| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1988 |
| Date | 1988-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vitorino, a concessão de direito real de uso de terreno para implantação da Estação Central do Sistema de Telefonia Rural Comunitária. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná LEI Nº 362/88, de 19 de Dezembro de 1988. SÚMULA: Autoriza o Municipio de Vitorino,a Consessão de Direito Real de Uso de terreno para implantação da Estação ! Gentral do Sistema de Telegonia Rural Comu nitária.- A ORMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, JOVINO ELSO PERIOLO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte + Leis Art. 1º - Fica o Municipio de Vitorino, autorizado a ceder ao , Condomínio de Vitorino, 0G0 nº 78.686.045/0001-59, através do contra to de Concessão do Direito Real de Uso, o terreno especificado no ax tigo 2º, para ser no mesmo edificado, sob a responsabilidade da Em - presa AOS S/A ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES, 0G0/MP 78.656.949/0001-31,8 Estação Central do Sistema de Telefonia Comunitária Rural, a ser im plantado neste Municipio, medindo o imóvel 155,00 m2 (Cemto e cinqua ta e cinco metros quadrados). Art. 2º - O terreno aludido no artigo 19) localiza-se, neste * Município, denominado "Imóvel Radiparf, com as confrontações constan tes da matrícula nº 13.105 do RI de Pato Branco=Pr, Art.3º - AS despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas pelo orçamento Nunicipãã. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente ( Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 19 de Dezembro de 1988,= CLA J o Elso Periolo Prefeito Municipal