| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1989 |
| Date | 1989-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária nos créditos do Município. |
| native_id | 287 |
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PARANÁ Fa gil PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 Súmula: Dispõe sobre a correção mone- tária nos créditos do Municí- pio.- A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O crédito de qualquer natureza decorrente da falta de pagamento na date devida terá o seu valor atualizado mone tariamente, de acordo com a legislação federal pertinente. Art. 2º —- O crédito tributário pago em parcelas terá seu valor corrigido monetariamente de acordo com os Índices fixados em Lei Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 01 de no- vembro de 1989,- Atento gme ao) « EA o SAN artes Eli Toi ao no EE 1032. e no pelourin ca Prefeitura Mntótóál — “- no período Oficial de Gabinete Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR