| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1986 |
| Date | 1986-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentaria. |
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e no peloui Atesto que nº6) Cuslmiao ea ' > À toe; 330/8h. Fi puúllcada(o) no |; Oiguo Oueio) td 9.364 no períbdo do. d3.09. 56, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná SS es Lei nº 330/86.- Súmula: Dispõe sobre a contagem recíproca de tem po de serviço público municipal e de ati vidade privada, para efeito de aposenta- doria. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, AFROVOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANcIONO A SEGUINTE / LEI: Art. 1º = Os funcionários públicos da administração direta! ou das autarquias do Município de Vitorino que, na vigência desta Lei, já tenham completado ou venham a completar 05 (cinco) anos e- fetivo exercício, terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, o tempo de ser= viço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Orgânica da Previdência Social, (LOPS), Lei Federal nº 3.807, de 26,08,60, e legislação subsequentes Art. 2º - O benefício do artigo anterior estende-se também a todo o servidor público, pertencente a quaisquer quadros de pes- soal direto do Município ou resultante de convêntbvpor ele firmado que não estejam sujeitos a regime de previdência Social. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Gebinéte do Prefeito Municipal de Vitorino, aos 05 dias do mês de Setembro de 1986- ton elstuca Muuicipal