| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1985 |
| Date | 1985-12-16 |
| Ementa | Institui a Inspetoria Municipal de Educação. |
| native_id | 223 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Pe. Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná LEI Nº 325, de 16 de dezembro de 1985 SÚMULA: INSTITUI A INSPETORIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Pre- feitura Municipal de Vitorino, a Inspetoria Municipal de Educação ai retamente subordinada ao Executivo Municipal, com a finalidade de promover a melhoria e a expansão do Ensino a nível municipal. Art, 2º - A estrutura básica da Inspetoria Municipal de educação será definida em Regimento próprio. Art. 3º - Ficam riados 01(um) cargo de Inspetor Municipal de Educação e Supervisão Pedagógica, 01(um) cargo de responsável pe- la Assistência ao Educando, 01(um) cargo de responsável pela Seção de Apoio Administrativo, 01(um) cargo de responsável pela Cultura, e 01(um) cargo de bibliotecário, todos de provimento em comissão. É Arte. 4º - Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos, anual- mente, pela Lei Orçamentária, Arte 5º - Fica revogada a Seção III do capítulo TII da Lei Municipal nº 162/73. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta ei entrará em vigor na deta de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem de conhe- cimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 16 de dezembro de 1985, TO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO o AMA RA dy E Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná mato o REGIMENTO DA INSPETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Título I - Da Finalidade e Objetivos Capítulo I - Da Finalidade Art. 1º - A Inspetoria Municipal de Educação (IME) tem por fi- nalidade promover a melhoria e expansão do ensino, a nível munici- pal. Capítulo II - Dos Objetivos Arte 2º - A Inspetoria Municipal de Educação alcançará seus ob jetivos mediante: I - A adoção de medidas que visam à expansão, consolida - ção e aperfeiçoamento do sistema educacional municipal. II - A promoção da educação básica à população municipal através do ensino de primeiro grau e combate ao analfabetismo, e das condições necessárias à sua efetivação como assistência social, sanitária, psicológica, de material e alimentação escolares e pro- gramas de apoio ao educando, III - A atualização permanente da ação educativa, ajus- tando-se à realidade local, regional e nacional, IV - A elevação do nível de produtividade na educação vi- sando uma melhoria qualitativa e quantitativa dos resultados do pro cesso educativo, com base nas modernas técnicas de administração, com clara designação de metas & atingir e eficaz controle dos resul ta- dos. Y - O controle e fiscalização, dentro dos limites de sua competência, do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de di- ferentes graus e níveis, sob sua responsabilidade, na área do Muni- cípio. VI - A realização e o apoio às atividades culturais com vistas à divulgação e desenvolvimento cultural e a identificação, va lorização e divulgação da cultura popular da região. VII - O desenvolvimento e o apoio às atividades desporti- vas e à recreação orientada, e PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná VIII- A promoção de perfeita articulação com os governos es- tadual e federal em matéria de legislação e política educacional e cul tural. IX- A promoção de integração com os demais organismos com petentes da administração pública municipal, estadual e nacional, cu- jas atividades se inter-relacionem com as suas. Título II - Da Organização Administrativa Capítulo I - Da Estrutura Básica Arte 3º - A Estrutura básica da IME da Prefeitura Municipal de Vitorino, é composta das seguintes seções: I - Seção Pedagógica II - Seção de Apoio Administrativo III - Seção de Cultura Capítulo II - Da Organização Geral do Serviço Seção I - Da Constituição Arte 4º - A Coordenação Geral da IME será exercida por um Inspe- tor, ao qual caberá o desempenho cumulativo da função de Supervisor pedagógico. Seção II - Da Competência Arte 5º - Compete ao Inspetor da IME: 1 - Planejar, administrar e supervisionar as atividades da IME, em articulação com os demais órgãos da administração municipal, II - Coordenar a ação conjunta dos demais elementos que com- põem o serviço, fiscalizar o cumprimento de suas atribuições e super- visionar as atividades específicas, III - Promover a elabavação e execução de planos, programas e projetos de educação, IV - Concorrer para o desenvolvimento dos recursos humanos atuantes na rede municipal. Y - Concorrer para a ampliação e/ou adequação da rede física escolar do Município. VI - Velar pelo cumprimento da obrigatoriedade escolar para a população de 07 a 14 anos. VII- Promover, por todos os meios a assistência ao educando, E - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ISA Praça Po. Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná VIII- Estabelecer normas para o funcionamento das escolas municipais, em consonância com as normas gerais baixadas pelos se- tores competentes. IX - Promover a atualização dos dados estatísticos rela- tivos à situação educacional do Município, visando ao conhecimento e à solução dos problemas que afetam ao ensino, em geral. X - Concorrer para a elaboração de um plano de carreira pa ra o magistério da rede municipal. XI - Concorrer, de todas as formas, para o combate ao anal Tabetismo no âmbito municipal. XII - Articular-se com órgãos educacionais de qualquer es- pécie, visando a cooperação técnica ou financeira para a IME, XIII - Zelar pelo cumprimento dos convênios que envolvam responsabilidade da IME. XIV - Submeter anualmente à administração Municipal, o re- latório de atividades da IME. Seção III - Da Forma de Preenchimento do Cargo Art. 6º - O Cargo de Inspetor será de recrutamento amplo, obser- vando-se qualificação adequada, na seguinte ordem de prioridades I - Portador de Diploma de Curso de Pedagogia com licen- ciatura plena ou curta, de preferência que tenha: alguma habilitação específica (Administração Escolar ou Supervisãv). II - Portador de diploma de outros cursos superiores, com experiência de magistério, Art. 7º - Na falta de elemento que atenda a um dos requisitos e numerados no artigo anterior, poderá ser contratado portador de dj- ploma de 2º Grau, com experiência de magistério, até que se apresen- te candidato melhor habilitado, Parágrafo Único - Qualquer que seja o candidat, são ainda condições necessárias ao exercício do cargo de coordenador: I - Disponibilidade para o exercício do cargo. II - Bom relacionamento, espírito de liderança e senso de responsabilidade, Tx PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO a Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná Seção IV - Do Local de Funcionamento Art. 8º — A IME funcionará em local próprio, devendo dispor de equipamentos e instalações adequadas ao bom funcionamento. Capítulo III - Da Seção Pedagógica Seção I - Da Finalidade Art. 9º - A Seção de Supervisão Pedagógica tem por finalidade elevar os níveis de eficiência e do rendimento escolar, prestando assistência aos professores e alunos. Seção II - Da Constituição Arte 10 - A Seção Pedagógica terá um elemento de npivel supe- rior de preferência com curso de Pedagogia e especialização em Su- pervisão Pedagógica, Parágrafo Único - Na falta de elemento que atenda aos requisitos do artigo anterior, poderá ser contratado um professor com curso de 2º Grau, mas que seja treinado para a função. Seção III - Das Competências e Atribuições Art. 11 - A seção Pedagógica é constituída de dois cargos ais tintos: I - Supervisão Pedagógica : exercida pelo Inspetor Geral da IMES II - Assistência ao Educando: exercida por um elemento qualificado, Parágrafo Único - Dependendo das necessidades ds Seção e das possibilidades financeiras da Prefeitura, o responsável pe- 1a Seção Pedagógica, poderá ser auxiliado por elementos de reco- nhecido conhecimento no campo educacional, de preferência com ní- vel superiors Art. 12 - Constituem atividades de Supervisão Pedagógica: I - Orientar, acompanhar, coordenar e avaliar, sistema- ticamente o ensino, através de reuniões, entrevistas, visitas às escolas e outros procedimentos. II - Entrosar-se com os órgãos competentes e com o pes- soal docente e técnico administrativo das escolas, para a elaboram ção de currículos, adaptação de programas, organização de calendá- rios esco lares, elaboração de regimentos e outros instrumentos a- =: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO y a Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná dequados à realidade das escolas municipais. III - Orientar e controlar a organização e/ou dinamização de Instituições Escolares ( Clubes Agrítblas, Clubes de Saúde, Cen- tros Cívicos, Clubes de Leitura, Banco do Livro, Associação de Pais e Mestres, etc...)o IV - Realizar periodicamente, o estudo e registro dos da- dos relativos ao rendimento escolar da rede