| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro único de pessoal do Município de Vitorino. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná Sâmula: Dispõe sobre o quadro único de Pessoal do Município de Vitorino e dá outras provi- dências. renas ares tec A CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SE- GUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DOS CARGOS, VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES Art. 1º - Os cargos estabelecidos no Quadro QÔnico de Pes= soal do Município de Vitorino, Estado do Paraná, serão integrados por cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, cujas atri- buições correspondem ao exercício de trabalho, conforme dispuser no regulamento interno, Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão são os esta belecidos pelo anexo II que integra esta Lei e são de livre provimen- to do Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em pessoas que sa- tisfaçam os requisitos gerais para investidura no serviço público, * possuam experiência administrativa e habilitação profissional legal=* mente exigida para cada caso. $ 1º - Os cargos de provimento em comissão serão providos a medida em que forem instalados os 6rgãos, de acordo com as necessi- dades e conveniências da Administração Municipal. $a - A escolha dos ocupantes dos cargos de provimento * em comissão poderá recair ou não em funcionários ocupantes de cargos* de provimento efetivos Arte 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em co- missão são os estabelecidos pela Tabela B do anexo III desta Lei, sen do-=lhe atribuida a representação de gabinete correspondente ao cargo. w PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná FlseZ $1º - O valor da representação de gabinete de que tra- ta este artigo, será fixada por decreto do Poder Executivo, sobre * os vencimentos básicos previstos na tabela "B" do anexo III, desta? lei, dentro dos seguintes critérios: - símbolo 1=C ecececesooo 30% (trinta por cento) - símbolo 2=C cecvessasoa 20$ (vinte por cento) - símbolo 3=C e 4C .cscoe 10% ( dez por cento) $ 2º - Ao funcionário municipal ocupante de cargo de + provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento! em comissão é facultado o direito de optar pelos vencimentos refe- rentes ao novo cargo - tabela B do anexo III, acrescida da represen tação de gabinete, ou permanecer com a remuneração relativa ao seu cargo efetivo, acrescida da representação de gabinete correspondente ao em comissão para o qual foi nomeado, Art, 4º - São cargos de provimento efetivo os estabele- cidos por esta Lei, constantes do anexo I que a integra, cujos nt= veis estão nele previstos, Art, 5º » OS cargos de provimento efetivo, tem seus ven cimentos estabelecidos na tabela "A" do anexo III. CAPÍTULO LI DAS CLASSES Art. 6º - Classe É o agrupamento de cargos da mesma de- nominação, atribuições e responsabilidades. Art. 7º - Os cargos de provimento efetivo integram sê. ries de classes, Parâgrafo Único - As séries de classes constituem grupos ocupacionais, na forma disposta no anexo I, Art, 8º - Série de classes é o conjunto de classes da * mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, segundo o nível de responsabilidades e grau de dificuldades das respectivas a Wo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fono (0462) 271-222 - Estado do Paraná Fls=3- tribuições, para o acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, Art. 9º - Dentro de cada série, as classes constituem a linha natural de promoção dos respectivos ocupantes. Arto 10º - Grupo ocupacional compreende série de clas- ses ou classes pertinentes a atividades profissionais correlatas * ou afins, quanto a natureza do respectivo trabalho ou ao ramo de * conhecimento aplicado, $ 1º - O grupo ocupacional a que alude este artigo, de nomina-se - Grupo Ocupacional Administrativo/Financeiro » GOAF, e é composto pelas seguintes classes: Auxiliar de Escriturário, Es- criturário, Oficial Administrativo, Técnico em Contabilidade, Con- tador, Fiscal de Rendas e Agente Fiscal, Arte 11º - As classes distribuem-se felos níveis 05 ( cinco) a 14 (quatorze), na forma do anexo I. