| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1986 |
| Date | 1986-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. |
| native_id | 230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná O ço LEI Nº 332, de 16 de dezembro de 1986 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉ- RIO PÚBLICO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, DE- CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º - A presente lei dispõe sobre q Estatuto do Magistério Municipal de Primeiro Grau e seu pessoal, estrutura a respectiva carreira e estabelece normas especiais sobre seu regime jurídico, Art. 2º - Para efeito deste estatuto, entende-se por pessoal do Magistério o conjunto dos servidores que ocupam car- gos ou funções nas Unidades Escolares e demais órgãos da estru- tura da Inspetoria Municipal de Educação. Art. 3º - O pessoal do Magistério Público Municipal compreende as seguintes categórias: I - DOCENTE: é o membro do Magistério Público Munici- pal que exerce, como titular de emprego público, atividades do- centes no campo da Educação; II - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO : é o membro do Magis- tério Público Municipal que exerce como titular de emprego pú- blico, tarefas de assessoramento, planejamento, acompanhamento , avaliação, supervisão, orientação, inspeção e outras, respeita- das as prescrições contidas na Lei Federal 5692, de 11 de agos- to de 1971; III - AUXILIAR : Os servidores que nas Unidades Esco- lares exerçam atividades de administração e de apoio às ativida des de ensinos, A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná E Arte 4º - Pessoal Administrativo da Inspetoria Municipal de Educação passa a pertencer ao Quadro Próprio do Magistério com salário correspondente ao de Professor, adicionais e gratificação de 30% para especialistas da educação e 15% para auxiliares admi- nistrativos, Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público do Quadro do Magis- tório Municipal e os eventualmente contratados enquanto não serão providos os cargos por concurso público. CAPITULO II DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Art. 6º - Os cargos do Magistério se classificam de ecor | dão com o gênero de trabalho e os níveis de complexidade das atri- buições e responsabilidades cometidas aos ocupantess Arte 7º - Para os efeitos deste Estatutos I - Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e respon- sabilidades cometidas pelo Município a um professor, especialista de educação ou auxiliar, que exerça atividades administrativas nas Unidades Escolares e na Inspetoria Municipal de Educação; II - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de retribuição, mesma denominação e idênticos quanto ao grau de dificuldades e responsabilidades; III - Carreira ou série de classes é o conjunto de clas- ses da mesma natureza, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e níveis de responsabilidade; IV - Promoção é a elevação do funcionário público a uma classe imediatamente superior dentro da mesma carreira; V - Acesso é a elevação do funcionário público à classe inicial de outra carreira, pelo critério exclusivo do merecimento, aferido mediante seleção internas PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná CAPITULO III DO PROVIMENTO art. 8º - Og cargos do Quadro Próprio do Magistério Muni- cipal podem ser providos por concurso e por contratação. & 1º - Os cargos providos por concurso, seus titulares in tegrarão o quadro permanente do Municípios 8 2º - Og cargos providos por contratação serão também preenchidos por pessoal concursado na medida em que se realizarem os concursos, integrando aqueles ao quadro do pessoal regido pela Cole To Art. 9º — Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento conforme prevê o artigo anteriore Art. 10º - Para ingresso no Quadro Próprio do Magistério Municipal deverão ser observados rigorosamente as seguintes priori- dades: DOCENTES E ESPECIALISTAS : I - Portadores de Licenciatura em Pedagogia com 2º Grau com formação em Magistério; II - Formados em Magistório; III - Habilitados pelo Logos ou equivalente; IV - Portadores de curso de 2º Grau; Y - Portadores de curso de 1º Graus AUXILIARES: I - Habilitação mínima - curso completo de 1º Grau; II - Datilógrafo; III - Experiência em serviços burocráticos. Parágrafo Único - Não será permitido