br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 369/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaDispõe sobre o Organograma Administrativo do Poder Executivo do Município de Vitorino.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fono (0462) 271-222 - Estado do Paraná
Atesto que a(o) ..çá fe 4 a
Sesi Hi dao rea 28.03.89
ER o ate. do 3 Súmula: Dispõe sobre o Organograma
vç pelourh E) gi Administrativo do Poder E-
no period ef 0 LP xecutivo do Município de Vitorino
e dá outras providências .-
ficial de » Gabinete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, -APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICI
PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO 1
PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - O Foder Executivo do Município de Vitorino, Es-
tado do Paraná, tem o planejamento como instrumento de ação, para!
o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural
da comunidade, assim como aplicação dos recursos humanos, materi-"
ais e físicos do Governo Municipal.
Art. 2º » O planejamento compreenderá a elaboração dos se
guintes: instrumentos básicos:
I - Orçamento plurianual de investimentos ;
II - Programa anual de trabalho;
III - Orçamento programa;
IV - Programa financeiro anual de despesas.
Art. 3º - As atividades da Administração Municipal e espe
cialmente a execução de planos e programas de Governo, terão perma
nente coordenação.
Art. 4º - A coordenação será exercida em todos os níveis!
da administração, mediante atuação das chefias individuais, reali-
zação sistemática de reuniões com a participação das chefias subor
dinsdas e funcionamento de coordenação em cada nível administrati-
per
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praga Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271.222 - Estado do Paraná
Fls-2-
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, recorrerá a execução
de obras e serviços, sempre que adminissível e oportuno, mediante
contrato de concessão, permissão ou convênio, à pessoas ou entidades
do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando no
vos encargos permanentes e aplicação desnecessária do quadro de ser-
vidores,
“Art. 6º - Os serviços municipais deverão ser permanente
atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao publi
co, atravês de rápidas decisões, sempre que possível, com a execução
imediata.
Art. 7º - Para a execução desses programas, o Poder Executi
vo Municipal poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposi-
ção por entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou
consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas co- !
muns e melhor aproveitamento dos recursos financeiros e técnicos.
Art. 8º - A Administração Municipal poderá promover a inte-
gração da comunidade na vida político-administrativa do Município, !
através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, re-
presentantes de outras esferas de Boverno e Munícipes, com atuação '
destacada na comunidade ou com o conhecimento de problemas locais.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal procurará elevar a !
produção de seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de
pessoal, através de seleção rigorosa de novos servidores e treinamen
to e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibili-*
tar o estabelecimento de níveis de remuneração à ascenção sistemáti-
ca a funções superêores.
Art. 10º - Na elaboração e execução de seus programas, o My
nicípio estabelecerá o critério de prioridade, segundo a natureza da
y”
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná
Fls-3-
obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
Art. 11º - Observadas as disposições legais vigentes, o '!
chefe do Executivo, no interesse da Administração, poderá delegar '!
competência ao Secretário Geral, para proferir despachos decisórios.
Art, 12º — A delegação de competências sera instrumento dê
descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior!
rapidez e objetividade às decisões.
Art. 13º - O trabalho administrativo será realizado median
te simplificação dos processos, que será traduzido através da ado-
ção de fluxograma.
TÍTULO 1I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 14º - A estrutura básica da Administração do Poder !
Executivo Municipal, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. SECRETARIA GERAL
2. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
2.1. Divisão de cadastro e fiscalização
2.2. Divisão de Lançamento e Arrecadação
2.3. Divisão de Orçamento e Contabilidade
II - ÓRGÃOS DE ADWINIS TRAÇÃO ESPECÍFICA
3. DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
3.1, Divisão de Construção e Conservação de Estra-('
“das
3.2. Divisão de Edificação e Reformas
4. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.1. Divisão de Edificações e Urbanismo
4.2. Divisão de Serviços Urbanos
5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E SAÚDE
ui»
at
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271.222 - Estado do Paraná
Fls-4-
5.1. Divisão de Supervisão Escolar
5.2. Divisão de Esporte e Cultura
5.3. Divisão de atendimento Social e de Saúde
III - COMISSÕES E ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
1. Conselho &e Desenvolvimento Municipal
2, Conselho Rodoviário Municipal
3. Conselho de Desportos e Recreação
: 4. Comissão Municipal de Educação
5. Comissão Municipal de Compras
$1º - Os órgãos enumerados nos itens I e II, subordinam-
Se ao Executivo Municipal por linha de autoridade direta e integral.
$ 2º - Os órgãos e Comissão mencionados no item III, te-!
rão legislação própria aprovada pelo Poder Executivo Municipal.
7 III
DA COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Art. 15º - O Prefeito Municipal poderá instituir coordena
ção de programas especiais para atender às necessidades conjuntura
is que demandem atuação do Poder Executivo Municipal, observadas as
disposições previstas nesta lei.
Art. 16º - As coordenações de programas especiais previs-
tas no artigo anterior serão instituídas por Decreto do Prefeito.
$ 1º - O Decreto que instituir coordenação de programas '
especiais especificará
1 - Os programas cuja execução ficará a cargo da coordena
ção;
2 - As atribuições do titular da coordenação e sua compe-
tência para proferir despachos decisórios;
$ 2º - Não se instituirá coordenação para execução de pro
gramas ou trato de assuntos que se incluam na área de competência
Ni
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0452) 271222 - Estado do Paraná
Fls-5-.
da Secretaria Geral e Órgãos do mesmo nível hierárquico.
$ 3º - à instalação de programas especiais dependerá da e
xistencia de recursos orçamentários para fazer face às despesas.
$ 4º - Ao instalar a coordenação, o Prefeito Municipal,
dotará a mesma dos meios materiais e hulanos necessários ao seu '!
funcionamento.
$ 5º — O múmero de programas especiais em funcionamento,'.
concomitantemente, não poderá ser superior a 2 (dois).
Art. 17º - Os encargos de direção das coordenações de pro
gramas especiais, serão atendidas mediante o provimento de cargos
em comissão, cujos vencimentos serão equivalentes aos dos Direto-"
res dos demais órgãos administrativos.
Art. 18º - Ficam criados todos os órgãos da estrutura bá-
sica do Poder Executivo Municipal, mencionados nesta lei, os quais
serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências do
Poder Executivo Municipal, observados as disposições da legislação
Municipal que fixa o quadro de servidores municipais.
Art. 19º - O Prefeito Municipal baixará, por Decreto, no
prazo de 90 (noventa) dias, o regulamento interno dos órgãos do Po
der Executivo Municipal, no qual constarão as atribuições gerais
dos diferentes órgãos e unidades administrativas:
a) Atribuições específicas e comuns dos servidores inves-
tidos na função de Secretário, Diretor e chefe de divisão;
b) Normas de trabalho que pela qual, sua própria natureza
não devam ser objeto de disposição em separado;
c) Outras disposições necessárias.
Art. 20º - No regulamento interno de que trata o artigo an
terior, o Prefeito Municipal poderá delegar competência para profe
rir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si, !
segundo seu único critério, a competência delegada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná
. Fle-6-
Parágrafo Único - É indelegável a competência decisória do
Prefeito Municipal nos seguintes casos:
1) Autorização de despesas acima do valor de 10 (dez) Pi-
sos Nacionais de Salário;
2) Concessão e cassação de Aposentadorias;
3) Decretação de prisão administrativa;
4) Homologação de licitação, qualquer que seja a sua fina-
” lidade;
5) Concessão de exploração de serviços públicos ou de uti-
lidade pública;
6) Permissão para exploração de serviços públicos ou de
utilidade pública a título precário;
7) Aquisição de bens imóveis » por compra ou permuta;
8) Aprovação de loteamento e subdivisões de terrenos;
9) Demais atos previstos como indelegáveis pela legislação
Federal ou Estadual.
Art. 21º - A Administração Municipal dará atendimento espe
cial ao treinamento dos funcionários municipais, fazendo-o na medi-
da das disponibilidades financeiras e da conveniência dos funciong-
rios, proporcionando cursos e estágios de treinamento e aperfeiçoa-
mento.
Art. 22º -—- Para fazer face as despesas decorrentes desta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corren
te exercício financeiro, os créditos suplementares ou especiais que
se fizerem necessários.
Art. 23º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitor ie março
de 1989.
Prefeito Municipal
“IysSUog*ATA
sourqin
“AXOS “ATC
. OIEDNETESNOST
SI SOYDE) E saQssImoo
SoUBqIn *Aaxes
e sexao *quedeg
ep EB de zedog
OTTETAaA
evo
“os:
ns +
. pres "gi
*atnotonpata.
Texoy BTIBISI0OS
ato À
e no pelgurinho s Ga Pretestira Municipal i
Ino período, de: E,

open original →