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norma nº 16/2026

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaDesigna servidor efetivo para exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PORTARIA Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Ementa: Designa servidor efetivo para exercer a 
função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal 
de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 38, incisos II, XII, XXIV e 
XXIX, e nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitorino;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 02, de 8 de fevereiro de 2022, criou a Ouvidoria 
Legislativa Municipal na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022, estabelece 
que a Ouvidoria Legislativa Municipal constitui função com encargo especial, gratificada nos 
termos da lei, a ser desempenhada por 1 (um) Ouvidor designado pelo Presidente da Câmara 
Municipal dentre os servidores efetivos da Casa, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida a 
recondução por mais 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, disciplina a concessão 
da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Vitorino;
CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, 
prevê gratificação pelo exercício da função de Ouvidor do Poder Legislativo, regulamentada 
por Resolução, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento do 
servidor;
CONSIDERANDO o efetivo exercício da função de Ouvidor Legislativo a partir de 05 de maio 
de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor efetivo Valderes Everton Neselo, Matrícula nº 10.909, para 
exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, nos termos do art. 
3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá mandato de 4 (quatro) anos, contado de 
05 de maio de 2026, admitida a recondução por igual período, nos termos do art. 3º da 
Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022.
 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná.
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Art. 3º Pelo exercício da função de Ouvidor Legislativo, o servidor fará jus à Gratificação pelo 
Exercício de Encargos Especiais, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento) de seu 
vencimento, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 
2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
administrativos e financeiros a partir de 05 de maio de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de maio 
de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
VALCIR DOS 
SANTOS:71591
010900
Assinado de forma digital 
por VALCIR DOS 
SANTOS:71591010900 
Dados: 2026.05.14 
13:39:47 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
PORTARIA Nº 16/2026
Ementa: Designa servidor efetivo para exercer a
função de Ouvidor Legislativo da Câmara
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITORINO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 38,
incisos II, XII, XXIV e XXIX, e nos arts. 241 e 242 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitorino;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 02, de 8 de fevereiro de
2022, criou a Ouvidoria Legislativa Municipal na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Vitorino;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de
fevereiro de 2022, estabelece que a Ouvidoria Legislativa
Municipal constitui função com encargo especial, gratificada
nos termos da lei, a ser desempenhada por 1 (um) Ouvidor
designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os
servidores efetivos da Casa, com mandato de 4 (quatro) anos,
admitida a recondução por mais 4 (quatro) anos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.945, de 20 de
abril de 2022, disciplina a concessão da Gratificação pelo
Exercício de Encargos Especiais aos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Vitorino;
CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº
1.945, de 20 de abril de 2022, prevê gratificação pelo exercício
da função de Ouvidor do Poder Legislativo, regulamentada por
Resolução, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento)
do vencimento do servidor;
CONSIDERANDO o efetivo exercício da função de Ouvidor
Legislativo a partir de 05 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor efetivo Valderes Everton
Neselo, Matrícula nº 10.909, para exercer a função de Ouvidor
Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, nos termos do
art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá mandato de
4 (quatro) anos, contado de 05 de maio de 2026, admitida a
recondução por igual período, nos termos do art. 3º da
Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Pelo exercício da função de Ouvidor Legislativo, o
servidor fará jus à Gratificação pelo Exercício de Encargos
Especiais, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento)
de seu vencimento, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, da
Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 05
de maio de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino,
Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026.
VALCIR DOS SANTOS
Presidente
15/05/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24DCBB56/221849c182cd377b4304d5583e443d61221849c182cd377b4304d5583e443d61 1/2
Publicado por:
Luiz Fernando Turra
Código Identificador:24DCBB56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/05/2026. Edição 3530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/05/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Vitorino
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24DCBB56/221849c182cd377b4304d5583e443d61221849c182cd377b4304d5583e443d61 2/2

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