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norma nº 24/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaFica concedido o adicional por tempo de serviço correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o vencimento-base, referente ao biênio completado, ao servidores que completaram biênio durante o período de 12 de maio de 2023 a 12 de maio de 2025:
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 
PORTARIA Nº 24/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal nº 2030/2023, 
que institui o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público da 
Câmara Municipal, RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o adicional por tempo de serviço correspondente a 4% 
(quatro por cento) sobre o vencimento-base, referente ao biênio completado, aos 
seguintes servidores, que completaram biênio durante o período de 12 de maio de 
2023 a 12 de maio de 2025:
I – Valderes Everton Neselo, Procurador Jurídico;
II – Alessandro de Souza, Contador;
III – OLizete Possamai Della dos Santos, Zeladora;
IV – Luiz Fernando Turra, Auxiliar Administrativo.
Art. 2º - O adicional previsto nesta Portaria produzirá efeitos retroativos a 01 de 
junho de 2025, observando-se os critérios e determinações da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 12
de dezembro de 2025.
 Vanderson Junior Echer
 Presidente da Câmara Municipal

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