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← Vitorino (PR)

norma nº 330/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1986
Date 1986-09-05
EmentaDispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentaria.
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no períbdo do. d3.09. 56,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná
SS es
Lei nº 330/86.-
Súmula: Dispõe sobre a contagem recíproca de tem
po de serviço público municipal e de ati
vidade privada, para efeito de aposenta-
doria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU E
EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANcIONO A SEGUINTE /
LEI:
Art. 1º = Os funcionários públicos da administração direta!
ou das autarquias do Município de Vitorino que, na vigência desta
Lei, já tenham completado ou venham a completar 05 (cinco) anos e-
fetivo exercício, terão computado, para efeito de aposentadoria
por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, o tempo de ser=
viço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Orgânica da
Previdência Social, (LOPS), Lei Federal nº 3.807, de 26,08,60, e
legislação subsequentes
Art. 2º - O benefício do artigo anterior estende-se também
a todo o servidor público, pertencente a quaisquer quadros de pes-
soal direto do Município ou resultante de convêntbvpor ele firmado
que não estejam sujeitos a regime de previdência Social.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gebinéte do Prefeito Municipal de Vitorino, aos 05 dias do
mês de Setembro de 1986-
ton
elstuca Muuicipal

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