municípal, propondo me- didas e orientando a sua aplicação, tendo em vista o aumento da pro dutividade: do ensino, Y - Zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar e da car ea horária. prevista no plano curricular. VI - Promover o constante aproveitamento técnico cultural do corpo docente, através de aulas de demonstração, palestras, con- ferências, distribuição de revistas, sugestões bibliográficas e ou- tras. VII - Concorrer para a qualificação do professor leigo,em exercício, incentivando sua frequência a cursos. VIII - Concorrer para que as escolas municipais sejam do- tadas do mínimo de equipamento, material didático e de consumo, nem cessários ao seu adequado funcionamento. Art. 13 - Constituem atividades de Assistência ao Educando: I - Desenvolver programas de cooperação, envolvendo a co- munidade, os pais de alunos e a escola, II - Promover, coordenar e controlar o Serviço de Merenda Escolar a nível da rede municipal de ensino, III - Promover a assistência médico-odontológica so edu- cando, articulando-se, para tanto, com órgãos da administração Nu- nicipal, estadual, nacional ou entidades privadas. IV - Oferecer apoio social e psicológico ao aluno carente, Y - Promover programas de material escolar, bem como, de vestuário e calçado para alunos carentes, objetivando canalizar pa- ra tais programas recursos das áreas municipal, estadual e federal, como de empresas e da própria comunidades PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Pe. Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná VI - Assessorar na criação e funcionamento de Assossiações que congregam pais de alunos e professores. VII - Desenvolver programas de orientação específica, co- mo de educação sanitária, educação alimentar, orientação para o trân- sito, formação de hortas escolares e outros compatíveis com seus ob= jetivos gerais. VIII - Apresentar planificação anual detalhada de suas a- tividades e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas , submetendo ambos os documentos à Inspetoria de Educação. IX - Qutras atividades compatíveis, de acordo com determi- nação da IME. . Capítulo IV - Da Seção de Apoio Administrativo Seção I - Da Finalidade Arte 14 - A Seção de Apoio Administrativo tem por finalidade de promover condições necessárias ao funcionamento da IME, de modo a gã rantir a sua eficiência Seção II - Da Constituição Art 15 - A Seção de Apoio Administrativo terá um elemento - a nível de 2º Grau, de preferência com curso de Contabilidades Seção III - Das Competências e Atribuições Art. 16 - Ao elemento da Seção de Apoio Administrativo caberá o desempenho cumulativo das funções relativas as I - Controle de documentação educacional e de pessoal II - Controle de material III - Serviços Gerais Art. 17 - Constituem atividades de Documentação Educacional: I - Fornecer quando solicitado, informações estatísticas precisas e atualizadas da situação educacional do Mínicípios II - Registrar na documentação própria do aluno, todos os dados referentes a sua vida escolar, III - Manter atualizado o arquivo referente a legislação e documentação educacional, IV - Entrosar-se com as demais entidades públicas e par- - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ia Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná Extra ticulares, existentes na área educacional e cultural, para enrique- cimento e atualização das informações e documentação da IME. v - Organizar e manter atualizados os cadastros e regis- tros funcionais do pessoal que atua na IME e nas escolas municipais. VI - Providenciar os expedientes relativos a pagamentos , mediante a apuração da frequência dos servidores, encaminhando-os ao setor competente. vII - Receber, anotar e encaminhar os pedidos de férias regulamentares, férias-prêmio, licenças, exonerações, etc. VIII - Executar outras atividades correlatas. Art. 18 - Constituem atividades de controle de material: I - Zelar pelo patrimônio da IME, promovendo o tombamento de seus bens móveis e imóveis, controlando o seu uso, reparação,etc. II - Realizar, anualmente, o inventário contendo a descri- ção, identificação, estado de conservação, avaliação unitária e quan titativa dos bens que constituem o patrimônio da IME. III - Providenciar a guarda e a distribuição de material, bem como, controlar o seu consumo e utilização pela IME e escolas. Iv - Executar outras atividades correlatas. Art. 19 - Constituem os serviços gerais: I - Receber, registrar e encaminhar processos, documentos, e