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norma nº 356/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1988
Date 1988-09-06
EmentaCriação da Comissão Municipal de Esportes.
native_id254

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná
Lei nº 356/88.-' de 06 de Setembro de 1988.-
SÚMULA: Criação da Comissão Municipal de
Esportes.-
A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Jovino Elso Periolo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte *
Leis
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, su-
bordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, até que seja criada
a Secretaria ou a Fundação Municipal de Esportes, e destinada à
orientação, amparo edifusão da prática dos desportos no Municipio.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Esportes será constituída
de: 1 Presidente, 1 Vice Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro,
1º Secretário, 2º Secretário, e mais seis membros suplentes come
auxiliares. Todos os componentes da referida Comissão serão convi-
dados por um coerdenador previamente nomeado pelo Sr. Prefeito Mu-
nicipal, os quais escolherão, através de vátação, a diretoria aci-
ma mencionada, a qual terá um mandato de Ol ano com direito a recon
dução.
Art. 3º - Compete a Comissão Municipal de Esportes:
I - amparar e difundir a prática esportiva ne Municipio ,
colaborando com as assossiações, ligas, federações e outras enti-
dades esportivas.
II - Organizar, em colaboração com o órgão Municipal, en-
carregado do desporto Municipal.
III - Superintender as atividades esportivas no Municipio,
estimulando e apoiando o desporte escolar como base do desenvolvi-
mento desportive-sócio-cultural, bem como o desporto classista e
comunitário, excluindo-se o desporto profissional.
Segue..
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná
Continuação da Lei nº 356/88.-
IV - Opinar sobre aplicação de subvenções ou recurses que pos
sam der concedidos pelo Municipio, Estado ou União, destinados a difu
são do esporte e lazer,
Art. 4º - O Poder Executivo consignará no Orçamento anual do
Municipie dotações específicas para o atendimento dos encargos e obje
tivos da Comissão Municipal de Esportes.
art. 5º - O exercício da função de menbros da Comissão, consi
derada relevante, será exercida sem qualquer ônus para o Municipio.
Art. 6º - A Comissão Municipal de Esportes exercerá súas fun-
ções e atrúbuições, em permanente colaboração com o Gonselhe Regienal
de Desportos, C.R.D. »
Art. 72º - O Regimento Interno da Comissão Municipal de Esper-
tes sera aprovado através de Decreto do Poder Executivo, dentro de 30
dias da aprovação desta Leis:
art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 06 de Setembro
de 1988.-
Joyine Elso/ Periole
efeito Municipal

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