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norma nº 21/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaEstabelece as normas relativas ao processo eleitoral para a Câmara Mirim do Município de Vitorino, Estado do Paraná, compreendendo o exercício de 2026 e compreendo o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025.
VANDERSON JUNIOR ECHER, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial 
ao contido na Resolução 03/2025, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas relativas ao processo eleitoral para a 
Câmara Mirim do Município de Vitorino, estado do Paraná, compreendendo o 
exercício de 2026 e compreendo o período de janeiro de 2026 a dezembro de 
2026.
§ 1º. Para a Câmara Mirim serão eleitos nove vereadores mirins, na 
mesma proporção da composição da Câmara Municipal, conforme portaria 
especifica.
Art. 2º O processo eleitoral de que trata o artigo 1º desta Portaria 
abrange:
I - adesão das unidades escolares ao Programas Câmara Mirim;
II - constituição das Juntas Eleitorais;
III - inscrição dos candidatos aos cargos de vereador mirim;
IV - homologação das inscrições;
V - período de campanha;
VI - eleição (votação) e apuração;
VII - homologação e divulgação do resultado;
VIII - diplomação;
IX - posse.
Art. 3º A adesão das unidades escolares ao Programa Câmara Mirim se dará 
mediante inscrição em formulário específico, junto à secretaria da Câmara 
Municipal, no período de 27 a 31 de outubro de 2025, conforme modelo Anexo I;
Art. 4º Para a realização da eleição e apuração da votação cada 
unidade escolar inscrita no Programa Câmara Mirim terá uma Junta Eleitoral, 
constituída por um presidente e dois secretários, designados pela direção da 
escola, oficializada a Presidência da Câmara Municipal no período de 03 a 07 de 
novembro de 2025, conforme Anexo II.
§ 1º Poderão integrar a Junta Eleitoral: professores, servidores, 
serventes e pais de alunos.
§ 2º Caberá à junta eleitoral:
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
I - providenciar a relação dos alunos aptos a participarem da eleição, os 
quais deverão ter idade igual e/ou superior a 11 a 15 anos, encaminhando-se 
cópia a Câmara de Vereadores;
II - deferir ou indeferir as inscrições;
III - realizar sorteio dos números para os candidatos;
IV - encaminhar a Câmara Municipal a relação das inscrições deferidas, 
já com o respectivo número do candidato a eleição;
V - realizar a eleição no dia e horário estabelecidos nesta Portaria;
VI - realizar e coordenar a apuração dos votos da respectiva eleição;
VII - encaminhar o resultado da apuração a Câmara Municipal;
VIII - atender pedidos de informações e demais questões referentes ao 
processo, solicitando, se necessário, auxílio à coordenação do Programa Câmara 
Mirim.
§ 3º A critério da Direção escolar e da Junta Eleitoral, poderão ser 
convidados a colaborar na realização da eleição e apuração, membros do quadro 
de servidores e professores da unidade escolar, bem como da APP (Associação 
de Pais e Professores).
Art. 5º Os alunos aptos e interessados a participarem do processo 
eleitoral deverão se inscrever nas respectivas escolas, no período 10 de novembro
a 14 de novembro de 2025, mediante preenchimento de formulário próprio, que 
também constará autorização dos pais ou responsáveis, conforme modelos 
Anexos III e IV.
§ 1º Cada escola elegerá um vereador mirim e, caso o número de 
membros for maior que o número de escolas participantes, as vagas excedentes 
serão distribuídas entre as escolas que apresentam o maior número de alunos 
com idade igual de 11 a 15 anos. A coordenação do Programa encaminhará 
documento formalizando a quantidade de vagas para cada escola inscrita.
§ 2º Serão aceitas inscrições de alunos que tenham de 11 anos a 15
anos.
§ 3º Cada aluno poderá se inscrever para um único cargo.