outros papéis, aos setores competentes. II - Expedir toda e qualquer correspondência da IME, III - Providenciar os trabalhos de datilografia e mecanogra fia. IV - Manter organizados os serviços da IME. Y » Zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependên cias da IME. VI - Receber e encaminhar o público aos setores competen - tes. VII - Executar outras atividades correlatas, Capítulo Y = Da Seção de Cultura Seção I - Da Finalidade Art. 20 - A Seção de Cultura cabe a execução e apoio às ativida des culturais, artísticas, científicas, esportivas e recreativas no âmbito do Município, Seção II - Da Competencia Art. 21 - Compete ao Coordenador da Cultura: I - Promover a administração da cultura cumprindo a fazen do cumprir todas as determinações da IME relativas ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade, II - Cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentação relativas à cultura, III - Participar da elaboração do Plano Municipal de Edu- cação, subsidiando as atividades de planejamento e controle de re- sultados. IV - Apresentar anualmente, ou quando solicitado, relató- rio circunstanciado das atividades da Cultura submetendo-o a IME. Y - Supervisionar e controlar a ação das unidades subordi nadas a Seção de Cultura, a saber: a) - Biblioteca Pública Municipal b) - Unidade de Promoções Culturais c) - Unidade de Esporte e Recreação VI - Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico, no Municípios VII - Outras atividades compatíveis de acordo com determi nação da IME. Art. 22 - A Biblioteca Pública Municipal compete: I - Manter serviços de consulta e empréstimos de livros e publicações, serviços de informações bibliográficas e de orientação da leitura e serviços especiais de documentação. II - Manter biblioteca volante, objetivando irradiar os serviços de consultas e empréstimos aos estudantes e à comunidade e geral, residentes em bairros e distritos. III - Colaborar na organização e desenvolvimento de Bíblio tecas escolares. IV - Manter programas de difusão do livros Y - Outras atividades compatíveis, de acordo com determi- AM Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná nação da Seção de Culturas Arte 23 - A Unidade de Promoções Culturais compete: 1 - Organizar e promover Calendário de Promoções Culturais, em consonância com a programação estabelecida no Plano Municipal de Educação « II - Elaborar e implementar o desenvolvimento de projetos e programas que visem a promoção culturar da comunidade. III - Colaborar com as promoções culturais de interesse pa- ra o Município, com cursos, congressos, conferências, reuniões cultu- rais e científicas, consertos ou concursos. Iv - Promover articulação com instituições locais, estaduais ou nacionais, visando a promoção de eventos culturais. Y - Outras atividades compatíveis, de acordo com determina- ção da Seção da Culturas, Art. 24 — A Unidade de Esporte e Recreação compete: I - Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação subsidiando as atividades de planejamento e controle de resultados. II - Apresentar anualmente, ou sempre que solicitado, rela- tório circunstanciado das atividades do serviço submetendo-o a IME, III - Cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentação esportivas. IV - Estimular a prática de atividades esportivas, da edu- cação física e da recreação orientada junto a população, com especial ênfase junto à faixa infanto-juvenil. Y - Orientar, assessorar e motivar os professores de educa- ção física das escolas municipais a organizar programas de educação “o sica e esportes para as escolas que não possuem instrutor de educação Física, motivando a comunidade a apoiá-los. VI - Promover a administração das praças de deportos, gi- násios e demais prédios destinados a práticas esportivas, de proprie dade ou uso da Prefeitura Municipal. VII - Promover articulação com instituições locais, estadu- ais e nacionais, visando a promoção de eventos esportivos. VIII - Outrasa atividades compatíveis, de acordo com deter- - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO RA Praça Pe, Nicolau Rosso, 139 - FONE (0462) 271-222 - Estado do Paraná minação da Seção de Culturas Título III - Das Disposições Gerais Art. 25 - A IME poderá manter intercâmbio com entidades congê- neres nacionais e estaduais e com outras instituições afins, nos planos educacionais e técnico, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 16 de dezembro de 1985 picado ul, J Periolo TO MUNICIPAL.