aproveitamento de professores aposentados por incapacidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná CAPITULO IV DO TESTE SELETIVO Art. 11º - A primeira investidura em cargo de provimento das atividades do Magistério efetuar-se-ã mediante concurso ou tes te seletivo de provas escritas, podendo ser utilizadas ainda pro- vas práticas eu prático-orais, conforme prevê o regulamento. Parágrafo Único- Os concursos serão devidamente regula- mentados por ato complementar, observados os princípios das leis pertinenteso Arte 12º - A aprovação em teste não gera direito à con- tratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classifi- cação dos candidatos habilitados conforme publicação em edital, $ 1º — Terá preferência para contratação, em caso de em- pate na classificação, o candidato já pertencente ao serviço públi co municipal e, havendo mais de um candidato nessa condição, o que contar mais tempo de serviço. $ 2º - Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público municipal, decidir-se-á em favor do mais idoso. Arte 13º - Observar-se-ão, na realização dos testes, as seguintes normas: I - O edital deverá estabelecer o prazo de validade do Teste Seletivo e as exigências ou condições que possibilitem a com provação, pelo candidato, das qualificações e requisitos constan- tes das especificações dos cargos; II - O limite de idade para a inscrição em teste de ocu- pante de função ou cargo público municipal será de no mínimo 18 ( dezoito) e no máximo 45 ( quarenta e cinco) anose CAPITULO V DA FR O E DO jo) art. 14º- As promoções serão realizadas no mês de julho de cada anos PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná e Arto “15º — A promoção do funcionário do Quadro Próprio do Magistério Municipal será feita através de apresentação de tí tuloso Arto 16º - O avanço mediante apresentação de títulos será na proporção de 1% do salário percebido, a cada 40 crédi- tos, em um máximo de 120 créditos, conforme avaliação nos anexos I. Arte 17º - A incorporação do avanço por apresentação & títulos será imediatas Art. 18º - O acesso será feito mediante seleção inter- na, em que se apure a capacidade funcional do docente e sua habi litação legal, para o desempenho das atribuições a que concorra. Parágrafo Único - A comprovação de capacidade funcio- nal se fará através de provas de conhecimentos ou práticas. CAPITULO VI DA ESTRUTURA DA CARREIRA Arto 19º - A carreira do Magistério compreende 4 (qua- tro) níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a forma- ção do pessoal do Magistério, constituindo o respectivo Quadro de Carreiras Art. 20º - Og níveis que constituem o Quadro de Car- reira do Magistério são os seguintes: I - NÍVEL O « Instrução correspondente ao 1º Grau in- completo; II - NÍVEL 1 - Instrução correspondente ao 1º Grau com pleto-8s série- antigó ginásio ou equivalente; Supletivo ou Mady reza de 1º Grau; Professores com titulação de Regente de Ensino a nível de 1º Grau, ou portadores de título de 2º Grau incomple- to; III - NÍVEL II - Portador de título de 2º Grau comple- to sem habilitação para o Magistério; IV - NÍVEL III - Professores com titulação de formação PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná e e e especial para o Magistério a nível de 2º Grau, Logos e com Licen- ciatura curta na área de Filosofia, Ciências e Letras; V = NÍVEL IV = Professores titulados em Faculdade de E- ducação, com Licenciatura curta ou plenas Arte 21º —- A mudança de nível é automática e se dará da seguinte maneiras para os habilitados até 31 de agosto, promoção a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; e para os habilitados até 31 de janeiro, promoção a partir de 1º de julho do mesmo ano. Parágrafo Único - A mudança de nível se dará mediante a apresentação do comprovante da nova habilitação, através de Por taria do Prefeito Municipal. Arto 22º - O recrutamento externo será realizado a par- tir do que reza o Capítulo III deste Estatuto. CAPITULO VII s HO Arte 23º - O horário de trabalho do pessoal do magisté- rio é atribuído de acordo com o cargo que ocupa, regime de contra to e calendário estabelecido pela Inspetoria Municipal de Educa- ção. Arto 24º - 08 vencimentos, classificados por níveis, es tão fixados no anexo Ile Arto 25º —- 06 integrantes do Quadro Próprio do Magisté- rio Municipal terão direito ao adicional de 3% (três por