| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991. (LDO) |
| native_id | 301 |
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se so N ko r Ê n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO » Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 LEI Nº 403/90 Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes Or camentárias para o exercício de 1991 e dá outras providên- cias.- A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa raná, aprovou e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Munici- pal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º —- Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as me- tas e prioridades da administração pública municipal, para a ela- boração do orçamento relativo ao exercício financeiro de 1991. Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, constantes no Capítulo IV da presente Lei. Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atua- lizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que pos- sam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conserva- ção e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 5º - Os projetos em fase de execução terão preferên- cia sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra partida do Município. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR e 7 à PARANÁ Niro r E n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e pro- jetos orçamentários relacionados com as metas e prioridades es- tabelecidas nesta Lei. Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respec- tivas despesas, obedecerão as disposições constantes no Capítu- lo V da presente Lei. í CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I - LEGISLATIVA a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e or- camentária do Município. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E a) consolidar o processo de implantação do regime jurídi- co único; v) implantar o sistema de promoção e valorização do servi dor público; ec) incentivar o treinamento de recursos humanos; à) aperfeiçoar o sistema de planejemento, orçamentação e controle interno; e) promover assistência jurídica; £) coordenar e assessorar as atividades municipais. III - EDUCAÇÃO E CULTURA a) manter o ensino fundamental no Município atendendo uma Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — "4 E ES 4 7 PARANÁ ko r i n [0] PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 demanda escolar de até 400 vagas anuais, na rede municipal compos ta de 20 unidades escolaresi t) promover a aquisição e distribuição de merenda escolar, entre os alunos da rede municipal de ensino, afim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado. c) desenvolver o treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino fundamental ; à) reconstrução em alvenaria de até 04 unidades escolares; e) reformar e pintar a escola pequeno príncipe; £) reformar e pintar até três unidades escolares; €£) contratação de até dez professoras para prestar servi- ços à educação; h) incentivar o treinamento de atletas visando a participa ção desportiva do Município em competições estaduais e municipais IV - HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar os serviços de limpeza pública dentro do períme tro urbano; b) manter o serviço de iluminação pública no Município; e) pavimenter com pedras irregulares até 20.000 metros qua drados; à) dar prosseguimento na construção do terminal rodoviário e) ampliar em até 1.000 metros a rede de iluminação públi ca; £) construir até 7.000 m2 de passeio; &g) dar continuidade nas obras de restauração e complementa ção no campo de futebol; h) aperfeiçoar e melhorar o parque infantil da Praça Rui Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — SE E 7 À PARANÁ ko r i n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 Barbosa, V - SAÚDE E SANEAMENTO a) promover a assistência médica e sanitária através da rede municipal, composta de três postos de saúde, com capacida de para 96 consultas diárias; v) manter o Departamento de Saúde e Bem Estar Social, com a aquisição de remédios e medicamentos e manutenção geral, visando a municipalização da saúde; ec) destinar os recursos necessários para instalação de um laboratório de análise no Centro de Saúde e a contratação de um profissional nesta área. VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) contribuir na forma da Lei, para o programa de forma- ção do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; b) contribuir na forma da Lei com a previdência social e FoTS. VII - TRANSPORTE a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal com 429 km, ; vb) cascalhar 50 km de estradas vicinais, com o objetivo de incentivar e escoar a produção agrícola; c) reconstruir em alvenaria até três pontes; d) construir até dez bueiros; e) adquiri até dois caminhões basculantes. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º —- O orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as po- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR < PARANÁ > 7]*º Ni [| r Ê n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR a Sa * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 líticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Art. 12 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o limite fixado no artido 212, da Constituigão Federal do Brasil. Art. 13 - Og recursos ordinários do Tesouro Municipal so- mente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servi- ços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, opera cional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de pro- gramas financiados e aprovados por Lei municipal. Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as pri- oridades e metas determinadas no ertigo 8º desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15 - O Mmicípio fica obrigado a rever e atualizar a sua legislação tributária para o exercício de 1991, o que será ob jeto de projeto de lei a ser enviado a Câmara Municipal, até dois meses antes do encerramento do exercício de 1990, dispondo sobre: 4 > 7 Y PARANÁ Nito r ; n PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA - 89/92 I - revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, bus- cando atualizar as alíquotas aplicáveis, a planta genérica de va lores e as normas concernentes ao cadastro técnico fiscal; II - o cálculo para o lançamento, cobrança e recolhimento da Contribuição de Melhoria, Art. 16 - O projeto de lei orçamentário poderá apresentar programação de despesas à conta das receitas decorrentes das al- terações da legislação tributária, encaminhados à Câmara Munici- pal na forma do caput do artigo 15, desta Lei. CAPÍTULO YV DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o quadro do magistério municipal, com vagas já existentes, e do Departamento de Saúde e Bem Estar Social, conforme disposto no artigo 8º, Metas, Saúde e Saneamento, letra c. Parágrafo Único - Fara cumprimento deste artigo o Municí pio fica autorizado a realizar concurso público para admissão — do pessoal necessário. Art. 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a atuslização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os Índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1991 e na mesma proporção de aumento do piso nacional de salários. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Or- cementéria que vise conceder dotação para instalação ou funcio- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR PARANÁ NS rim In PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO * Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 namento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Pa- raná, em 16 de agosto de 1990.- él sa ps 0P-G0 + mea neta snsc Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR