| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1989 |
| Date | 1989-07-26 |
| Ementa | Inclui parágrafo único no artigo 5º e altera o inciso I do artigo 6º da Lei nº 312/1984. |
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no « PARANÁ N - to F i n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -89/92 LEI MUNICIPAL Nº 380/89 SÚMULA: Inclui Parágrafo Único no art. 5º e altera o inciso I do art. 6º da Lei nº 312/84.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APRO VOU, E EU, WILSON JOSE FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica incluído um Parágrafo Único no artigo 5º da Lei Municipal nº 312 de 05 de novembro de 1984, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio -UVO será automaticamente reajustada no mesmo percentual de sumento da tarifa de Iluminação Pública verificado no mês anterior", Art. 2º - O inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 312, de 05 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: “rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma distorção superior a 5% (cinco por cento) em relaçao ao seu valor real, independentemente dos reajustes a que se refere o parágrafo Único do art. 5º desta Lei!. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vito Estado do F, Barbosa “ Uliciul de Gabinete Rua Barão de Capan