§ 4º É facultado a Direção da escola instituir regras e critérios para as 
inscrições, como adoção da ficha limpa (a exemplo da Lei Complementar Nacional 
nº 135/2010), os quais deverão ser amplamente divulgados e debatidos na 
comunidade escolar, desde que não contrariem as disposições estabelecidas 
nesta Portaria, nem firam o princípio democrático.
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal homologará até o dia 14 de 
novembro as inscrições dos candidatos aos cargos de vereador mirim, conforme 
relação encaminhada pela Junta Eleitoral de cada escola.
Parágrafo único. Os candidatos que tiveram suas inscrições 
homologadas participarão de sorteio em sua escola para determinar o número 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
com o qual farão sua campanha e concorrerão as eleições, sendo vedada a 
utilização de números que correspondam a partidos políticos.
Art. 7º A campanha eleitoral dos candidatos acontecerá no período de 
17 a 28 de novembro de 2025.
§ 1º Caberá à Direção da escola disciplinar a forma, local e horários 
para realização da campanha, oportunizando a ampla divulgação, o debate e a 
expressão dos alunos, incentivando-os a participação efetiva no processo 
democrático, podendo valer-se, para título de conhecimento e conscientização, 
das regras estabelecidas na Lei Nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, 
que “Estabelece normas para as eleições”, buscando, ainda, a realização de 
campanhas limpas (sem compras de votos e/ou trocas de favores).
§ 2º Poderá o candidato, a seu critério, apresentar plataforma de 
trabalho, em forma de panfletos, cartazes ou outro mecanismo de divulgação, 
obedecidas as regras estabelecidas pela direção da respectiva escola.
Art. 8º A eleição acontecerá no dia 01 de dezembro de 2025, nas 
respectivas escolas participantes, durante todos os períodos em que houver turno 
de aula: matutino, vespertino e noturno.
§ 1º Cada escola receberá, em tempo hábil, as cédulas de votação, 
cabines de votação e as urnas eleitorais, devidamente lacradas, que serão abertas 
pela Junta Eleitoral da respectiva escola, acompanhada da direção, momentos 
antes do início da votação.
§ 2º Nos horários em que não houver votação, como nos períodos de 
transição dos turnos matutino para vespertino e noturno, a urna deverá ser lacrada 
pela Junta Eleitoral e reaberta pela mesma, sempre com a presença da direção da 
escola.
§ 3º A votação será feita em cédula de papel, ou urna eletrônica, onde o 
votante anotará, utilizando caneta existente na cabine de votação, o número e/ou
nome do candidato, depositando, em seguida, o voto na urna.
§ 4º Todos os votantes deverão assinar a lista de votação, sendo 
encaminhada uma cópia a Câmara Municipal, conforme modelo Anexo V.
§ 5º Não será permitido o voto por procuração, em qualquer hipótese.
Art. 9º A apuração dos votos será realizada pela Junta Eleitoral, 
acompanhada da direção da escola, que poderá solicitar auxílio de servidores, 
professores e membros da APP, facultado aos candidatos e demais interessados 
o acompanhamento da apuração.
§ 1º A apuração poderá ser realizada logo ao término da votação, desde 
que todos os alunos, em cada turno de aula, tenham tido tempo hábil para a 
votação, ou no dia seguinte.
§ 2º Na computação dos votos todos serão considerados, sendo os 
válidos, os brancos e os nulos.
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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§ 3º O resultado da apuração será apresentado em relatório, assinado 
pela Junta Eleitoral e avalizado pela Direção da escola, contendo, em ordem 
decrescente o nome e o número do candidato com o respectivo total de votos 
recebidos; a soma dos votos válidos, dos votos em brancos e nulos; e o total de 
votantes e abstenções, conforme modelos Anexos VI e VII.
§ 4º Concluída a apuração a junta eleitoral encaminhará imediatamente 
a Câmara Municipal o resultado, conforme disposto no § 3º deste artigo.
Art. 10. O presidente da Câmara Municipal homologará o resultado das 
eleições até o dia 05 de dezembro, publicando no mural da Câmara Municipal, na 
imprensa e nas escolas participantes dos Programas.
