os órgãos competentes e com o pes-
soal docente e técnico administrativo das escolas, para a elaboram
ção de currículos, adaptação de programas, organização de calendá-
rios esco lares, elaboração de regimentos e outros instrumentos a-
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y a Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
dequados à realidade das escolas municipais.
III - Orientar e controlar a organização e/ou dinamização
de Instituições Escolares ( Clubes Agrítblas, Clubes de Saúde, Cen-
tros Cívicos, Clubes de Leitura, Banco do Livro, Associação de Pais
e Mestres, etc...)o
IV - Realizar periodicamente, o estudo e registro dos da-
dos relativos ao rendimento escolar da rede municípal, propondo me-
didas e orientando a sua aplicação, tendo em vista o aumento da pro
dutividade: do ensino,
Y - Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar e da car
ea horária. prevista no plano curricular.
VI - Promover o constante aproveitamento técnico cultural
do corpo docente, através de aulas de demonstração, palestras, con-
ferências, distribuição de revistas, sugestões bibliográficas e ou-
tras.
VII - Concorrer para a qualificação do professor leigo,em
exercício, incentivando sua frequência a cursos.
VIII - Concorrer para que as escolas municipais sejam do-
tadas do mínimo de equipamento, material didático e de consumo, nem
cessários ao seu adequado funcionamento.
Art. 13 - Constituem atividades de Assistência ao Educando:
I - Desenvolver programas de cooperação, envolvendo a co-
munidade, os pais de alunos e a escola,
II - Promover, coordenar e controlar o Serviço de Merenda
Escolar a nível da rede municipal de ensino,
III - Promover a assistência médico-odontológica so edu-
cando, articulando-se, para tanto, com órgãos da administração Nu-
nicipal, estadual, nacional ou entidades privadas.
IV - Oferecer apoio social e psicológico ao aluno carente,
Y - Promover programas de material escolar, bem como, de
vestuário e calçado para alunos carentes, objetivando canalizar pa-
ra tais programas recursos das áreas municipal, estadual e federal,
como de empresas e da própria comunidades
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
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VI - Assessorar na criação e funcionamento de Assossiações
que congregam pais de alunos e professores.
VII - Desenvolver programas de orientação específica, co-
mo de educação sanitária, educação alimentar, orientação para o trân-
sito, formação de hortas escolares e outros compatíveis com seus ob=
jetivos gerais.
VIII - Apresentar planificação anual detalhada de suas a-
tividades e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ,
submetendo ambos os documentos à Inspetoria de Educação.
IX - Qutras atividades compatíveis, de acordo com determi-
nação da IME. .
Capítulo IV - Da Seção de Apoio Administrativo
Seção I - Da Finalidade
Arte 14 - A Seção de Apoio Administrativo tem por finalidade de
promover condições necessárias ao funcionamento da IME, de modo a gã
rantir a sua eficiência
Seção II - Da Constituição
Art 15 - A Seção de Apoio Administrativo terá um elemento - a
nível de 2º Grau, de preferência com curso de Contabilidades
Seção III - Das Competências e Atribuições
Art. 16 - Ao elemento da Seção de Apoio Administrativo caberá o
desempenho cumulativo das funções relativas as
I - Controle de documentação educacional e de pessoal
II - Controle de material
III - Serviços Gerais
Art. 17 - Constituem atividades de Documentação Educacional:
I - Fornecer quando solicitado, informações estatísticas
precisas e atualizadas da situação educacional do Mínicípios
II - Registrar na documentação própria do aluno, todos os
dados referentes a sua vida escolar,
III - Manter atualizado o arquivo referente a legislação e
documentação educacional,
IV - Entrosar-se com as demais entidades públicas e par-
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ia Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
Extra
ticulares, existentes na área educacional e cultural, para enrique-
cimento e atualização das informações e documentação da IME.
v - Organizar e manter atualizados os cadastros e regis-
tros funcionais do pessoal que atua na IME e nas escolas municipais.
VI - Providenciar os expedientes relativos a pagamentos ,
mediante a apuração da frequência dos servidores, encaminhando-os
ao setor competente.
vII - Receber, anotar e encaminhar os pedidos de férias
regulamentares, férias-prêmio, licenças, exonerações, etc.
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 18 - Constituem atividades de controle de material:
I - Zelar pelo patrimônio da IME, promovendo o tombamento
de seus bens móveis e imóveis, controlando o seu uso, reparação,etc.
II - Realizar, anualmente, o inventário contendo a descri-
ção, identificação, estado de conservação, avaliação unitária e quan
titativa dos bens que constituem o patrimônio da IME.
