| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1989 |
| Date | 1989-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos do funcionalismo Municipal. |
| native_id | 275 |
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PARANÁ N i e rim PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO - Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO - PR LEI MUNICIPAL Nº 377/8 06/06/89 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo & majorar os vencimentos do fun cionslismo Municipal e dá outras pro- vidências. - “ A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a majorar por Decreto,0s vencimentos e salários dos funcionários Estatutários e Servidores Celetistas, do Município de Vitorino, em 13% (treze por cento), a partir de 1º de maio de 1989. Parágrafo Único - Excluem-se das disposições do presen- te artigo o pessoal lotado no quadro próprio do Magistério Muni- cipal, cujas majorações obedecem os aumentos decretados pelo Gom verno Federal, relativamente ao Salário Referência, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Erefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1989. Atesto que gn Er Mumes Pt. "Me 322/09 foi puieada(o) no eNeL FocHh do SUESTE Co. 017 á né 7) 21 F. Barbosa e no pelóur o! a ectuea tusicipal no período de