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO, ACESSO E AVANÇO HORIZONTAL Art. 12º =- Os ocupantes de cargos de provimento efeti- vo terão direito a promoção, por tempo de serviço, dentro de sua * respectiva classe, utilizando o critério de antiguidade, Art. 13º - Considera-se antiguidade para efeito de pro moção, O tempo de serviço que o funcionário tenha prestado ao Muni cípio de Vitorino, em qualquer regime trabalhistas Art. 14º - Será de no mínimo 1 (um) ano de exercício * no cargo, o interstício para promoção, sendo que somente concorre- rão a promoção funcionários que cumprirem o respectivo estágio pro batório, Art. 15º - Terão direito ao acesso, por tempo de servi ço ao cargo inicial da classe imediatamente superior, os ocupantes dos cargos finais de cada classe, $ 1º - Será de no mínimo 1 (um) ano o período de exer- Wo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná Fls=4= cício no cargo final de uma classe, o interstício para o acesso ao * cargo inicial da clase imediatamente superior, $ 2º - Os acessoes serão realizados anualmente, subordina dos a existência de vagas e a habilitação do servidor. Art. 16º - Atingindo o nível máximo dentro da classe, não tendo o funcionário habilitação para acesso ao cargo inicial da clas= se imediatamente superior, ou tendo atingido o nível máximo no quadro de carreira, terá direito a 1 (um) avanço horizontal a cada ano, até atingir o máximo de 11 (onze) avanços. Parágrafo finico - Cada avanço horizontal equivale a 1% ( um por cento) sobre o respectivo vencimento básico do nfvel em que es tiver lotedo o funcionário, acumulado, anualmente, por ocasião de cada avanço, conforme dispõe o anexo III. Art, 17º - O funcionário que atingir o nível final de uma classe e passar a contagem de avanços horizontais, ao se habilitar pa ra acesso a classe imediatamente superior, cessará a contagem dos a-* vanços, até atingir o nível final dessa classe, Art. 18º —- O funcionário que no transcorrer do interstf= cio para promoção, acesso ou avanço horizontal, vier a sofrer qualquer punição, devidamente registrada em sua ficha funcional, perderá auto- maticamente o direito àquela vantagem do respectivo período, CAPÍTULO IV DO PESSOAL TEMPORÁRIO Art. 19º — As atividades de natureza transitória, even- tual ou de natureza técnica científica, serão exercidas por pessoal * temporário. Art. 20º — O pessoal temporário será regido pela CLT - Con solidação das Leis do Trabalho - e não integra o quadro único de pes- soal previsto neste lei, Art. 21º - Os empregos, níveis e salários do pessoal tem- porário serão estabelecidos em lei própria, + Art. 22º - Todo o pessoal regido pela CLT £ Consolidan£a ” PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271.222 - Estado do Paraná Fls-5e das Leis do-Trabalho, se nomeado funcionário, contará o tempo de serviço prestado ao Município de Vitorino, para fins de aposentado-* ria e adicionais por tempo de serviço, desde que não haja havido in= terrupção no mesmo, superior a 1 (um) ano. Art. 23º - O pessoal a que alude este capítulo terá direi to ao adicional de 5% (cinco por cento) sobre o seu salário básico,a cada 5 (cinco) anos de serviço, até completar o máximo de 25% (vinte e cinco por cento), por serviços prestados ao Município de Vitorino. CAPÍTULO V DO PROVIMENTO Art. 24º — Todos os cargos de provimento efetivo da clas se inicial ou singular serão preenchidos mediante concurso público * de provas escritas e subsidiariamente de provas orais ou prático -— orais, Parágrafo ônico - Qualquer das provas indicadas neste ar tigo são eliminatórias, Art. 25º - Os candidatos aprovados serão submetidos a en trevista, na qual se procurará ajuizar de sua habilitação, habilida- de ou de seu comportamente diante de assuntos de complexidade varia- da, de sua capacidade para esgabelecer e manter relações satisfatóri as de trabalho com o público e com os colegas, considerando o setor que vão integrar, Art. 26º - Observar-se-&, na realização dos concursos, sem prejuizo de outras exigências ou condições, a seguinte orienta- ção: I - O edital de concurso fixará prazo para as inscrições igual ou superior a 30 (trinta) dias; II - Não se publicará edital de concurso para provimento de qualquer cargo, enquanto não se extinguir o período de validade * de concurso anterior, havendo candidato aprovado e não convocado pa- e ra o exercício; PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná Fls-6- III.