| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1989 |
| Date | 1989-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos do funcionalismo municipal. |
| native_id | 282 |
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7 dy PARANÁ Niro r Ê l PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO » Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 LEI MUNICIPAL Nº 384/8 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a majorar os vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências. - - A Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, apro vou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza- do a majorar por Decreto, os vencimentos e salários dos funcio- nários estatutários e servidores celetistas do Município de Vi- torino, em 28,76% (vinte e oito vírgula setenta e seis por cen- to), retroativo a 1º de agosto de 1989. Parágrafo Único - Excluem-se das disposições do pre- sente artigo o pessoal lotado no quadro próprio do Magistério ! Municipal, cujas majorações obedecem os aumentos decretados pe- lo Governo Bederal. ; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 1989,- E Atesto que nín) à Doi vó 2 soa Prefeitura Municipal Oficial de Gablneto meneame mirra rmemenncs Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO - PR