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norma nº 12/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaFicam estabelecidas as normas para o processo eleitoral da Câmara Mirim do Município de Vitorino – PR, referente ao mandato de 2026.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Portaria nº 12/2026
VALCIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao contido na Resolução nº 03/2025, 
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas para o processo eleitoral da Câmara Mirim do Município 
de Vitorino – PR, referente ao mandato de 2026.
§1º O mandato compreenderá o período de 01 (um) ano letivo, nos termos do art. 11 da 
Resolução nº 03/2025.
§2º A Câmara Mirim será composta por 09 (nove) Vereadores Mirins, sendo:
I – 08 (oito) titulares definidos entre os mais votados, observada a indicação das unidades 
escolares;
II – 01 (uma) vaga reservada a aluno(a) da APAE, nos termos do art. 3º da Resolução nº 
03/2025.
Art. 2º. O processo eleitoral compreenderá as seguintes etapas:
I – adesão das unidades escolares;
II – constituição das Juntas Eleitorais;
III – registro das candidaturas;
IV – homologação das inscrições;
V – período de propaganda eleitoral;
VI – votação;
VII – apuração;
VIII – encaminhamento dos eleitos à Câmara Municipal;
IX – diplomação e posse.
Art. 3º. Poderão participar do processo eleitoral alunos da rede pública estadual de ensino do 
Município de Vitorino, regularmente matriculados do 6º ano do Ensino Fundamental ao 1º ano 
do Ensino Médio, com idade entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos, conforme art. 2º da Resolução 
nº 03/2025.
Art. 4º. A adesão ao Programa Câmara Mirim formalizar-se-á mediante protocolo do formulário 
próprio junto à Secretaria da Câmara Municipal (Anexo I), no período de 09 a 13 de março de 
2026.
Art. 5º. Poderão integrar a Junta Eleitoral: professores, servidores administrativos e pais de 
alunos.
Art. 6º. Compete à Junta Eleitoral:
I – elaborar a listagem dos alunos aptos a votar, com idade entre 11 e 15 anos, encaminhando 
cópia à Câmara Municipal;
II – deliberar sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições de candidaturas;
III – realizar o sorteio dos números de identificação dos candidatos;
IV – remeter à Câmara Municipal a relação das inscrições deferidas, vinculadas aos 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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respectivos números de candidatura;
V – coordenar o pleito no dia e horário estabelecidos nesta Portaria;
VI – realizar a apuração dos votos e lavrar a respectiva ata;
VII – encaminhar o resultado oficial à Câmara Municipal;
VIII – prestar informações e dirimir dúvidas sobre o processo, solicitando, se necessário, o 
auxílio da coordenação do Programa Câmara Mirim.
§ 1º – A critério da Direção Escolar e da Junta Eleitoral, poderão ser convidados colaboradores 
entre os membros do corpo docente, servidores e integrantes da Associação de Pais e 
Professores (APP).
Art. 7º. Os alunos interessados em concorrer ao pleito deverão realizar a inscrição em suas 
respectivas unidades escolares, entre os dias 23 e 27 de março de 2026, mediante 
preenchimento de formulário próprio e apresentação de autorização assinada pelos pais ou 
responsáveis, conforme os Anexos III e IV.
§ 1º – Fica assegurada a eleição de, no mínimo, 01 (um) vereador mirim por escola participante.
§ 2º – Havendo vagas remanescentes em relação ao número total de cadeiras da Câmara 
Municipal, estas serão distribuídas proporcionalmente entre as escolas com maior número de 
alunos na faixa etária de 11 a 15 anos.
§ 3º – A coordenação do Programa emitirá comunicado oficial formalizando o quantitativo de 
vagas destinado a cada unidade escolar após o encerramento das adesões.
§ 4º – É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou em múltiplas 
unidades escolares.
§ 5º – É facultado à Direção Escolar estabelecer critérios complementares de elegibilidade, 
inclusive inspirados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), desde que 
amplamente divulgados à comunidade e que não conflitem com os princípios democráticos ou 
com as normas desta Portaria.
Art. 8º. A Presidência da Câmara Municipal homologará as candidaturas até o dia 31 de março 
de 2026, com base na relação nominal encaminhada pelas Juntas Eleitorais de cada unidade 
escolar.
Parágrafo único – Após a homologação, os candidatos participarão de sorteio em suas 
respectivas escolas para a definição do número de concorrência, sendo vedada a utilização de 
números que identifiquem partidos políticos atuantes no sistema eleitoral brasileiro.
Art. 9º. A propaganda eleitoral será permitida no período de 01 a 10 de abril de 2026.
§ 1º – Compete à Direção de cada unidade escolar disciplinar as modalidades, os locais e os 
horários para a realização das atividades de campanha, assegurando a ampla divulgação, o 
debate e a livre expressão dos candidatos.
§ 2º – As unidades de ensino deverão incentivar a participação consciente, podendo adotar, 
como parâmetro pedagógico, as diretrizes da Lei Federal nº 9.504/1997, a fim de garantir um 
pleito ético, sendo terminantemente proibida a oferta de qualquer vantagem, brinde ou "troca de 
favores" em troca de votos.
§ 3º – O candidato poderá apresentar suas propostas por meio de panfletos, cartazes ou mídias 
digitais, desde que respeitadas as normas de convivência escolar e as instruções 
complementares estabelecidas pela Direção.
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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Art. 10º. A eleição realizar-se-á no dia 13 de abril de 2026, nas unidades escolares 
participantes, abrangendo os turnos matutino, vespertino e noturno, conforme o horário de 
funcionamento de cada instituição.
§ 1º – A Câmara Municipal fornecerá, em tempo hábil, as cédulas, cabines e urnas eleitorais 
devidamente lacradas, as quais serão abertas pela Junta Eleitoral, na presença da Direção 
Escolar, imediatamente antes do início da votação.
§ 2º – Nos intervalos entre os turnos, a urna deverá ser lacrada pela Junta Eleitoral e guardada 
em local seguro, sendo reaberta somente no início do turno seguinte, lavrando-se a respectiva 
ocorrência em ata.
§ 3º – O voto será registrado em cédula de papel ou sistema eletrônico; no caso de cédula, o 
eleitor indicará o número e o nome do candidato em cabine indevassável, depositando o voto 
na urna em seguida.
§ 4º – É obrigatória a assinatura do eleitor na lista de votação, devendo uma cópia ser remetida 
à Câmara Municipal, conforme o modelo constante no Anexo V.
§ 5º – O voto é pessoal e intransferível, sendo vedado, em qualquer hipótese, o voto por 
procuração ou cumulativo.
Art. 11. A apuração dos votos será conduzida pela Junta Eleitoral, com o suporte da Direção 
Escolar, sendo facultado aos candidatos e à comunidade escolar o acompanhamento do ato.
§ 1º – A abertura das urnas e a contagem dos votos ocorrerão imediatamente após o 
encerramento da votação no último turno ou, justificadamente, no primeiro dia útil subsequente.
§ 2º – Para fins de apuração, serão computados e registrados os votos válidos, os brancos e os 
nulos.
§ 3º – O resultado será formalizado em relatório final (Ata de Apuração), assinado pela Junta 
Eleitoral e subscrito pela Direção Escolar, devendo conter:
I – a listagem dos candidatos em ordem decrescente de votação;
II – o quantitativo total de votos válidos, brancos e nulos;
III – o número total de votantes e o índice de abstenção.
§ 4º – Concluídos os trabalhos, a Junta Eleitoral remeterá imediatamente à Câmara Municipal a 
documentação original, conforme os modelos constantes nos Anexos VI e VII.
Art. 12. A Presidência da Câmara Municipal homologará o resultado do pleito até o dia 17 de 
abril de 2026, conferindo ampla publicidade ao ato.
Parágrafo único – A divulgação oficial dar-se-á por meio de:
I – afixação no mural de avisos da Câmara Municipal;
II – publicação no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação locais;
III – encaminhamento às unidades escolares participantes para divulgação interna às 
comunidades educativas.
Art. 13. A Câmara Municipal realizará sessão solene para a diplomação dos Vereadores Mirins 
eleitos, em observância ao disposto na Resolução nº 03/2025.
