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norma nº 377/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 1989
Date 1989-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos do funcionalismo Municipal.
native_id275

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PARANÁ
N i e rim PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
- Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO - PR
LEI MUNICIPAL Nº 377/8
06/06/89
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo &
majorar os vencimentos do fun
cionslismo Municipal e dá outras pro-
vidências. -
“
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Muni
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a majorar por Decreto,0s vencimentos e salários dos funcionários
Estatutários e Servidores Celetistas, do Município de Vitorino,
em 13% (treze por cento), a partir de 1º de maio de 1989.
Parágrafo Único - Excluem-se das disposições do presen-
te artigo o pessoal lotado no quadro próprio do Magistério Muni-
cipal, cujas majorações obedecem os aumentos decretados pelo Gom
verno Federal, relativamente ao Salário Referência,
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Erefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de junho de 1989.
Atesto que gn Er Mumes Pt.
"Me 322/09 foi puieada(o) no
eNeL FocHh do SUESTE
Co. 017 á né 7) 21
F. Barbosa
e no pelóur o! a ectuea tusicipal
no período de

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