cento) de três em três anos, por serviço público contínuo prestado. $ 1º - O adicional será concedido sobre o salário per- cebido; | $ 2º = O professor com dois períodos terá direito ao a- dicional previsto neste artigo. Art. 26º - O professor que exerça jornada de trabalho em dois períodos (44 horas semanais) receberá pelo 2º período o va lor de 100% correspondente ao seu nível do 1º período, excluidos os adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná Parágrafo Único - Sempre que houver aumento de salário, o mesmo será calculado pelos membros da Inspetoria Municipal de Educação, com base no anexo II e submetido a apreciação do Pre- feito Municipal. CAPITULO VIII D INAMENTO Arto 27º —- Fica institucionalizado como atividade per- manente da Inspetoria Municipal de Educação, o treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: I - Incrementar a produtividade e criar condições para o constante aperfeiçoamento do Ensino Público Municipal; II - Integrar os objetivos de cada função à finalidades da administração como um todo; III - Atualizar conhecimentos adquiridos para melhor qualificação do pessoal docentes Arte 28º - Compete a Inspetoria Municipal de Educação a elaboração e o desenvolvimento dos programas de treinamento dos seus servidores, CAPITULO IX DA LOTAÇÃO Arte 29º - A lotação do Pessoal do Quadro Próprio do Magistério Municipal será aprovada, anualmente pelo chefe da IME, tendo em vista as necessidades do ensino público municipal e a qualificação do corpo docentes Parágrafo Único - É vedada a designação de pessoal do Quadro Próprio do Magistério Municipal para o exercício de fun- ções alheias à educação e à culturas Art. 30º - É facultado ao docente solicitar nova lotam ção, mediante remoção, que poderá ser atendida, a critério da Ad- ministração desde ques PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271]-222 - Estado do Paraná E E I - não traga prejuízo ao funcionamento de Unidade onde estiver lotado o funcionário; II - exista vaga na Unidade para onde é solicitada nova lotação. Parágrafo Único - Terá preferência, em caso de haver mais de um candidato à mesma vaga, o que contar mais tempo de ser viço público municipal e, em caso de empate, o de mais idade. Arte 31º - A remoção poderá ser solicitada por permuta. $ 1º - À permuta será processada mediante pedido por eg crito, de ambos os interessados e sua aprovação dependerá de ato opcional do prefeitos $ 2º - Não poderá permutar o funcionário que estiver 1i cenciado ou suspenso disciplinarmentes Arte 32º - Antes de iniciar o ano letivo, o chefe da ns petoria Municipel de Educação submeterá à aprovação do Prefeito Municipal, o plano de lotação, para o corrente eno, do pessoal de que trata este capítulos CAPITULO X DOS DIREITOS E VANTAGENS Art. 33º - São direitos especiais do pessoal do Magis- tório Municipal: I - ter a possibilidade de aperfeiçoamento ou especia- lização profissional em órgãos mantidos ou reconhecidos pelo Muni cípio; II - escolher, respeitadas as diretrizes gorais das au- toridades competentes, os processos e métodos didáticos e aplicar os processos de avaliação da aprendizagem; III - participar de planejamento de programas e currícu 108, reuniões, conselhos ou comissões escolares; IV - receber assistência técnica para seu aperfeiçoa mento ou sua especialização e atualização. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná SS E CAPITULO XI DO AFASTAMENTO E DAS FÉRIAS Arte 34º - O afastamento do membro do Magistério do seu cargo ou função poderá ocorrer, além de outras das hipóteses pre- vistas nesta Lei, nos seguintes casos: I - para seu aperfeiçoamento e especialização; II - para comparecer a congressos e reuniões relacionam das com a sua atividade; II - para cumprir missão oficial de qualquer natureza, com ou sem ônus para og cofres públicos. Art. 35º - O membro do Magistério só poderá ausentar-se do município, com ou sem ônus para os cofres públicos, benefi- ciando-se do artigo anterior, com autorização do Prefeito Munici- pal, ouvido o chefe da Inspetoria Municipal de Educação. Arte 36º —- Os elementos de cargos Administrativos terão direito a ajuda de custo integral quando da locomoção para cur- S08, congressos, reuniões afins. Arte 372 = As férias do professor são usufruídas no pe- ríodo de férias escolares, que serão concedidas num total de 45 dias por ano, dos quais