- O limite de idade para a inscrição em concurso páúbli- co de funcionário do Poder Executivo Municipal de Vitorino é de 45 ( quarenta e cinco)anos; IV - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação; V - AS nomeações serão feitas a critério da Administra- ção, quando julgar oportuno; VI - OS concursos serão válidos por 2 (dois) anos, a con- tar da data de publicação da homologação, salvo se os editais fixarem outro prazo de validade; VII - Poderão ser reabertas as inscrições, por novo edital, no prazo de 5 (cinco) dias, desde que mantidas as inscrições feitas * na vigência do edital anterior; VIII - Os editais deverão conter as exigências ou condições que possibilitem a comprovação, por parte do candidato, das qualifi- cações e requisitos que acompanham a especificação dos cargos. IX - Aos candidatos se assegurarão meios amplos de recur- sos nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação de candidatos; X - As provas serão preparadas com antecedência máxima de 48 (quarenta e oito) horas, na presença de fiscais nomeados, devendo serem adotadas todas as providências que se fizerem necessárias para resguardar o sigilo do concurso; XI - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, impor- tando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive atrazo ou moléstia, na atribuição do grau "Oo" (zero) à respectiva prova; XII - Serão aproximadas da unidade as frações de notas igu- ais ou superiores a 0,5 (zero vírgula cinco) tão somente nas matérias eliminatfias e nas médias finais, quando dessa aproximação resultar a aprovação do candidato. Parágrafo único - Guardadas as disposições do presente ar tigo, por decreto, o Executivo Municipal baixarã regulamento para con- dá curso. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná Flse7= CAPÍTULO VI DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Art. 27º - Os funcionários do Poder Executivo, integran- tes do atual sistema classificado de cargos do quadro finico de pesso ai, poderão ficar sujeitos, no interesse da Administrção, ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 28º - Ao funcionário sujeito ao regime de tempo in- tegral e dedicação exclusiva é proibido exercer cumulativamente ou=* tro cargo, função, profissão ou emprego público ou particular. Parâgrafo Ônico - Não se compreende nas proibições deste artigo: I - O exercfcio em 6rgãos de deliberação coletiva desde que relacionados com o cargo exercido em tempo integral; II - As atividades que se destinam a difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, excluidas as que prejudiquem a execução *! das obrigações inerentes ao regime de tempo integral e dedicação ex- clusiva; III - A prestação de assistência não remunerada a outros brgãos do serviço público, visando a aplicação de conhecimentos têcm nicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertencer o funcionário. Art. 29º - O regime de tempo integral e dedicação exclu- siva obriga ao mínimo de 54 (cinquenta e quatro) horas semanais de trabalho, sem prejuizo de ficar o funcionário a dispoisção do 6rgão em que pertencer o funcionário, Art. 302º - O funcionário em regime de tempo integral e dedicação exclusiva perceberá a gratificação mensal fixada por Decre to do Executivo Municipal, na faixa de 10% a 80% (dez a oitenta per cento) da respectiva remuneração. Parágrafo ônico - O funcionário que estiver submetido ao po PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271222 - Estado do Paraná Fls-8- regime de tempo integral e dedicação exclusiva não poderá perceber horas extras, CAPÍTULO VII DOS CURSOS Art. 31º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar os cursos de aperfeiçoamento do servidor municipal. Art. 32º - Constiuem, dentre outros, objetivos de cursos de treinamento: I - Fornecer aos servidores municipais elementos gerais de instrução; II - Ministrar técnicas específicas da administração, par- ticularmente nos setores de planejamento administrativo, elaboração e execução de orçamento, administração de pessoal, administração de material, relações públicas e problemas de chefia; III - Preparar artífices ou possibilitar-lhe que se prepa-* rem para a execuçaô correta e efêciente de suas tarefas, particular mente nos setores de mecânica de automóveis e outros veículos, jar- dinagem e arborização, pavimentação pública, pintura, carpintaria, guarda e conservação dos próprios municipais e trabalhos de alvena- ria; IV - Ministrar aulas de preparação para concurso, Art. 33º - OS cursos funcionarão sem prejuizo do serviço público municipal e serão ministrados por técnicos de comprovada ex periência admúnistrativa. Parágrafo Ônico - Quando a conveniência determinar, pode- rá a administração recorrer a entidades especializadas de notória competência, para que ministrem cursos intensivos