| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Designa servidor efetivo para exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001-84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná. E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br PORTARIA Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2026. Ementa: Designa servidor efetivo para exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 38, incisos II, XII, XXIV e XXIX, e nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO que a Resolução nº 02, de 8 de fevereiro de 2022, criou a Ouvidoria Legislativa Municipal na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022, estabelece que a Ouvidoria Legislativa Municipal constitui função com encargo especial, gratificada nos termos da lei, a ser desempenhada por 1 (um) Ouvidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos da Casa, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, disciplina a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, prevê gratificação pelo exercício da função de Ouvidor do Poder Legislativo, regulamentada por Resolução, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento do servidor; CONSIDERANDO o efetivo exercício da função de Ouvidor Legislativo a partir de 05 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor efetivo Valderes Everton Neselo, Matrícula nº 10.909, para exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, nos termos do art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá mandato de 4 (quatro) anos, contado de 05 de maio de 2026, admitida a recondução por igual período, nos termos do art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022. Câmara Municipal de Vitorino Estado do Paraná CNPJ 77.778.645/0001-84 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax: (46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná. E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br Art. 3º Pelo exercício da função de Ouvidor Legislativo, o servidor fará jus à Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento) de seu vencimento, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 05 de maio de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026. Valcir dos Santos Presidente VALCIR DOS SANTOS:71591 010900 Assinado de forma digital por VALCIR DOS SANTOS:71591010900 Dados: 2026.05.14 13:39:47 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO PORTARIA Nº 16/2026 Ementa: Designa servidor efetivo para exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 38, incisos II, XII, XXIV e XXIX, e nos arts. 241 e 242 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO que a Resolução nº 02, de 8 de fevereiro de 2022, criou a Ouvidoria Legislativa Municipal na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022, estabelece que a Ouvidoria Legislativa Municipal constitui função com encargo especial, gratificada nos termos da lei, a ser desempenhada por 1 (um) Ouvidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos da Casa, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por mais 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, disciplina a concessão da Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitorino; CONSIDERANDO que o art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, prevê gratificação pelo exercício da função de Ouvidor do Poder Legislativo, regulamentada por Resolução, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento do servidor; CONSIDERANDO o efetivo exercício da função de Ouvidor Legislativo a partir de 05 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor efetivo Valderes Everton Neselo, Matrícula nº 10.909, para exercer a função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Vitorino, nos termos do art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá mandato de 4 (quatro) anos, contado de 05 de maio de 2026, admitida a recondução por igual período, nos termos do art. 3º da Resolução nº 02, de 08 de fevereiro de 2022. Art. 3º Pelo exercício da função de Ouvidor Legislativo, o servidor fará jus à Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais, no percentual equivalente a 15% (quinze por cento) de seu vencimento, conforme previsto no art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 05 de maio de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2026. VALCIR DOS SANTOS Presidente 15/05/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24DCBB56/221849c182cd377b4304d5583e443d61221849c182cd377b4304d5583e443d61 1/2 Publicado por: Luiz Fernando Turra Código Identificador:24DCBB56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2026. Edição 3530 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/05/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Vitorino https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24DCBB56/221849c182cd377b4304d5583e443d61221849c182cd377b4304d5583e443d61 2/2