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norma nº 9/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEstabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, na data de 24 de dezembro de 2025 a 02 janeiro de 2025.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, vem, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 38, incisos 
XII e XXIX do Regimento Interno:
CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO que o período entre as datas de Natal (25 de dezembro) e de Ano 
Novo – Confraternização Universal (1° de janeiro) está compreendido no recesso 
parlamentar, havendo uma diminuição nas demandas relativas aos serviços 
administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público não será prejudicado, tendo em vista a 
redução nas atividades parlamentares;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos no geral fazem recesso administrativo neste 
período,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitorino, na data de 24 de dezembro de 2025 a 02 janeiro de 2025.
Art. 2°. Havendo a necessidade de presença de servidores para desempenho de 
trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período de recesso 
funcional, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a 
compensar os dias ou horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, 19 de dezembro de 2025.
 Vanderson Junior Echer
 Presidente da Câmara Municipal
VANDERSON 
JUNIOR 
ECHER:09329888909
Assinado de forma digital 
por VANDERSON JUNIOR 
ECHER:09329888909 
Dados: 2025.12.19 14:07:03 
-03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
DECRETO Nº 09/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, vem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e com fundamento no artigo 38, incisos XII e
XXIX do Regimento Interno:
CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO que o período entre as datas de Natal (25
de dezembro) e de Ano Novo – Confraternização Universal (1°
de janeiro) está compreendido no recesso parlamentar, havendo
uma diminuição nas demandas relativas aos serviços
administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público não será
prejudicado, tendo em vista a redução nas atividades
parlamentares;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da
economicidade;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos no geral fazem
recesso administrativo neste período,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, na data de 24 de
dezembro de 2025 a 02 janeiro de 2025.
Art. 2°. Havendo a necessidade de presença de servidores para
desempenho de trabalho administrativo/legislativo na Câmara
Municipal no período de recesso funcional, estes serão
convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito
a compensar os dias ou horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, 19 de dezembro de 2025.
VANDERSON JUNIOR ECHER
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:9B574681
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2025. Edição 3432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
22/12/2025, 08:36 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B574681/77dde9a32b379059084ed8f492bbf68977dde9a32b379059084ed8f492bbf689 1/1

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