aos servidores e professores, Art. 34º - A administração pdderá dispensar da prestação de serviços,pára que participem do curso de orientação e aperfei- çoamento, sem prejuizo de vencimentos ou qualquer outra vantagem, servidores municipais selecionados, segundo o critério exclusivo do á O dá PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0452) 271.222 - Estado do Paraná Fls-J= interesse público. $ 1º - O pagamento aos servidores a que se refere este ar- tigo será feito a vista do boletim de frequência às sessões ou aulas do curso, $ 2º - Para cumprimento do disposto neste artigo, a ausên- cia a um dia de aula ou trabalho extra curricular, corresponderá ao desconto de um dia de vencimento, Art. 35º - O programa de cada curso de treinamento que se- rá objetivo e prático, se executârá no prazo máximo de 6 (sei4s) me- ses. Art. 36º - O servidor aprovado em curso de treinamento, mi nistrado pela administração municipal, terá direito: I - A certificado de conclusão do curso; II - A prêmios especiais oferecidos pela municipalidade, * quando obtiver uma das cinco primeiras classificações. CAPÍTULO VIII DA JORNADA DE TRABALHO Art. 37º - A jornada de trabalho dos funcionários do Muni- cípio de Vitorino, Estado do Paraná, fica fixada em 40 (quarenta) ho ras de serviço semanais, $ 1º - Não incidem nas disposições deste artigo, as ativi- dades que de acordo com a natureza dos serviços dependam de horário específico e de características peculiares, observando, inclusive a legislação superior; $ 2º - Os horários dos serviços específicos de que trata o parâgrafo anterior, será determinado por Decreto do Poder Executivo. art. 38º - A frequência do serviço será apuradd: I - Através de controle de frequência; II - Pela forma determinada pelo chefe do Poder Executivo, quando se tratar de funcionários não obrigados ao controle de fre- Vá quência, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná Fls-10- Parágrafo nico - O controle de frequência é diário e regis tra o comparecimento e a permanência do funcionário no serviço, deven do registrar os elementos necessários à sua apuração, preferentemente por meios mecânicos. Art. 39º - Nos dias Úteis, só por determinação do chefe do Poder Executivo podem deixar de funcionar as repartições ou serem sus pensos os seus trabalhos. Parágrafo Ônico - Nos casos especiais, em que por motivo de segurança ou força maior se deva suspender os trabalhos da repartição essa medida será determinada pelo respectivo secretário 'ad-referen- dum" do chefe do Poder Executivo, Art. 40º - Os serviços regidos pela CLT terão horário de trabalho estabelecido de acordo com a legislação Federal, CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41º - Constituem na apuração de responsabilidade im- putada a chefe de divisão, diretores de departamento e secretários: I - Promover, facilitar ou tolerar a contratação ou admis- são de servidor fora das hipóteses previstas nesta lei; Z1I- Promover, facilitar ou tolerar a atribuição a servidor, de funções não compreendidas na especificação de seu cargo; III - Fraudar de qualquer modo a aplicação dos princípios ou métodos de classificação de cargos; IV - Descumprir a jornada de trabalho ou tolerar que subordi nados a descumpram, Art. 42º - Permanece inalterado o regime jurídico dos atuais empregados, contratados e servidores transitórios regidos pela legisla ção trabalhista, Art. 43º - O preenchimento de cargo da classe inicial, após a implantação deste sistema, será feito mediante concurso público, nos 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271.222 - Estado do Paraná Fls-1le termos desta lei, observada a natureza do cargo e suas especifica- ções e requisitos, ressalvado o disposto na presente lei. Art. 44º - Ficam aprovados os quadros de pessoal, os nf- veis de vencimentos e/ou vantagens dos cargos constantes desta lei. Art. 45º — Não perderá a representação de gabinete o fun- cionârio que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, dom ença comprovada na forma da lei, serviços obrigatórios por lei ou de atribuições decorrentes de suas funções. Art. 46º - O quadro finico de pessoal passa a vigorar con- forme consta no anexo I, desta lei. Art. 47º - Ficam transformados os atuais cargos de provi- mento efetivo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 162/73, de 07 de novembro de 1973, passando a integrar os cargos constantes do anexo I, desta alei, observado o que dispõe o anexo IV. