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norma nº 380/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 1989
Date 1989-07-26
EmentaInclui parágrafo único no artigo 5º e altera o inciso I do artigo 6º da Lei nº 312/1984.
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no
«
PARANÁ
N - to F i n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
* Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -89/92
LEI MUNICIPAL Nº 380/89
SÚMULA: Inclui Parágrafo Único no art.
5º e altera o inciso I do art.
6º da Lei nº 312/84.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO
VOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído um Parágrafo Único no artigo 5º
da Lei Municipal nº 312 de 05 de novembro de 1984, com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio -UVO
será automaticamente reajustada no mesmo percentual de sumento da
tarifa de Iluminação Pública verificado no mês anterior",
Art. 2º - O inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº
312, de 05 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
“rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma
distorção superior a 5% (cinco por cento) em relaçao ao seu valor
real, independentemente dos reajustes a que se refere o parágrafo
Único do art. 5º desta Lei!.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vito Estado do
F, Barbosa
“ Uliciul de Gabinete
Rua Barão de Capan

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