br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

norma nº 390/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1989
Date 1989-11-07
EmentaEstima a receita e fica a despesa para o exercício de 1990. (LOA)
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

f qu »
Cá E
e PARANÁ
ori FINO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
(1) Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92
LEI MUNICIPAL Nº 390/89, de 07 de novembro de 1989.-
Súmula: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA
para o exercício financeiro de
1990. -
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa-
raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Gerel do Município de
Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1990,
5 composto pela Receita e Despesa do Erário Municipal, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com as nor-
mas vigentes, que estima a receita em Ncz$ 20.000.000,00 (vinte mi-
lhões de cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação *
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, ” na
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobremen-
to:
2 = RECEITAS CORRENTES coreccsccccvcso Nezf 18.500.000,00
ReceLta TRIBUTÁRIA o cssesimsae voos NOBS 1.234.000,00
Receita Patrimonial ..ccccccco oro. Nez8 643.000,00
aii Receita Industrial ...........000. Noz$ 1.000,00
Sr Transferências Correntes ......... Nez$ 16.571.000,00
Ê Outras Receitas Correntes ........ Nez$ 51.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL sociais sais Nozf 1.300.000,00
Operações de Crédito ........ 0.0... Nez$ 200.000,00
Aleinação de Bens ..cccccreros .... Nezb 300.000,00
Transferências de Cepitel ........ Nez$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA . + . . . . Nezt 20.000. 000,00
==s sos
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR dio
e
Se PARANÁ
N É ko F | hn PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
* Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 9/92
Arte 3º - A Despesa será realizada segundo as discrimina-
ções constantes dos quadros que integram esta Lei, de acordo com a
legislação vigente e terão o seguinte desdobremento:
0100 — CÂMARA MUNICIPAL ...cocococo ese cNCZ$ 800.000,00
0200 = GOVERNO MUNICIPAL .ocescosco ces e NCZÊ 1.170.000,00
0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO eoeNczb 2 5040 000,00
0400 — DEPARTAMENTO DE FINANÇAS coeso sosNcz$ 1.257.000,00
0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO coNczê 3 890.000,00
0600 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS. Nez$ 4.090.000,00
O700 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES cococscrvose css scores sCZ) 5.040.000,00
0800 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEI ES-
TAR SOCIAL cocose esco rece socor se sICZÊ 1.249.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA coves oco s oICZÊ 20. 000.000 0,00
Arte 4º — O Executivo liunicipal, fundamentado na Constitui
ção Federal, Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
lo Abrir Créditos Suplementares até o limite corresponden-
te a 15% (quinze por cento) do total de despesa fixada nesta Lei,
alterando se necessário o programa de investimento, assim como crim
E ar novos elementos da Despesa;
- 2 Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receim
ta Orçamentária, para atender insuficiência de caixa, em qualquer
mês do exercício financeiro, até o limite fixado na Constituição Fe
deral, podendo dar em garantia parte das cotas a que tem direito
quanto ao retorno do Imposto sobre Circulação dê lercadoria - ICll-
pertencentes ao liunicipio de Vitorino, ou parte das cotas do Fundo
de participação dos Municípios - FEI -, pertencentes a este llunici-
pio;
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR
+
5 a
PARANÁ
N | uhaes Fin PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -89/92 *
3. Efetuar Operações de Crédito até o limite de Ncz$ 200.
000,00 (duzentos mil cruzados novos), observado a legislação perti-
nente.
Art. 5º - As despesas com pessoal, material de consumo, '!
serviços de terceiros e encargos, necessários a realização de obras
quando administrados por Administração direta, poderão ocorrer à
conta do elemento 4110.00 - Obras e Instalações,
Art. 6º - Em decorrência aos dispostos no artigo 66 e seu
parágrafo único, da Lei Federaln nº 4,320, de 17 de março de 1964,
fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos, às
dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias e a resdis-
tribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma
para outra unidade.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da eutori
zação contida neste artigo, não serão computadas para efeito do li-
mite fixado no artigo 4º item 1, desta Lei.
Art. 7º - Fica também autorizado, e não será computado pa-
ra efeito do limite fixado no artigo 4º item 1, desta Lei, a suple-
mentação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária,
verificado a tendência do exercício.
Art. 8º — Esta Lei entrerá em vigor em 1º de janeiro de
1990, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Para
ná, em 28 de setembro de 1989.-
Atesto que, ao).
ne 390/14...
2pon J. FP. Barbosa
Prefeito Municipal
oi ri no
Rua Barão de Capanemf,+134"=

open original →