| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | Institui o imposto sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo - IVV. |
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A) PARANÁ Nito r ! n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO - Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -89/92 LEI MUNICIPAL Nº 8 SÚMULA : Institui o Imposto Sobre Vendas de Combustíveis Lóquidos e Gaso sos a Varejo - IVV.= A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa- raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Munici-' pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Imposto Municipal Sobre Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV = tem como fato gerador a venda a varejo efetuada por estabelecimento que promova a sua comercialização. Parágrafo Único - Consideram-se & varejo, as vendas de qual quer quantidade, efetuadas ap consumidor final. Art. 2º - O IVV não incide sobre a venda a varejo de óleo ! diesel. Art. 3º - Considera-se local da operação aquele onde se en- contrar o produto no momento da venda, Art. 4º - Contribuinte do Imposto é o estabelecimento Co- mercial ou Industrial que realizar as vendas descritas no artigo ' primeiro. Parágrafo 1º - Considera-se estabelecimento o local, cons-! truído ou não, onde o contribuinte exerce sua atividade em caráter permanente ou temporário, de comercialização a varejo dos combustí veis sujeito ao imposto. Perágrafo 2º —' Para efeito de cumprimento da obrigação será considerada autônomo cada um dos estabelecimentos, permanentes ou temporários inclusive os veículos utilizados no comércio ambulante. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR = | Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ge « PARANÁ Fle-2 Nito F Ê mM PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO - Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 Parágrafo 3º - O Disposto no Parégrafo anterior não se aplica aos veículos utilizados para simples entrega de produtos a destinatários certos, em decorrência de operação já tributa-' das. Art, 5º - Consideram-se também contribuintes: I - Og estabelecimentos de sociedade civis de fins não econômicos, inclusive cooperativas, que pratiquem com habituali dade operações de vendas a varejo de combustíveis líquidos e ea 80808. II - O estabelecimento de órgão da administração públi ca direta de autarquia ou empresa pública, Federal, Estadual ou Municipal, que venda a varejo produtos sujeitos ao Imposto, ain da que a compradores de determinada categoria profissional ou ' funcional, Art. 6º - São sujeitos passivos por substituição, o '! produtor, o distribuidor e o atacadista de produtos combustíveis relativamente ao imposto devido pela venda a varejo promovida ' por contribuinte, por micro-empresa ou por contribuinte isento, Art. 7º — São responséveis, solidariamente, pelo paga- mento do imposto devido: I - O transportador, em relação aos produtos transpor- tados e comercializados no varejo durante o transporte; II - O armazém ou depósito que mantém sob sus guarda em nome de terceiros, produtos destinados a venda direta a consumi dor final. , Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor de * venda do combustível líquido ou gasoso no varejo incluídas as despesas adicionais debitadas pelo vendedor ao comprador, Es PARANÁ Niro Fr i n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Ha-3- - Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -89/92 Parágrafo Único - O montante do imposto integra a base de cálculo a que se refere este artigo, constituindo o respecti vo destaque mera indicação para fins de controle. Art. 9º - Autoridade fiscal poderá arbitrar a base de cálculo sempre que: I - não forem exibidos ao fisco os elementos necessá-' rios à comprovação do valor das vendas, inclusive nos casos de perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou documen- tos fiscais; II - houver fundada suspeita que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações de venda; III - estiver ocorrendo venda ambulante, a varejo, de produtos desacompanhados de documentos fiscais, Art. 10º - As alíquotas do Imposto são: Te LA seres resse cesso SR II - querosene ..ccceccercrcscoscoros 3h III - álcool hidratado ............ 3% IV - óleos combustíveis ........... 3f V - Gás natural (encanado) ........ 3% VI - gasolina de avião ....crecc.ce 3% VII - querosene de avião .......... 3% Art. 11º - O valor do imposto a recolher será apurado ! quinzenalmente e pago através de guia preenchida pelo contribuin te em modelo aprovado pela secretaria da fazenda do Município, * na forma e nos prazos previstos em regulamento. Parágrafo Único - O regulamento deverá disciplinar os '! casos de recolhimento efetuado por contribuintes ou responsáveis não inscritos. —, Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR & E < PARANÁ Fs-4- Nitro r É n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 9/92 Art. 12º - O Poder Executivo poderá celebrar convênio com Estados e Municípios, objetivando a implementação de normas e pro cedimentos que se destinem a cobrança e a fiscalização do produto, Parágrafo Único - O convênio poderá disciplinar a substi- tuição tributária em caso de substituição cediada em outro Municí pio. Art. 13º - O crédito tributário não liquidado nas épocas próprias fica sujeito a atualização monetária no seu valor. Parágrafo Único - As multas devidas serão aplicadas sobre o valor do imposto corrigido. Art. 14º - O descumprimento das obrigações, principal e acessórios, sujeitará o infrator as seguintes penalidades, sem ! prejuizo das exigência do imposto: I - Falta de recolhimento do produto - multa de 100% do ! valor do impostos II - Falta de emissão de dacumento fiscal em operação não escriturado - multa de 200% do valor do imposto; III - Emitir documento fiscal consignando importância di- versas da operação com valores diferentes nas respectivas vias, ! com o objetivo de reduzir o valor do imposto a pagar - multa de 200% do valor do imposto não pago; IV - Deixar de emitir documento fiscal, estando a opera-! ção devidamente registrada - multa de 10% do valorda BTN; V - Transportar, receber ou manter em estoque ou depósito produtos gujeitos ao imposto, sem documento fiscal ou acompanha-! dos de documentos fiscais não idôneo - multa de 200% do velor do imposto. VI - Recolher o imposto após o prazo regulamentar, antes de qualquer procedimento fiscal - multa de 40% do valor og tos Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — Ed PARANÁ Nisa FIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA «89/92 FLs-5- Art. 15º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no pra zo de 30 (trinta) dias contadosd da data de sua vigência, Art. 16º - O IVV seré cobrado a partir do trigésimo dia contado da publicação desta Lei, Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Para ná, em 29 de junho de 1989.- on J. F. Barbosa feito Municipal Atesto que am NL 34 vol Fa no period. “Oticiul de Gabinete Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO - PR