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48º - Os funcionários inativos, terão seus proventos reajustados, observada a correspendência do seu respectivo cargo, em igualdades de condições ao pessoal em atividade, Art. 49º - Nenhum funcionário sofrerá redução de seu ven- cimento! ; básico em decorrência «desta lei, Art. 50º - Fica revogada a Lei Municipal nº 162/73 de 06 de novembro de 1973 e demais disposições em contrário. Art. 51º - Esta Lei entrará em vigot na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal di Tr + Estado do Para nã, em 28 de março de 1989, Wilsoh J. F. Barbosa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO | nº de | cargos CARGO3/CLASSE CLASSE DE AUXILIAR DE ESCRITURÁ AVANÇOS/ACESSOS NICIAL Auxiliar de Escriturário Auxiliar de Escriturário Classe Inicial Acesso ao cargo de Escriturário nível 07-GOAF e/ou avanço ho- rizontal os (915) | CLASSE DE ESCRITURÁRIO | NÍVEL DE 2º GRAU | Escriturário ha Escriturário |] a é CLASSE DE OFICIAL ADMINISTRA- 07-GOARP 08-GOAR Acesso ao cargo de Oficial Admi nistrativo - ní vel 09-GOAF Oficial Administrativo Oficial Administrativo Acesso ao cargo de Técnico em ! Contabilidade ! nível 11-GOAF , e/ou avanço ho- = rizontal. CLASSE DE TÉCNICO EM CONTA- EM CONTABILIDADE Técnico em Contabilidade 11-GOAF Técnico em Contabilidade E 12-GDar aceso ao cargo DE Contador, ni- vel 13-GOAF, e/ AVANÇO Horizonta “PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná AVANÇOS/ACESSOS PECIALIZADA Contador Contador 13-GOAF 14-Goar Avanço Horizon tal. NÍVEL DE 2º GRAU EM CONTABILIDADE Fiscal Tributário Fiscal Tributário Classe Inicial Acesso ao cargo de Agente fiscal e/ou avanço ho- rizontal. | 09-GOAF 10-GOAF | CLASSE DE AGENTE FISCAL NÍVEL DE 2º GRAU AREA TÉCIICA ESPECÍFICA DE CONTABILIDADE Agente Fiscal Agente Fiscal 11-GOAF 12-Goar Avanço Horizon- tál. TABELA DE AVANÇOS HORIZONTAIS NÚMERO DE AVANÇOS E 0/11 ARRANSAARRE ud quer sol | [03]04]osloejorjosjooliojar | irei 07 12-GOAF |Agente Fiscal 14-GOAF PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 274222 - Estado do Paraná ANEXO. TI “ CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ia a Secretário Geral. ..cssecescucncencencesess Diretor do Departamento de FinançaS.o.s... Diretor de Obras e Viação... .«ccccccscesos Diretor de Obras e Serviços UrbanoS.. es... Diretor de Educação, Cultura, Esporte e Saúde, . cececoucono nc over acUtus ca aunc asa Chefe da Divisão de Cadastro e Fiscalização chefe da Divisão de Lançamento e Arrecadação Chefe da Divisão de Orçamento e Contabilidad fe [= PD Rd chefe da Divisão de Construção e Conserva- ção de Estradas... .«cceusecascuracesacanacas Chefe da Divisão de Edificação e Reforma... 01 Chefe da Divisão de Edificação e Urbanismo. 01 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos... cce. ol Cnefe da Divisão de Atendimento Social e de BAÚDO. seccr voc vero cc as os UNTRNaEaD oc CD 00 05 É 01 Chefe da Divisão de Supervisão Escolar..... 01 Chefe da Divisão de Esporte e Cultura. ce... PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padro Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271.222 - Estado do Paraná AM Bozo ATE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO TABELA DE VENCIMENTOS AsEGIAP) cisto one Ra DG=GOA, co secos case so 005 Er 07-CONF veda nao no 00 e nO 0B-GOAF, «ccoseco co ses sas OD GOA io e sreto punido aid LOSGOAP Gisa o concorde sé LL=GONP Sa sos ce reto aco 12-GOAP, .ccorcocurorcans 13-GOAP,.ccccooouanasana LARGO . id AM indo a 9/00 AO 1-C..ccoorcronero cena na 2-C. conocer cata natas 3-Co cueca coroa on 00 0. a 4-Coccroooc comer ancn nana “PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO E ce Praça Padro Nicolau Rosso, (34 - Fono (0462) 271222 - Estado do Paraná ANEXO IV nm CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 162/73, TRANSFORMADOS E/OU EXTINTOS POR ESTA LEI e sp em —————————— Situação Antiga -.Lei Municipal nº 162/73, Anexo III i É A Situação Nova, enquadrada no Contador Tesoureiro ir B Agente Fiscal 12-GOAF “' Fiscal de Rendag 1 (o) Extinto Escriturários 4 o Extinto Inspetor de En- Extinto sino. operador de Má- quinas, * Extinto Motoristas Extinto Almoxarifado Extinto Cxtinto Bibliotecário obs. Pela Lei 162/73, os cargos efetivos constantes do Anexo III, apenas os cargos de Contador e Tesoureiro estavam preenchidos e ficam trans formados pela presente lei, sendo que os demails cargos foram extintos por esta lei, passando & vigorar os cargos constantes do anexo I. —