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norma nº 414/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1991
Date 1991-04-15
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde.
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
: LEI Nº 414/91
SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de
Saúde e dã outras providênci-
as.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNI-
CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde
que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executa-
das ou cbordenadas pelo Departamento de Saúde e Bem Estar Social,que
compreendem:
I - O atendimento à saúde universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado;
II - a vigilância sanitária;
III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de
interesse individual e coletivo correspondentes;
IV - o controle e a fiscalização das agressões ao me-
io ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum E
acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadu
al.
SEÇÃO II
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará 'subordi-
nado, diretamento ao Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar '!
Social.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 39 - São atribuições do Diretor do Departamento
de Saúde e Bem Estar Social:
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer
políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho
Municipal de Saúde;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização
das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
. III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano
de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal
de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
” Iv - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as de-
monstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - encaminhar à contabilidade geral do Município as
af PARANÁ
iForirio
PR ADMINISTRAÇÃO
NV
pp
Estado do Paraná a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competência aos responsáveis pelos es
tabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a re
de municipal;
VII - assinar cheques com o responsável pela Tesoura-
ria, quando for o caso;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo;
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de em-
préstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que se-
rão administrados pelo Fundo.
' SEÇÃO IV
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
I - preparar as demonstrações mensais da receita e
despesa a serem encaminhadas ao Diretor do Departamento de Saúde e
Bem Estar Social;
II - manter os controles necessários à execução orça-
mentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio
da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens pa-
trimoniais com carga ao Fundo;
IV - encaminhar a contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despe
sas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de me
dicamentos e de instrumentos médicos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis
e o balanço geral do Fundo.
V - firmar, com o responsável pelos controles da exe
cução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da rea-
lização das ações de saúde para serem submetidos ao Diretor do De-
partamento de Saúde e Bem Estar Social;
VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Mu-
nicípio, as demonstrações que indiquem a situação econômico-finan-
ceira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - apresentar, ao Diretor do Departamento de Saúde
e Bem Estar Social, a análise e a avaliação da situação econômico-
financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações
mencionadas;
IX - manter os controles necessários sobre convênios
ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado em-
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S Nikorifio
. Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92
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prêstimos feitos para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamen
to de Saúde e Bem Estar Social, relatórios de acompanhamento e ava-
liação da produção de serviços prestados pelo setor privado na for-
ma mencionada no inciso anterior;
XI - manter o controle e a avaliação da produção das
unidades integrantes da rede municipal de saúde;
XII - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamen
to de Saúde e Bem Estar Social, relatórios de acompanhamento e ava-
liação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saú
de.
” SEÇÃO V
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 59 - São receitas do Fundo:
I - as transferências oriundas do Orçamento da Segu-
ridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da
Constituição da República, do Orçamento do Estado e do Município;
II - os rendimentos e os juros provenientes de aplica
ções financeiras;
III - o produto de convênios firmados com outras enti-
dades financiadoras;
IV - o produto de arrecadação da taxa de fiscalização
sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações à le-
gislação sanitária municipal, bem como parcelas de arrecadação de
outras taxas instituídas;
v - as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação
de serviços e de outras transferências que o Município tenha direi-
to a receber por força de Lei e de convênios no setor;
VI - doações em espécie feitas diretamento ao Fundo.
S 19 - As receitas descritas neste artigo serão depo
sitadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida
em agência de estabelecimento oficial de crédito.
S 2º - A aplicação dos recursos de natureza financei
ra dependerá:
I - da existência de disponibilidade em função do '!
cumprimento de programação;
II - de prévia aprovação do Diretor do Departamento
de Saúde e Bem Estar Social. E
SUBSEÇÃO II
PARANÁ
é Nitoririo
DOS ATIVOS DO FUNDO
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Art. 69 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saú
de:
I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa !
especial oriundas de receitas especificas;
II - direitos que por ventura vier a constituir;
III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao sis
tema de saúde;
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou semônus, des
tinados ao sistema de saúde;
v - bens móveis e imóveis destinados à administração
do sistema de saúde do Município.
”
Parágrafo Único - Anualmente se processarã o inventã-
rio dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de
Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município
venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema muni-
cipal de saúde.
SEÇÃO VI
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 89º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
evidenciarã as políticas e o programa de trabalho governamentais,ob
servado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentárias e os
princípios da universidade e do equilíbrio.
$ 1º - o orçamento do Fundo integrarã o orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unidade.
E . S 2º - O orçamento do Fundo obedecerá, na sua elabo-
ração os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saú-
de tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e
normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 10 - A contabilidade serã organizada de forma a
permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomi-
tante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu obje
tivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo mé
iForifo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO —
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todo das partidas dobradas.
S 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão, inclusive dos custos dos serviços.
S 29 - Entende-se por relatórios de gestão os balan-
cetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e de
mais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação
pertinente.
S 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos '
passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO VII
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
é SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de
Orçamento, o Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social '!
aprovarã o quadro de contas trimestrais, que serão distribuidas en-
tre as unidades executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo Único - As contas trimestrais poderão ser
alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orça-
mento e o comportamento de sua execução.
Art. 13 - Nenhuma despesa serã realizada sem a ne-
cessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e
omissões orçamentárias poderão ser utilizados os crêditos adiciona-
is suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por De-
creto do Executivo.
Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se
constituirá de:
I - financiamento total ou parcial de programas inte
grados de saúde desenvolvidos pelo Departamento de Saúde e Bem Es-
tar Social ou com ele conveniados;
II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações
ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indi-
reta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da
presente Lei;
III - pagamento pela prestação de serviços a entidades
de direito privado para execução de programas ou projetos especifi-
cos do setor de saúde, observado o disposto no $ 19, art. 199 da
Constituição Federal;
Iv - aquisição de material permanente e de consumo e
de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
V- construção, reformas, ampliação ou locação de !
imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços
Nitorifi
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR' ADIMIS TRAÇÃO PARTICIPATIVA 4/92
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VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen-
tos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de
saúde;
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter ur-
gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de
saúde mencionados no art. 19 da presente Lei.
SUBSEÇÃO II
DAS RECEITAS
Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se
processarã atravês da obtenção do seu produto nas fontes determina-
das nesta Lei.
Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terã vigência
ilimitada.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL
de abril de 1991.
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Do pertod; / 22/09/5
Úticiul de Gabinete”
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADIINISTRAÇÃO PARTICIPRTINA-B4/92

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