| Tipo | Emenda ao Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | Altera dispositivos dos artigos 165º e 166º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitorino. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 002/97 SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Mu- nicipal de Vitorino, Estado do Paraná, insti- tuindo a Tribunal Livre e dá outras provi- dências. “ATCAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 165 do Regimento Interno passa à vigir com a seguinte redação: “Art. 165 - Esgotada a Ordem do Dia, usurão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, oradores previamente inscritos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. g1º - As inscrições de oradores serão feitas na secretaria da Câmara e em livro próprio, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do início da sessão, devendo o interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do assunto a ser abordado. $ 2º - O orador não poderá desviar-se do assunto doclinado no momento da sua inscrição, sob pena de ter a palavra cassada pela Presidência. 8 3º - O orador não poderá ser aparicado, ficando sob sua responsabilidade as afirmações proferidas, as quais serão inscritas é arquivadas pela secretaria. & 4º - O não comparecimento do orador na sessão em que foi inscrito, sem motivo plenamente justificado, impedirá a sua participação em outra oportunidade, salvo deliberação do * Plenário. Art. 2º - O artigo 166 do Regimento Interno passará a vigir com à seguinte redação: “Art. 166 - Finda a Tribuna Livre, havendo tempo disponível, conceder-se-á a palavra, para explicação pessoal aos que a tenham solicitado, observadas a precedência da inscrição e ordem regimental. Parágrafo Único - Não havendo vereadores inscritos para falar em explicação - pessoal, ou esgotados os inscritos, o Presidente declarará encerrada a sessão. Axt. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 16 de abril do 1997. dee 9º bras 00 — Darci Dionísio Franciscom Presidente