Art. 11. Em solenidade, conforme a Resolução 03/2025, na Câmara 
Municipal, serão diplomados os vereadores mirins eleitos, e conferido certificado 
de participação aos demais candidatos.
§ 1º Aos demais candidatos, que ficam na condição de suplente, será 
conferido certificado de participação, que será entregue na respectiva unidade 
escolar.
Art. 12. A posse acontecerá em sessão solene, conforme resolução 
03/2025, verificando, contudo, a disponibilidade dos servidores da Câmara e os 
eleitos.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Portaria correão por conta de 
dotação específica do Orçamento da Câmara Municipal em execução.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, Estado do Paraná, 24 de outubro de 2025.
Vanderson Junior Echer
Presidente da Câmara Municipal
VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909
Assinado de forma digital por 
VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909 
Dados: 2025.10.27 10:57:53 
-03'00'
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO I
Adesão ao Programa Câmara Mirim 2025
Por este instrumento, a escola a seguir identificada, ADERE ao Programa Câmara
Mirim do município de Vitorino, Estado do Paraná, para a Legislatura e Mandato 
2026, em conformidade com o disposto na Portaria 03/2025:
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: N. Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Nº de alunos entre 11 e 14 anos:
Nº total de alunos com 10 anos e mais:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
Protocolo da Câmara Municipal
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO II
Constituição da Junta Eleitoral
Câmara Mirim 2025
Por este instrumento, a direção da Escola abaixo identificada, constitui e nomeia a 
Junta Eleitoral para coordenar o processo eleitoral do Programa Câmara Mirim de 
Vitorino, Estado do Paraná, para o Mandato de 2026, junto a referida escola, na 
conformidade do disposto na Portaria 03/2025:
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Junta Eleitoral:
Cargo Nome Ocupação na escola
Presidente
Secretário(a)
Secretário(a)
Obs: podem integrar a junta eleitoral: professores, serventes e pais.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO III
Inscrição do Candidato a Câmara Mirim 2026
(Cargo de Vereador Mirim)
Por este instrumento, o estudante a seguir identificado, INSCREVE-SE para 
concorrer à eleição de VEREADOR MIRIM, junto ao Programa Câmara Mirim da 
Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, para o ano legislativo 2026, na 
conformidade do disposto na Resolução 03/2025:
Nome: Idade: Data Nasc. / /
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Pai: Mãe:
Escola: Série:
___________________________________
Assinatura do aluno
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Eu, infra-assinado, 
pai/mãe/responsável pelo(a) aluno(a) acima descrito, AUTORIZO sua inscrição e 
participação no processo eleitoral de eleição dos vereadores mirins 2025 para o 
Programa Câmara Mirim da Câmara Municipal de Vitorino, PR.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
_______________________________________
assinatura do responsável
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO V
Lista de Votantes na eleição dos Programas Câmara Mirim exercício 2026
Nome Idade Série Turno Assinatura
Obs: Este anexo poderá se substituído por relação contida em sistema 
informatizado da Escola, desde que contemple todas as informações.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO VI
Resultado da apuração da eleição da Câmara Mirim mandato 2026
Vereador Mirim
Escola:
Classif. nome do candidato nº do 
candidato
total de votos
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
................
........................
Total de votantes:
Votos válidos:
Votos Nulos:
Votos em Branco:
Abstenções:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PRAZOS
 Eleição do Programa Câmara Mirim 2025
- Adesão das escolas: 27 a 31 de outubro
- Constituição das Juntas Eleitorais: 03 a 07 de novembro
- Inscrições dos candidatos: 10 a 14 de novembro
- Homologação das inscrições: até 14 de novembro
- Período de campanha: 17 a 28 de novembro
- Eleição: 01 de dezembro
- Apuração: no dia da eleição ou no dia seguinte
- Homologação do resultado: até 05 de novembro
- Diplomação e Posse: conforme dispõe a resolução 03/2025 e esta portaria
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
PORTARIA Nº 21/2025
VANDERSON JUNIOR ECHER, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
em especial ao contido na Resolução 03/2025, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas relativas ao processo eleitoral para a Câmara Mirim do Município de Vitorino, estado do Paraná, compreendendo o
exercício de 2026 e compreendo o período de janeiro de 2026 a dezembro de 2026.
§ 1º. Para a Câmara Mirim serão eleitos nove vereadores mirins, na mesma proporção da composição da Câmara Municipal, conforme portaria
especifica.
Art. 2º O processo eleitoral de que trata o artigo 1º desta Portaria abrange:
I - adesão das unidades escolares ao Programas Câmara Mirim;
II - constituição das Juntas Eleitorais;
III - inscrição dos candidatos aos cargos de vereador mirim;
IV - homologação das inscrições;
V - período de campanha;
VI - eleição (votação) e apuração;
VII - homologação e divulgação do resultado;
VIII - diplomação;
IX - posse.
Art. 3º A adesão das unidades escolares ao Programa Câmara Mirim se dará mediante inscrição em formulário específico, junto à secretaria da
Câmara Municipal, no período de 27 a 31 de outubro de 2025, conforme modelo Anexo I;
Art. 4º Para a realização da eleição e apuração da votação cada unidade escolar inscrita no Programa Câmara Mirim terá uma Junta Eleitoral,
constituída por um presidente e dois secretários, designados pela direção da escola, oficializada a Presidência da Câmara Municipal no período de 03
a 07 de novembro de 2025, conforme Anexo II.
§ 1º Poderão integrar a Junta Eleitoral: professores, servidores, serventes e pais de alunos.
§ 2º Caberá à junta eleitoral:
I - providenciar a relação dos alunos aptos a participarem da eleição, os quais deverão ter idade igual e/ou superior a 11 a 15 anos, encaminhando-se
cópia a Câmara de Vereadores;
II - deferir ou indeferir as inscrições;
III - realizar sorteio dos números para os candidatos;
IV - encaminhar a Câmara Municipal a relação das inscrições deferidas, já com o respectivo número do candidato a eleição;
V - realizar a eleição no dia e horário estabelecidos nesta Portaria;
VI - realizar e coordenar a apuração dos votos da respectiva eleição;
VII - encaminhar o resultado da apuração a Câmara Municipal;
VIII - atender pedidos de informações e demais questões referentes ao processo, solicitando, se necessário, auxílio à coordenação do Programa
Câmara Mirim.
§ 3º A critério da Direção escolar e da Junta Eleitoral, poderão ser convidados a colaborar na realização da eleição e apuração, membros do quadro
de servidores e professores da unidade escolar, bem como da APP (Associação de Pais e Professores).
Art. 5º Os alunos aptos e interessados a participarem do processo eleitoral deverão se inscrever nas respectivas escolas, no período 10 de novembro a
14 de novembro de 2025, mediante preenchimento de formulário próprio, que também constará autorização dos pais ou responsáveis, conforme
modelos Anexos III e IV.
§ 1º Cada escola elegerá um vereador mirim e, caso o número de membros for maior que o número de escolas participantes, as vagas excedentes
serão distribuídas entre as escolas que apresentam o maior número de alunos com idade igual de 11 a 15 anos. A coordenação do Programa
encaminhará documento formalizando a quantidade de vagas para cada escola inscrita.
§ 2º Serão aceitas inscrições de alunos que tenham de 11 anos a 15 anos.
§ 3º Cada aluno poderá se inscrever para um único cargo.
§ 4º É facultado a Direção da escola instituir regras e critérios para as inscrições, como adoção da ficha limpa (a exemplo da Lei Complementar
Nacional nº 135/2010), os quais deverão ser amplamente divulgados e debatidos na comunidade escolar, desde que não contrariem as disposições
estabelecidas nesta Portaria, nem firam o princípio democrático.
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal homologará até o dia 14 de novembro as inscrições dos candidatos aos cargos de vereador mirim,
conforme relação encaminhada pela Junta Eleitoral de cada escola.
Parágrafo único. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas participarão de sorteio em sua escola para determinar o número com o qual
farão sua campanha e concorrerão as eleições, sendo vedada a utilização de números que correspondam a partidos políticos.
Art. 7º A campanha eleitoral dos candidatos acontecerá no período de 17 a 28 de novembro de 2025.
§ 1º Caberá à Direção da escola disciplinar a forma, local e horários para realização da campanha, oportunizando a ampla divulgação, o debate e a
expressão dos alunos, incentivando-os a participação efetiva no processo democrático, podendo valer-se, para título de conhecimento e
conscientização, das regras estabelecidas na Lei Nacional nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que “Estabelece normas para as eleições”, buscando,
ainda, a realização de campanhas limpas (sem compras de votos e/ou trocas de favores).
§ 2º Poderá o candidato, a seu critério, apresentar plataforma de trabalho, em forma de panfletos, cartazes ou outro mecanismo de divulgação,
obedecidas as regras estabelecidas pela direção da respectiva escola.
Art. 8º A eleição acontecerá no dia 01 de dezembro de 2025, nas respectivas escolas participantes, durante todos os períodos em que houver turno de
aula: matutino, vespertino e noturno.
§ 1º Cada escola receberá, em tempo hábil, as cédulas de votação, cabines de votação e as urnas eleitorais, devidamente lacradas, que serão abertas
pela Junta Eleitoral da respectiva escola, acompanhada da direção, momentos antes do início da votação.
§ 2º Nos horários em que não houver votação, como nos períodos de transição dos turnos matutino para vespertino e noturno, a urna deverá ser
lacrada pela Junta Eleitoral e reaberta pela mesma, sempre com a presença da direção da escola.
§ 3º A votação será feita em cédula de papel, ou urna eletrônica, onde o votante anotará, utilizando caneta existente na cabine de votação, o número
e/ou nome do candidato, depositando, em seguida, o voto na urna.
§ 4º Todos os votantes deverão assinar a lista de votação, sendo encaminhada uma cópia a Câmara Municipal, conforme modelo Anexo V.
28/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDD967C9/9529348b16a0bc72677b7c268ef6db649529348b16a0bc72677b7c268ef6db64 1/4
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: N. Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Nº de alunos entre 11 e 14 anos:
Nº total de alunos com 10 anos e mais:
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Junta Eleitoral:
Cargo Nome Ocupação na escola
Presidente
Secretário(a)
Secretário(a)
§ 5º Não será permitido o voto por procuração, em qualquer hipótese.
Art. 9º A apuração dos votos será realizada pela Junta Eleitoral, acompanhada da direção da escola, que poderá solicitar auxílio de servidores,
professores e membros da APP, facultado aos candidatos e demais interessados o acompanhamento da apuração.
§ 1º A apuração poderá ser realizada logo ao término da votação, desde que todos os alunos, em cada turno de aula, tenham tido tempo hábil para a
votação, ou no dia seguinte.
§ 2º Na computação dos votos todos serão considerados, sendo os válidos, os brancos e os nulos.
§ 3º O resultado da apuração será apresentado em relatório, assinado pela Junta Eleitoral e avalizado pela Direção da escola, contendo, em ordem
decrescente o nome e o número do candidato com o respectivo total de votos recebidos; a soma dos votos válidos, dos votos em brancos e nulos; e o
total de votantes e abstenções, conforme modelos Anexos VI e VII.
§ 4º Concluída a apuração a junta eleitoral encaminhará imediatamente a Câmara Municipal o resultado, conforme disposto no § 3º deste artigo.
Art. 10. O presidente da Câmara Municipal homologará o resultado das eleições até o dia 05 de dezembro, publicando no mural da Câmara
Municipal, na imprensa e nas escolas participantes dos Programas.