§ 1º – Os candidatos não eleitos figurarão na condição de suplentes, por ordem decrescente de 
votação em suas respectivas unidades escolares.
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
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§ 2º – Aos suplentes e demais participantes será conferido Certificado de Participação, a ser 
entregue formalmente em cada unidade escolar pela Coordenação do Programa.
Art. 14. A sessão solene de posse dos Vereadores Mirins será realizada em data a ser definida 
pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as disposições da Resolução nº 03/2025.
Parágrafo único – O agendamento da solenidade considerará a compatibilidade com o 
calendário escolar, a disponibilidade das dependências do Poder Legislativo e o cronograma de 
trabalho das equipes técnicas e servidores da Casa.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, conforme a 
legislação vigente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial a Portaria nº 21/2025.
Vitorino, Estado do Paraná, 06 de março de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
VALCIR DOS 
SANTOS:71591
010900
Assinado de forma digital 
por VALCIR DOS 
SANTOS:71591010900 
Dados: 2026.03.06 
09:36:24 -03'00'
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
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 ANEXO I
Adesão ao Programa Câmara Mirim 2026
Por este instrumento, a escola a seguir identificada, ADERE ao Programa Câmara
Mirim do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para a Legislatura e Mandato de 
2026, conforme disposto na Resolução nº 03/2025:
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: N. Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Nº de alunos entre 11 e 15 anos:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
Protocolo da Câmara Municipal
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
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ANEXO II
Constituição da Junta Eleitoral
Câmara Mirim 2026
Por este instrumento, a direção da Escola abaixo identificada, constitui e nomeia a 
Junta Eleitoral para coordenar o processo eleitoral do Programa Câmara Mirim do 
Município Vitorino, Estado do Paraná, para o Mandato de 2026, junto a referida escola, 
conforme disposto na Resolução nº 03/2025:
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Junta Eleitoral:
Cargo Nome Ocupação na escola
Presidente
Secretário(a)
Secretário(a)
Obs: podem integrar a junta eleitoral: professores, serventes e pais.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
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ANEXO III
Inscrição do Candidato a Câmara Mirim 2026
(Cargo de Vereador Mirim)
Por este instrumento, o estudante a seguir identificado, INSCREVE-SE para concorrer à 
eleição de VEREADOR MIRIM, junto ao Programa Câmara Mirim da Câmara Municipal 
de Vitorino, Estado do Paraná, para o ano legislativo de 2026, conforme disposto na
Resolução nº 03/2025:
Nome: Idade: Data Nasc. / /
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Pai: Mãe:
Escola: Série:
___________________________________
Assinatura do aluno
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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ANEXO IV
Autorização dos Pais ou Responsáveis
Eu, infra-assinado, pai/mãe/responsável 
pelo(a) aluno(a) acima descrito, AUTORIZO sua inscrição e participação no processo 
eleitoral de eleição dos vereadores mirins 2026 para o Programa Câmara Mirim da 
Câmara Municipal de Vitorino, PR.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
_______________________________________
assinatura do responsável
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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 ANEXO V
Lista dos votantes para eleição do Programa Câmara Mirim - Mandato de 2026
Nome Idade Série Turno Assinatura
Obs: Este anexo poderá ser substituído por relação contida em sistema informatizado 
da Escola, desde que contemple todas as informações.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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ANEXO VI
Resultado da apuração da eleição da Câmara Mirim mandato 2026
Vereador Mirim
Escola:
Classif. nome do candidato nº do candidato total de votos
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
Total de votantes:
Votos válidos:
Votos Nulos:
Votos em Branco:
Abstenções:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
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ANEXO VII
PRAZOS
Eleição do Programa Câmara Mirim 2026
- Adesão das escolas: 09 a 13 de março;
- Constituição das Juntas Eleitorais: 16 a 20 de março;
- Inscrições dos candidatos: 23 a 27 de março;
- Homologação das inscrições: até 31 de março;
- Período de campanha: 01 a 10 de abril;
- Eleição: 13 de abril;
- Apuração: no dia da eleição ou no dia seguinte;
- Homologação do resultado: até 17 de abril;
- Diplomação e Posse: conforme dispõe a Resolução nº 03/2025 e esta Portaria.
 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
PORTARIA Nº 12/2026
VALCIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
especial ao contido na Resolução nº 03/2025, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas para o processo eleitoral da Câmara Mirim do Município de Vitorino – PR, referente ao mandato de 2026.
§1º O mandato compreenderá o período de 01 (um) ano letivo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 03/2025.
§2º A Câmara Mirim será composta por 09 (nove) Vereadores Mirins, sendo:
I – 08 (oito) titulares definidos entre os mais votados, observada a indicação das unidades escolares;
II – 01 (uma) vaga reservada a aluno(a) da APAE, nos termos do art. 3º da Resolução nº 03/2025.
Art. 2º. O processo eleitoral compreenderá as seguintes etapas:
I – adesão das unidades escolares;
II – constituição das Juntas Eleitorais;
III – registro das candidaturas;
IV – homologação das inscrições;
V – período de propaganda eleitoral;
VI – votação;
VII – apuração;
VIII – encaminhamento dos eleitos à Câmara Municipal;
IX – diplomação e posse.
Art. 3º. Poderão participar do processo eleitoral alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Vitorino, regularmente matriculados do
6º ano do Ensino Fundamental ao 1º ano do Ensino Médio, com idade entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos, conforme art. 2º da Resolução nº 03/2025.
Art. 4º. A adesão ao Programa Câmara Mirim formalizar-se-á mediante protocolo do formulário próprio junto à Secretaria da Câmara Municipal
(Anexo I), no período de 09 a 13 de março de 2026.
Art. 5º. Poderão integrar a Junta Eleitoral: professores, servidores administrativos e pais de alunos.
Art. 6º. Compete à Junta Eleitoral:
I – elaborar a listagem dos alunos aptos a votar, com idade entre 11 e 15 anos, encaminhando cópia à Câmara Municipal;
II – deliberar sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições de candidaturas;
III – realizar o sorteio dos números de identificação dos candidatos;
IV – remeter à Câmara Municipal a relação das inscrições deferidas, vinculadas aos respectivos números de candidatura;
V – coordenar o pleito no dia e horário estabelecidos nesta Portaria;
VI – realizar a apuração dos votos e lavrar a respectiva ata;
VII – encaminhar o resultado oficial à Câmara Municipal;
VIII – prestar informações e dirimir dúvidas sobre o processo, solicitando, se necessário, o auxílio da coordenação do Programa Câmara Mirim.
§ 1º– A critério da Direção Escolar e da Junta Eleitoral, poderão ser convidados colaboradores entre os membros do corpo docente, servidores e
integrantes da Associação de Pais e Professores (APP).
Art. 7º. Os alunos interessados em concorrer ao pleito deverão realizar a inscrição em suas respectivas unidades escolares, entre os dias 23 e 27 de
março de 2026, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação de autorização assinada pelos pais ou responsáveis, conforme os
Anexos III e IV.
§ 1º– Fica assegurada a eleição de, no mínimo, 01 (um) vereador mirim por escola participante.
§ 2º– Havendo vagas remanescentes em relação ao número total de cadeiras da Câmara Municipal, estas serão distribuídas proporcionalmente entre
as escolas com maior número de alunos na faixa etária de 11 a 15 anos.
§ 3º– A coordenação do Programa emitirá comunicado oficial formalizando o quantitativo de vagas destinado a cada unidade escolar após o
encerramento das adesões.
§ 4º– É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou em múltiplas unidades escolares.
§ 5º– É facultado à Direção Escolar estabelecer critérios complementares de elegibilidade, inclusive inspirados na Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010), desde que amplamente divulgados à comunidade e que não conflitem com os princípios democráticos ou com as
normas desta Portaria.
Art. 8º. A Presidência da Câmara Municipal homologará as candidaturas até o dia 31 de março de 2026, com base na relação nominal encaminhada
pelas Juntas Eleitorais de cada unidade escolar.
Parágrafo único– Após a homologação, os candidatos participarão de sorteio em suas respectivas escolas para a definição do número de
concorrência, sendovedada a utilização de números que identifiquem partidos políticosatuantes no sistema eleitoral brasileiro.
Art. 9º. A propaganda eleitoral será permitida no período de 01 a 10 de abril de 2026.
§ 1º– Compete à Direção de cada unidade escolar disciplinar as modalidades, os locais e os horários para a realização das atividades de campanha,
assegurando a ampla divulgação, o debate e a livre expressão dos candidatos.
§ 2º– As unidades de ensino deverão incentivar a participação consciente, podendo adotar, como parâmetro pedagógico, as diretrizes da Lei Federal
nº 9.504/1997, a fim de garantir um pleito ético, sendo terminantemente proibida a oferta de qualquer vantagem, brinde ou "troca de favores" em
troca de votos.
§ 3º– O candidato poderá apresentar suas propostas por meio de panfletos, cartazes ou mídias digitais, desde que respeitadas as normas de
convivência escolar e as instruções complementares estabelecidas pela Direção.
09/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15DAE6A4/a29af8da0b582e4d6b1a430af9199d9ca29af8da0b582e4d6b1a430af9199d9c 1/4
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: N. Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Nº de alunos entre 11 e 15 anos:
Art. 10º. A eleição realizar-se-á no dia 13 de abril de 2026, nas unidades escolares participantes, abrangendo os turnos matutino, vespertino e
noturno, conforme o horário de funcionamento de cada instituição.
§ 1º– A Câmara Municipal fornecerá, em tempo hábil, as cédulas, cabines e urnas eleitorais devidamente lacradas, as quais serão abertas pela Junta
Eleitoral, na presença da Direção Escolar, imediatamente antes do início da votação.
§ 2º– Nos intervalos entre os turnos, a urna deverá ser lacrada pela Junta Eleitoral e guardada em local seguro, sendo reaberta somente no início do
turno seguinte, lavrando-se a respectiva ocorrência em ata.
§ 3º– O voto será registrado em cédula de papel ou sistema eletrônico; no caso de cédula, o eleitor indicará o número e o nome do candidato em
cabine indevassável, depositando o voto na urna em seguida.
§ 4º– É obrigatória a assinatura do eleitor na lista de votação, devendo uma cópia ser remetida à Câmara Municipal, conforme o modelo constante no
Anexo V.
§ 5º– O voto é pessoal e intransferível, sendo vedado, em qualquer hipótese, o voto por procuração ou cumulativo.
Art. 11. A apuração dos votos será conduzida pela Junta Eleitoral, com o suporte da Direção Escolar, sendo facultado aos candidatos e à comunidade
escolar o acompanhamento do ato.
§ 1º– A abertura das urnas e a contagem dos votos ocorrerão imediatamente após o encerramento da votação no último turno ou, justificadamente, no
primeiro dia útil subsequente.
§ 2º– Para fins de apuração, serão computados e registrados os votos válidos, os brancos e os nulos.
§ 3º– O resultado será formalizado em relatório final (Ata de Apuração), assinado pela Junta Eleitoral e subscrito pela Direção Escolar, devendo
conter:
I – a listagem dos candidatos em ordem decrescente de votação;
II – o quantitativo total de votos válidos, brancos e nulos;
III – o número total de votantes e o índice de abstenção.
§ 4º– Concluídos os trabalhos, a Junta Eleitoral remeterá imediatamente à Câmara Municipal a documentação original, conforme os modelos
constantes nos Anexos VI e VII.
Art. 12. A Presidência da Câmara Municipal homologará o resultado do pleito até o dia 17 de abril de 2026, conferindo ampla publicidade ao ato.
Parágrafo único– A divulgação oficial dar-se-á por meio de:
I – afixação no mural de avisos da Câmara Municipal;
II – publicação no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação locais;
III – encaminhamento às unidades escolares participantes para divulgação interna às comunidades educativas.
Art. 13. A Câmara Municipal realizará sessão solene para a diplomação dos Vereadores Mirins eleitos, em observância ao disposto na Resolução nº
03/2025.
§ 1º– Os candidatos não eleitos figurarão na condição desuplentes, por ordem decrescente de votação em suas respectivas unidades escolares.
§ 2º– Aos suplentes e demais participantes será conferido Certificado de Participação, a ser entregue formalmente em cada unidade escolar pela
Coordenação do Programa.
Art. 14. A sessão solene de posse dos Vereadores Mirins será realizada em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as
disposições da Resolução nº 03/2025.
Parágrafo único– O agendamento da solenidade considerará a compatibilidade com o calendário escolar, a disponibilidade das dependências do
Poder Legislativo e o cronograma de trabalho das equipes técnicas e servidores da Casa.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário, conforme a legislação vigente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21/2025.
Vitorino, Estado do Paraná, 06 de março de 2026.
VALCIR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
Adesão ao Programa Câmara Mirim 2026
Por este instrumento, a escola a seguir identificada, ADERE ao Programa Câmara Mirim do Município de Vitorino, Estado do Paraná, para a
Legislatura e Mandato de 2026, conforme disposto na Resolução nº 03/2025:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
Protocolo da Câmara Municipal
ANEXO II
09/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15DAE6A4/a29af8da0b582e4d6b1a430af9199d9ca29af8da0b582e4d6b1a430af9199d9c 2/4
Escola: Rede de Ensino:
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Junta Eleitoral:
Cargo Nome Ocupação na escola
Presidente
Secretário(a)
Secretário(a)
Nome: Idade: Data Nasc. / /
Endereço: Nº Bairro:
Município: Estado:
Fone: e-mail:
Pai: Mãe:
Escola: Série:
Nome Idade Série Turno Assinatura
Constituição da Junta Eleitoral
Câmara Mirim 2026
Por este instrumento, a direção da Escola abaixo identificada, constitui e nomeia a Junta Eleitoral para coordenar o processo eleitoral do Programa
Câmara Mirim do Município Vitorino, Estado do Paraná, para o Mandato de 2026, junto a referida escola, conforme disposto na Resolução nº
03/2025:
Obs: podem integrar a junta eleitoral: professores, serventes e pais.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
___________________________________
Nome e assinatura do Gestor/Diretor
ANEXO III
Inscrição do Candidato a Câmara Mirim 2026
(Cargo de Vereador Mirim)
Por este instrumento, o estudante a seguir identificado, INSCREVE-SE para concorrer à eleição de VEREADOR MIRIM, junto ao Programa
Câmara Mirim da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, para o ano legislativo de 2026, conforme disposto na Resolução nº 03/2025:
___________________________________
Assinatura do aluno
ANEXO IV
Autorização dos Pais ou Responsáveis
Eu, infra-assinado, pai/mãe/responsável pelo(a) aluno(a) acima descrito, AUTORIZO sua inscrição e participação no processo eleitoral de eleição
dos vereadores mirins 2026 para o Programa Câmara Mirim da Câmara Municipal de Vitorino, PR.
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
_______________________________________
assinatura do responsável
ANEXO V
Lista dos votantes para eleição do Programa Câmara Mirim - Mandato de 2026
09/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/15DAE6A4/a29af8da0b582e4d6b1a430af9199d9ca29af8da0b582e4d6b1a430af9199d9c 3/4
Escola:
Classif. nome do candidato nº do candidato total de votos
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
Obs: Este anexo poderá ser substituído por relação contida em sistema informatizado da Escola, desde que contemple todas as informações.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
ANEXO VI
Resultado da apuração da eleição da Câmara Mirim mandato 2026
Vereador Mirim
Total de votantes:
Votos válidos:
Votos Nulos:
Votos em Branco:
Abstenções:
Vitorino, PR, ......... de ................................. de 2026.
Assinatura da Junta Eleitoral
Assinatura da Direção da Escola
ANEXO VII
PRAZOS
Eleição do Programa Câmara Mirim 2026
- Adesão das escolas: 09 a 13 de março;
- Constituição das Juntas Eleitorais: 16 a 20 de março;
- Inscrições dos candidatos: 23 a 27 de março;
- Homologação das inscrições: até 31 de março;
- Período de campanha: 01 a 10 de abril;
- Eleição: 13 de abril;
- Apuração: no dia da eleição ou no dia seguinte;
- Homologação do resultado: até 17 de abril;
- Diplomação e Posse: conforme dispõe a Resolução nº 03/2025 e esta Portaria.
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:15DAE6A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/03/2026. Edição 3484
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09/03/2026, 08:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
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