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norma nº 405/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná, através do FDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 405/90
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a
contratar operação de crédito com
o Banco do Estado do Paraná S/A.,
através do FDU - Fundo Estadual
de Desenvolvimento Urbano, para
execução das obras e serviços in-
tegrantes do Programa Estadual de
Desenvolvimento Urbano - PEDU.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa
raná, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito até o limite de 203.500 (duzentos e
três mil e quinhentas), BTN's equivalentes a Cr$ 10.868.344,85 (dez
milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e quarenta e qua
tro cruzeiros e oitenta e cinco centavos), pela BTN de agosto de 1990
em Cr$ 53,4071, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não
superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e
demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito
podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em BTN, fixado
neste artigo, poderá ser convertido em outra unidade monetária, caso
o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, seja substituido por outro título,
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão
condicionados à capacidade de endividamento do Município, determina-
das pela Resolução nº 94/89, do Senado Federal, ou de outros disposi-
sé
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADRINISTRAÇÃO PARTICIPRTINA-80/02
Estado do Paraná
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Art. 2º — Og recursos advindos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Progrma Es
tadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, que prevê investimentos vi
gando o seu Desenvolvimento Institucional e execução de obras de In
fra-estrutura Urbana de conformidade com o acordo de Participação,
firmado entre o Estado do Paraná e o Município, datado de 26/09/89,
e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Para-
ná S/A.,.e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do
Meio Ambiente - SEDU,
Art. 3º — Em garantia às operações de crédito, fica o Che
fe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Ser-
viços - ICMS ou tributo que o substituir, em montante necessários pa
ra amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma
do que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualiza
ão monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decor
rentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo pode-
rá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., poderes para subesta-
telecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no
vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do
principal reajustável, acrescido dos juros e demais encargos inciden
tes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia-
dora.
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Nikoririo
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ar, 6º - Anualmente, a partir do exercício subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Municí-
pio consignará dotações próprias para a amortização do principal e
dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação e sua eficácia será até 31/12/1992, revogadas as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de «Vitorino, em 20 de se
tembro de 1990.-
Wilgoh J. F. Barbosa
Prafpito Municipal
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emo pervor Ch Prefeitura Municipal
no períody dg; L6:/0- 50.
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