| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 405/90 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços in- tegrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU. A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de 203.500 (duzentos e três mil e quinhentas), BTN's equivalentes a Cr$ 10.868.344,85 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e qua tro cruzeiros e oitenta e cinco centavos), pela BTN de agosto de 1990 em Cr$ 53,4071, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em BTN, fixado neste artigo, poderá ser convertido em outra unidade monetária, caso o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, seja substituido por outro título, Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condicionados à capacidade de endividamento do Município, determina- das pela Resolução nº 94/89, do Senado Federal, ou de outros disposi- sé Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADRINISTRAÇÃO PARTICIPRTINA-80/02 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 2º — Og recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Progrma Es tadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que prevê investimentos vi gando o seu Desenvolvimento Institucional e execução de obras de In fra-estrutura Urbana de conformidade com o acordo de Participação, firmado entre o Estado do Paraná e o Município, datado de 26/09/89, e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Para- ná S/A.,.e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU, Art. 3º — Em garantia às operações de crédito, fica o Che fe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Ser- viços - ICMS ou tributo que o substituir, em montante necessários pa ra amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualiza ão monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decor rentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo pode- rá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., poderes para subesta- telecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos inciden tes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia- dora. sliz 7 * Nikoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 - VITORINO —- PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA-092 Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO ar, 6º - Anualmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municí- pio consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação e sua eficácia será até 31/12/1992, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de «Vitorino, em 20 de se tembro de 1990.- Wilgoh J. F. Barbosa Prafpito Municipal Atesto que a/9) Ch doze. emo pervor Ch Prefeitura Municipal no períody dg; L6:/0- 50. tz Se Nikoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATINA -B9M92