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norma nº 403/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1990
Date 1990-08-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991. (LDO)
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N ko r Ê n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
» Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92
LEI Nº 403/90
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Or
camentárias para o exercício
de 1991 e dá outras providên-
cias.-
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa
raná, aprovou e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Munici-
pal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º —- Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as me-
tas e prioridades da administração pública municipal, para a ela-
boração do orçamento relativo ao exercício financeiro de 1991.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os
efeitos das modificações na legislação tributária, constantes no
Capítulo IV da presente Lei.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atua-
lizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que pos-
sam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conserva-
ção e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as
ações de expansão e novas obras.
Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferên-
cia sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra
partida do Município.
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Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para
as despesas de capital, em consonância com as atividades e pro-
jetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades es-
tabelecidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respec-
tivas despesas, obedecerão as disposições constantes no Capítu-
lo V da presente Lei.
í CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo
para atendimento às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e or-
camentária do Município.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
E a) consolidar o processo de implantação do regime jurídi-
co único;
v) implantar o sistema de promoção e valorização do servi
dor público;
ec) incentivar o treinamento de recursos humanos;
à) aperfeiçoar o sistema de planejemento, orçamentação e
controle interno;
e) promover assistência jurídica;
£) coordenar e assessorar as atividades municipais.
III - EDUCAÇÃO E CULTURA
a) manter o ensino fundamental no Município atendendo uma
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demanda escolar de até 400 vagas anuais, na rede municipal compos
ta de 20 unidades escolaresi
t) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar,
entre os alunos da rede municipal de ensino, afim de incentivar e
melhorar a frequência e o aprendizado.
c) desenvolver o treinamento de professores, no sentido de
melhorar o ensino fundamental ;
à) reconstrução em alvenaria de até 04 unidades escolares;
e) reformar e pintar a escola pequeno príncipe;
£) reformar e pintar até três unidades escolares;
€£) contratação de até dez professoras para prestar servi-
ços à educação;
h) incentivar o treinamento de atletas visando a participa
ção desportiva do Município em competições estaduais e municipais
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar os serviços de limpeza pública dentro do períme
tro urbano;
b) manter o serviço de iluminação pública no Município;
e) pavimenter com pedras irregulares até 20.000 metros qua
drados;
à) dar prosseguimento na construção do terminal rodoviário
e) ampliar em até 1.000 metros a rede de iluminação públi
ca;
£) construir até 7.000 m2 de passeio;
&g) dar continuidade nas obras de restauração e complementa
ção no campo de futebol;
h) aperfeiçoar e melhorar o parque infantil da Praça Rui
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Barbosa,
V - SAÚDE E SANEAMENTO
a) promover a assistência médica e sanitária através da
rede municipal, composta de três postos de saúde, com capacida
de para 96 consultas diárias;
v) manter o Departamento de Saúde e Bem Estar Social,
com a aquisição de remédios e medicamentos e manutenção geral,
visando a municipalização da saúde;
ec) destinar os recursos necessários para instalação de
um laboratório de análise no Centro de Saúde e a contratação
de um profissional nesta área.
VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) contribuir na forma da Lei, para o programa de forma-
ção do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
b) contribuir na forma da Lei com a previdência social e
FoTS.
VII - TRANSPORTE
a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal
com 429 km, ;
vb) cascalhar 50 km de estradas vicinais, com o objetivo
de incentivar e escoar a produção agrícola;
c) reconstruir em alvenaria até três pontes;
d) construir até dez bueiros;
e) adquiri até dois caminhões basculantes.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º —- O orçamento Municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as po-
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líticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os
princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e
exclusividade.
Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município
serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não
poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
Art. 12 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento
do ensino, observarão no mínimo o limite fixado no artido 212, da
Constituigão Federal do Brasil.
Art. 13 - Og recursos ordinários do Tesouro Municipal so-
mente poderão ser programados para atender despesas de capital,
após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servi-
ços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, opera
cional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de pro-
gramas financiados e aprovados por Lei municipal.
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as pri-
oridades e metas determinadas no ertigo 8º desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 15 - O Mmicípio fica obrigado a rever e atualizar a
sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será ob
jeto de projeto de lei a ser enviado a Câmara Municipal, até dois
meses antes do encerramento do exercício de 1990, dispondo sobre:
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I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, bus-
cando atualizar as alíquotas aplicáveis, a planta genérica de va
lores e as normas concernentes ao cadastro técnico fiscal;
II - o cálculo para o lançamento, cobrança e recolhimento
da Contribuição de Melhoria,
Art. 16 - O projeto de lei orçamentário poderá apresentar
programação de despesas à conta das receitas decorrentes das al-
terações da legislação tributária, encaminhados à Câmara Munici-
pal na forma do caput do artigo 15, desta Lei.
CAPÍTULO YV
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o
quadro do magistério municipal, com vagas já existentes, e do
Departamento de Saúde e Bem Estar Social, conforme disposto no
artigo 8º, Metas, Saúde e Saneamento, letra c.
Parágrafo Único - Fara cumprimento deste artigo o Municí
pio fica autorizado a realizar concurso público para admissão
— do pessoal necessário.
Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
por Decreto a atuslização dos vencimentos e vantagens do quadro
próprio de pessoal, de conformidade com os Índices oficiais de
correção monetária, no exercício de 1991 e na mesma proporção
de aumento do piso nacional de salários.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Or-
cementéria que vise conceder dotação para instalação ou funcio-
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namento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Pa-
raná, em 16 de agosto de 1990.-
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