| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, na data de 24 de dezembro de 2025 a 02 janeiro de 2025. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001- 84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, vem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 38, incisos XII e XXIX do Regimento Interno: CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano; CONSIDERANDO que o período entre as datas de Natal (25 de dezembro) e de Ano Novo – Confraternização Universal (1° de janeiro) está compreendido no recesso parlamentar, havendo uma diminuição nas demandas relativas aos serviços administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o atendimento ao público não será prejudicado, tendo em vista a redução nas atividades parlamentares; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO que os órgãos públicos no geral fazem recesso administrativo neste período, R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, na data de 24 de dezembro de 2025 a 02 janeiro de 2025. Art. 2°. Havendo a necessidade de presença de servidores para desempenho de trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período de recesso funcional, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a compensar os dias ou horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vitorino, 19 de dezembro de 2025. Vanderson Junior Echer Presidente da Câmara Municipal VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Assinado de forma digital por VANDERSON JUNIOR ECHER:09329888909 Dados: 2025.12.19 14:07:03 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO DECRETO Nº 09/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, vem, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 38, incisos XII e XXIX do Regimento Interno: CONSIDERANDO as festividades natalinas e de final de ano; CONSIDERANDO que o período entre as datas de Natal (25 de dezembro) e de Ano Novo – Confraternização Universal (1° de janeiro) está compreendido no recesso parlamentar, havendo uma diminuição nas demandas relativas aos serviços administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o atendimento ao público não será prejudicado, tendo em vista a redução nas atividades parlamentares; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO que os órgãos públicos no geral fazem recesso administrativo neste período, R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, na data de 24 de dezembro de 2025 a 02 janeiro de 2025. Art. 2°. Havendo a necessidade de presença de servidores para desempenho de trabalho administrativo/legislativo na Câmara Municipal no período de recesso funcional, estes serão convocados pela Presidência, cujo comparecimento dará direito a compensar os dias ou horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Vitorino, 19 de dezembro de 2025. VANDERSON JUNIOR ECHER Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:9B574681 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2025. Edição 3432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/12/2025, 08:36 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B574681/77dde9a32b379059084ed8f492bbf68977dde9a32b379059084ed8f492bbf689 1/1