III - Providenciar a guarda e a distribuição de material,
bem como, controlar o seu consumo e utilização pela IME e escolas.
Iv - Executar outras atividades correlatas.
Art. 19 - Constituem os serviços gerais:
I - Receber, registrar e encaminhar processos, documentos,
e outros papéis, aos setores competentes.
II - Expedir toda e qualquer correspondência da IME,
III - Providenciar os trabalhos de datilografia e mecanogra
fia.
IV - Manter organizados os serviços da IME.
Y » Zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependên
cias da IME.
VI - Receber e encaminhar o público aos setores competen -
tes.
VII - Executar outras atividades correlatas,
Capítulo Y = Da Seção de Cultura
Seção I - Da Finalidade
Art. 20 - A Seção de Cultura cabe a execução e apoio às ativida
des culturais, artísticas, científicas, esportivas e recreativas no
âmbito do Município,
Seção II - Da Competencia
Art. 21 - Compete ao Coordenador da Cultura:
I - Promover a administração da cultura cumprindo a fazen
do cumprir todas as determinações da IME relativas ao funcionamento
dos serviços sob sua responsabilidade,
II - Cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentação
relativas à cultura,
III - Participar da elaboração do Plano Municipal de Edu-
cação, subsidiando as atividades de planejamento e controle de re-
sultados.
IV - Apresentar anualmente, ou quando solicitado, relató-
rio circunstanciado das atividades da Cultura submetendo-o a IME.
Y - Supervisionar e controlar a ação das unidades subordi
nadas a Seção de Cultura, a saber:
a) - Biblioteca Pública Municipal
b) - Unidade de Promoções Culturais
c) - Unidade de Esporte e Recreação
VI - Promover o levantamento e a preservação de obras e
documentos de valor histórico, cultural e artístico, no Municípios
VII - Outras atividades compatíveis de acordo com determi
nação da IME.
Art. 22 - A Biblioteca Pública Municipal compete:
I - Manter serviços de consulta e empréstimos de livros e
publicações, serviços de informações bibliográficas e de orientação
da leitura e serviços especiais de documentação.
II - Manter biblioteca volante, objetivando irradiar os
serviços de consultas e empréstimos aos estudantes e à comunidade e
geral, residentes em bairros e distritos.
III - Colaborar na organização e desenvolvimento de Bíblio
tecas escolares.
IV - Manter programas de difusão do livros
Y - Outras atividades compatíveis, de acordo com determi-
AM Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
nação da Seção de Culturas
Arte 23 - A Unidade de Promoções Culturais compete:
1 - Organizar e promover Calendário de Promoções Culturais,
em consonância com a programação estabelecida no Plano Municipal de
Educação «
II - Elaborar e implementar o desenvolvimento de projetos e
programas que visem a promoção culturar da comunidade.
III - Colaborar com as promoções culturais de interesse pa-
ra o Município, com cursos, congressos, conferências, reuniões cultu-
rais e científicas, consertos ou concursos.
Iv - Promover articulação com instituições locais, estaduais
ou nacionais, visando a promoção de eventos culturais.
Y - Outras atividades compatíveis, de acordo com determina-
ção da Seção da Culturas,
Art. 24 — A Unidade de Esporte e Recreação compete:
I - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação
subsidiando as atividades de planejamento e controle de resultados.
II - Apresentar anualmente, ou sempre que solicitado, rela-
tório circunstanciado das atividades do serviço submetendo-o a IME,
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentação
esportivas.
IV - Estimular a prática de atividades esportivas, da edu-
cação física e da recreação orientada junto a população, com especial
ênfase junto à faixa infanto-juvenil.
Y - Orientar, assessorar e motivar os professores de educa-
ção física das escolas municipais a organizar programas de educação “o
sica e esportes para as escolas que não possuem instrutor de educação
Física, motivando a comunidade a apoiá-los.
VI - Promover a administração das praças de deportos, gi-
násios e demais prédios destinados a práticas esportivas, de proprie
dade ou uso da Prefeitura Municipal.
VII - Promover articulação com instituições locais, estadu-
ais e nacionais, visando a promoção de eventos esportivos.
VIII - Outrasa atividades compatíveis, de acordo com deter-
- PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
RA Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná
minação da Seção de Culturas
Título III - Das Disposições Gerais
Art. 25 - A IME poderá manter intercâmbio com entidades congê-
neres nacionais e estaduais e com outras instituições afins, nos
planos educacionais e técnico,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 16 de dezembro de 1985
picado ul,
J Periolo
TO MUNICIPAL.

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