| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1989 |
| Date | 1989-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a implantar no Município o Sistema Retransmissão e Repetição de TV. |
| native_id | 264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praca Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271.222 - Estado do Paraná Lei nº 366/89.- de 07 de Março de 1989,- SÚMULA: Autoriza o Executivo a implan tar no Municipio o Sistema de Re — transmissão e Repetição de TV. A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, WILSON-JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, BANCIONO A SE- GUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autoriza- do pela presente Lei, a implantar no Municipio de Vitorino, Estado do Paraná, o Sistema de Retransmissão e Repetição de TV. Art. 2º - As despesas decorrentes de manutenção do Siste- ma de Retransmissão e Repetição de TV, correrão por conta da Wunicipa lidade, Dotação Orçamentária: 0400 - SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 0401 - SERVIÇOS URBANOS 3132 -Qutros Serviços e Encargos Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presen- te Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinte do Prefeito Municipal de Vitorino, em 07 de Março de 1989.- Wilsqn/José Felini Barbosa Prefeito Municipal