| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1991 |
| Date | 1991-04-15 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 311 |
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO : LEI Nº 414/91 SÚMULA: Institui o Fundo Municipal de Saúde e dã outras providênci- as.- A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNI- CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituido o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executa- das ou cbordenadas pelo Departamento de Saúde e Bem Estar Social,que compreendem: I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao me- io ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum E acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadu al. SEÇÃO II DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará 'subordi- nado, diretamento ao Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar '! Social. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Art. 39 - São atribuições do Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social: I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; . III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; ” Iv - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as de- monstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - encaminhar à contabilidade geral do Município as af PARANÁ iForirio PR ADMINISTRAÇÃO NV pp Estado do Paraná a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competência aos responsáveis pelos es tabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a re de municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela Tesoura- ria, quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de em- préstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que se- rão administrados pelo Fundo. ' SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social; II - manter os controles necessários à execução orça- mentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens pa- trimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar a contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despe sas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de me dicamentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar, com o responsável pelos controles da exe cução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da rea- lização das ações de saúde para serem submetidos ao Diretor do De- partamento de Saúde e Bem Estar Social; VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Mu- nicípio, as demonstrações que indiquem a situação econômico-finan- ceira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social, a análise e a avaliação da situação econômico- financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado em- M€ S Nikorifio . Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9/92 £fls-3- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO prêstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamen to de Saúde e Bem Estar Social, relatórios de acompanhamento e ava- liação da produção de serviços prestados pelo setor privado na for- ma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamen to de Saúde e Bem Estar Social, relatórios de acompanhamento e ava- liação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saú de. ” SEÇÃO V DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 59 - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do Orçamento da Segu- ridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição da República, do Orçamento do Estado e do Município; II - os rendimentos e os juros provenientes de aplica ções financeiras; III - o produto de convênios firmados com outras enti- dades financiadoras; IV - o produto de arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações à le- gislação sanitária municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas instituídas; v - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direi- to a receber por força de Lei e de convênios no setor; VI - doações em espécie feitas diretamento ao Fundo. S 19 - As receitas descritas neste artigo serão depo sitadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. S 2º - A aplicação dos recursos de natureza financei ra dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do '! cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social. E SUBSEÇÃO II PARANÁ é Nitoririo DOS ATIVOS DO FUNDO Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — cus ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -BOM2 fls-4- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Art. 69 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saú de: I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa ! especial oriundas de receitas especificas; II - direitos que por ventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao sis tema de saúde; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou semônus, des tinados ao sistema de saúde; v - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. ” Parágrafo Único - Anualmente se processarã o inventã- rio dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema muni- cipal de saúde. SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 89º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciarã as políticas e o programa de trabalho governamentais,ob servado o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes orçamentárias e os princípios da universidade e do equilíbrio. $ 1º - o orçamento do Fundo integrarã o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. E . S 2º - O orçamento do Fundo obedecerá, na sua elabo- ração os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saú- de tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10 - A contabilidade serã organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomi- tante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu obje tivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11 - A escrituração contábil será feita pelo mé iForifo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — Fls-5- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO todo das partidas dobradas. S 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. S 29 - Entende-se por relatórios de gestão os balan- cetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e de mais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. S 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos ' passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA é SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social '! aprovarã o quadro de contas trimestrais, que serão distribuidas en- tre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Único - As contas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orça- mento e o comportamento de sua execução. Art. 13 - Nenhuma despesa serã realizada sem a ne- cessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os crêditos adiciona- is suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por De- creto do Executivo. Art. 14 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas inte grados de saúde desenvolvidos pelo Departamento de Saúde e Bem Es- tar Social ou com ele conveniados; II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indi- reta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos especifi- cos do setor de saúde, observado o disposto no $ 19, art. 199 da Constituição Federal; Iv - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- construção, reformas, ampliação ou locação de ! imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços Nitorifi Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR' ADIMIS TRAÇÃO PARTICIPATIVA 4/92 fls-6- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumen- tos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter ur- gente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde mencionados no art. 19 da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15 - A execução orçamentária das receitas se processarã atravês da obtenção do seu produto nas fontes determina- das nesta Lei. Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terã vigência ilimitada. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL de abril de 1991. em 15 Atesto que nn' | vm); ERR 1 PO A Á toi nublicada(o) no Gu dusu de LioZ: e no pelour's+ Poefes A Municipal Do pertod; / 22/09/5 Úticiul de Gabinete” ia sé Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADIINISTRAÇÃO PARTICIPRTINA-B4/92