Art. 11. Em solenidade, conforme a Resolução 03/2025, na Câmara Municipal, serão diplomados os vereadores mirins eleitos, e conferido certificado
de participação aos demais candidatos.
§ 1º Aos demais candidatos, que ficam na condição de suplente, será conferido certificado de participação, que será entregue na respectiva unidade
escolar.
Art. 12. A posse acontecerá em sessão solene, conforme Resolução 03/2025, verificando, contudo, a disponibilidade dos servidores da Câmara e os
eleitos.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Portaria correão por conta de dotação específica do Orçamento da Câmara Municipal em execução.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, Estado do Paraná, 24 de outubro de 2025.
VANDERSON JUNIOR ECHER
Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO I
Adesão ao Programa Câmara Mirim 2025
Por este instrumento, a escola a seguir identificada, ADERE ao Programa Câmara Mirim do município de Vitorino, Estado do Paraná, para a
Legislatura e Mandato 2026, em conformidade com o disposto na Portaria 03/2025:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
Protocolo da Câmara Municipal
Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO II
Constituição da Junta Eleitoral
Câmara Mirim 2025
Por este instrumento, a direção da Escola abaixo identificada, constitui e nomeia a Junta Eleitoral para coordenar o processo eleitoral do Programa
Câmara Mirim de Vitorino, Estado do Paraná, para o Mandato de 2026, junto a referida escola, na conformidade do disposto na Portaria 03/2025:
Obs: podem integrar a junta eleitoral: professores, serventes e pais.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
28/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDD967C9/9529348b16a0bc72677b7c268ef6db649529348b16a0bc72677b7c268ef6db64 2/4
Nome: Idade: Data Nasc. / /
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Pai: Mãe:
Escola: Série:
Nome Idade Série Turno Assinatura
Classif. nome do candidato nº do candidato total de votos
1º
2º
3º
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO III
Inscrição do Candidato a Câmara Mirim 2026
(Cargo de Vereador Mirim)
Por este instrumento, o estudante a seguir identificado, INSCREVE-SE para concorrer à eleição de VEREADOR MIRIM, junto ao Programa
Câmara Mirim da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, para o ano legislativo 2026, na conformidade do disposto na Resolução
03/2025:
__________________________
Assinatura do aluno
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Eu, infra-assinado, pai/mãe/responsável pelo(a) aluno(a) acima descrito, AUTORIZO sua inscrição e participação no processo eleitoral de eleição
dos vereadores mirins 2025 para o Programa Câmara Mirim da Câmara Municipal de Vitorino, PR.
Vitorino, PR, ......... de ....................... de 2025.
________________________
assinatura do responsável
Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO V
Lista de Votantes na eleição dos Programas Câmara Mirim exercício 2026
Obs: Este anexo poderá se substituído por relação contida em sistema informatizado da Escola, desde que contemple todas as informações.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
Portaria nº 21, de 24 de outubro de 2025
ANEXO VI
Resultado da apuração da eleição da Câmara Mirim mandato 2026
Vereador Mirim
Escola:
28/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDD967C9/9529348b16a0bc72677b7c268ef6db649529348b16a0bc72677b7c268ef6db64 3/4
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
................
........................
Total de votantes:
Votos válidos:
Votos Nulos:
Votos em Branco:
Abstenções:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2025.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
PRAZOS
Eleição do Programa Câmara Mirim 2025
- Adesão das escolas: 27 a 31 de outubro
- Constituição das Juntas Eleitorais: 03 a 07 de novembro
- Inscrições dos candidatos: 10 a 14 de novembro
- Homologação das inscrições: até 14 de novembro
- Período de campanha: 17 a 28 de novembro
- Eleição: 01 de dezembro
- Apuração: no dia da eleição ou no dia seguinte
- Homologação do resultado: até 05 de novembro
- Diplomação e Posse: conforme dispõe a resolução 03/2025 e esta portaria
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:FDD967C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2025. Edição 3394
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28/10/2025, 08:04 Prefeitura Municipal de Vitorino
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