| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1987 |
| Date | 1987-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Telepar. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná LEI Nº 334/87 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fir mar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PA RANÁ S/A.- TELEPAR, estabelece outras pro vidências.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, JOVINO ELSO PERIOLO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fir- mar convênio com Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no va- lor de Cz$ 69.536,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e seis cruzados), para interligação da localidade de Fartura e Santo Antonio à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interu tano, Art. 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autori zado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da á - rea destinada a instalação de equipamentos à prestação de serviços de telefonia. Art. 3º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a abrir um crédito especial, até o valor de 0z$ 69.536,00 , ( sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e seis cruzados), de conformidade com a Lei nº 4,320 de 17/03/64. $ Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado" a firmar, como de forma de pagamento complementar, contrato de ex- ploração de Posto de Serviço sem a remuneração prevista no contra- to de Agenciamento da TELEPAR por prazo indeterminado. Begue... PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, aos 20 dias do mês de Janeiro de 1987.- id JOYANO ELSO' PERIOLO feito Municipal