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norma nº 1/1997

Tipo Emenda ao Regimento Interno
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-04-16
EmentaAltera dispositivos dos artigos 165º e 166º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitorino.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 002/97
SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Mu-
nicipal de Vitorino, Estado do Paraná, insti-
tuindo a Tribunal Livre e dá outras provi-
dências.
“ATCAMARA MUNICIPAL DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 165 do Regimento Interno passa à vigir com a seguinte redação:
“Art. 165 - Esgotada a Ordem do Dia, usurão da Tribuna Livre, pelo prazo de 05
(cinco) minutos, oradores previamente inscritos, para tratar de qualquer assunto de interesse
público.
g1º - As inscrições de oradores serão feitas na secretaria da Câmara e em livro
próprio, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do início da sessão, devendo o
interessado, nesta oportunidade, expor a síntese do assunto a ser abordado.
$ 2º - O orador não poderá desviar-se do assunto doclinado no momento da sua
inscrição, sob pena de ter a palavra cassada pela Presidência.
8 3º - O orador não poderá ser aparicado, ficando sob sua responsabilidade as
afirmações proferidas, as quais serão inscritas é arquivadas pela secretaria.
& 4º - O não comparecimento do orador na sessão em que foi inscrito, sem motivo
plenamente justificado, impedirá a sua participação em outra oportunidade, salvo deliberação do
* Plenário.
Art. 2º - O artigo 166 do Regimento Interno passará a vigir com à seguinte
redação:
“Art. 166 - Finda a Tribuna Livre, havendo tempo disponível, conceder-se-á a
palavra, para explicação pessoal aos que a tenham solicitado, observadas a precedência da
inscrição e ordem regimental.
Parágrafo Único - Não havendo vereadores inscritos para falar em explicação
- pessoal, ou esgotados os inscritos, o Presidente declarará encerrada a sessão.
Axt. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 16 de abril do 1997.
dee 9º bras 00 —
Darci Dionísio Franciscom
Presidente

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