| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1988 |
| Date | 1988-09-06 |
| Ementa | Criação da Comissão Municipal de Esportes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná Lei nº 356/88.-' de 06 de Setembro de 1988.- SÚMULA: Criação da Comissão Municipal de Esportes.- A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte * Leis Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, su- bordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, até que seja criada a Secretaria ou a Fundação Municipal de Esportes, e destinada à orientação, amparo edifusão da prática dos desportos no Municipio. Art. 2º - A Comissão Municipal de Esportes será constituída de: 1 Presidente, 1 Vice Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário, e mais seis membros suplentes come auxiliares. Todos os componentes da referida Comissão serão convi- dados por um coerdenador previamente nomeado pelo Sr. Prefeito Mu- nicipal, os quais escolherão, através de vátação, a diretoria aci- ma mencionada, a qual terá um mandato de Ol ano com direito a recon dução. Art. 3º - Compete a Comissão Municipal de Esportes: I - amparar e difundir a prática esportiva ne Municipio , colaborando com as assossiações, ligas, federações e outras enti- dades esportivas. II - Organizar, em colaboração com o órgão Municipal, en- carregado do desporto Municipal. III - Superintender as atividades esportivas no Municipio, estimulando e apoiando o desporte escolar como base do desenvolvi- mento desportive-sócio-cultural, bem como o desporto classista e comunitário, excluindo-se o desporto profissional. Segue.. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná Continuação da Lei nº 356/88.- IV - Opinar sobre aplicação de subvenções ou recurses que pos sam der concedidos pelo Municipio, Estado ou União, destinados a difu são do esporte e lazer, Art. 4º - O Poder Executivo consignará no Orçamento anual do Municipie dotações específicas para o atendimento dos encargos e obje tivos da Comissão Municipal de Esportes. art. 5º - O exercício da função de menbros da Comissão, consi derada relevante, será exercida sem qualquer ônus para o Municipio. Art. 6º - A Comissão Municipal de Esportes exercerá súas fun- ções e atrúbuições, em permanente colaboração com o Gonselhe Regienal de Desportos, C.R.D. » Art. 72º - O Regimento Interno da Comissão Municipal de Esper- tes sera aprovado através de Decreto do Poder Executivo, dentro de 30 dias da aprovação desta Leis: art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 06 de Setembro de 1988.- Joyine Elso/ Periole efeito Municipal