pelo menos trinta devem ger consecutivos. Parágrafo Único - Guardados 30 (trinta) dias ininteruptos a qualquer tempo do que se excedeu a este período o docente pode- rá ser convocado para serviços do interesse da Educação. Art. 38º - Os Especialistas em Educação e o pessoal au- xiliar terão direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais, que serão gozadas segundo escala elaborada pelo chefe da Inspetoria Municipal de Educação, durante o período de férias es- colares : Parágrafo Único - Não é permitido acumular férias ou le var à sua conte qualquer falta ao trabalhos / PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná pi se ti et e e ir ad CAPITULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39º - O Quadro Prórpio do Magistério Público Muni- cipal será regido pela C L T enquanto contratados e por disposi- ções estatutarias quando integrante do quadro permanente. Art. 40º - É dever do pessoal do Quadro Próprio do Ma- gistério Municipal comparecer a todas as atividades extra- classe e comemorações cívicas, quando convocado. * Art. 41º - São partes integrantes da presente Lei os anexos I e II que a acompanham, Art. 42º - O Executivo, no prazo de 120 dias a contar desta data, publicará o enquadramento do pessoal do Magistério, obedecidos os critérios definidos nesta Lei. Art.43º - Para atendimento das despesas decorrentes des ta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos anual mente, pela Lei Orçamentária, Art. 44º - A tabela de vencimentos entrará em vigor em 1º de março de 1987, Art. 45º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem de co- nhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Vitorino, em 16 de dezembro de 1986. t bri / OVINO/ ELSO PERIOLO PREFEITO MUNICIPAL 1.1 Função Pp ao ca go (máximo 40 créditos) 101.2. Regente de classe de 18 serie de 1º VITORINO Estado do Paraná Profissional o Jd ki o q br Grau unidocente de Zona Urbana e Rural a e w| = " - = ES E 1.2. Função Distinta da Es- E] pecífica carga. 1c'2. 20 eee po pr pe na Di. E Á z E 2ele Cursos na area de Edu-| 2el.le Curso autorizado e/ou reconhecido por E Ê cação ou ligados ao E- Órgãos competentes SEED-DEC com duração = xercício Profissional. Es. de 16 h (2 créditos à cada 16 O = 3 2.2. Estudos Adicionais a s|: nível de 2º Grau Magis- ê tério. x 2.3 Conclusão de Curso Su- <| E perior de Graduação. e| s o] Z e us] 3 ) rr 2.4. Cursos de Pós-Gradua- og Ê ção com aproveitamento, Titulo de Mestre, credenciado pelo CFE ' ou revalidado conforme legislação em Vigor. (Limite 60 créditos) Título de Doutor, credenciado pelo CFE Exeme Específico ou Livre Docente de Universidade Brasileiras E a bo] q g E Le] 8 É o Sa a É o [= = . [a] VITORINO DE Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná ml < ne = p4 > z < [4 > - é a a a 3ele Exercício Temporário por designação, Decre- na área educacional Exercício temporário de Docente em Curso de aperfeiçeemento, Espe- cialização, etc., des- tinado a professores e supervisores. 3e3e Participação em encon-| 3 3ele tros, congressos, Semi nários, etc., na área da educação. | Elaboração de material] 3040 le de Ensino aprendizagem publicado (datilogra- fado, mimeografado ou impresso). 3e5o Publicação de artigos em revistas de Educa- ção. » (Limite 40 créditos) CRITÉRIOS 3el.le Participação em Comissões ou Grupos de trabalho. = Cargo em comissão ou Função Gratificada na estrutura organizacional da IME ( a ano de efetivo exercício Docência em curso para professores e & pervisores autorizados/reconhecidos por órgão oficial (4 créditos a cada 16 h ministradas por curso). Participação com duração minima de 02 dias (máximo 05 créditos). Autoria Individual Co-Autoria Autoria individual de artigos em revis- tas de Educação. (lNáximo 5 artigos di- ferentes). VITORINO (0462) 271-222 - Estado do Paraná DE nã < -— má 4 po) z < a me | Em um ta um a a Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone HABILITAÇÃO ESPECÍFICA 1º Grau incompleto 1º Grau completo - Ginásio, Madu- reza, Supletivo e/ou 2º Grau in -— completo 2º Grau sem habilitação 2º Grau Magistério, Logos, Licen- ciatura curta na area de Filoso- fia, Ciências e Letras. 3º Grau - Licenciatura em Educ,- ção. Salário Mínimo - CZ$ 804,00 Salário mínimo - CZ$ 804,00 +.20% (1.2) Salário mínimo - CZ$ 804,00 + 30% (1.3) Salário mínimo - CZ$ 804,00 + 60% (1.6) Dois salários mínimos