| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1989 |
| Date | 1989-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de pessoal por tempo determinado. |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Praça Padre Nicolau Rosso, 134 - Fone (0462) 271-222 - Estado do Paraná 25.04.89 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a con tratação de pessoal por tempo deter minado e dá outras providências. arrasar ranti imara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa- raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: a Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o de- sempenho de atividades consideradas temporárias e de excepcional inte resse público. Parágrafo Primeiro - O prazo do contrato de trabalho, na for ma da Lei, não deverá exceder ao último dia do exercício finsnceiro em que se formalizar o ato de contratação. Parágrafo Segundo - A superveniência de legislação discipli- nemão o cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX, da constitui- ção Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estive em rem em desacordo com a respectiva lei regulamentadora. Art. 2º - No contrato de trabalho firmado nos termos desta Lei, deverá ser inserida cláusula, com anuência do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágrafo segundo, do ar tigo primeiro, desta Lei, não deverá o Município responder por qual- quer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. Art. 3º - O Contrato de trabalho a ser firmado nos termos desta Lei, deceré especificar a dotação orçamentária. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989, Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de abril de 1989.