| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1989 |
| Date | 1989-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos do funcionalismo municipal. |
| native_id | 281 |
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dh PARANÁ ris rn PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA «89/92 LEI MUNICIPAL Nº 383/89 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Muni cipal a majorar os vencimentos do funcionalismo Municipal, e ! dá outras providências, — A Cêmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, senciono a se guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ma jorar por Decreto, os vencimentos e salários dos funcionários esta- tutários e servidores celetistas do Município de Vitorino, em 48% (quarenta e oito por cento), retroativo a 1º de junho de 1989, Parégrafo Único - Excluem-se das disposições do presente ar tigo o pessoal lotado no quadro próprio do magistério municipal, cu jas majorações obedecem os aumentos decretados pelo Governo Federal, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Para- ná, em 25 de julho de 1989.- FP. Barbosa feito Municipal on J. Guoleste vrga Prefeitura Runicipal 05-07-7G Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR