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norma nº 416/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 1991
Date 1991-05-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde.
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s-
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
pé LEI Nº 416/91
Súmula : Cria o Conselho Municipal de
Saúde. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICI-
PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
, Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, ór
gão deliberativo e normativo encarregado do controle, fiscalização
e coorderação da política municipal de saúde, com as seguintes atri
a buições:
I - comandar o Sistema Único de Saúde em articulação
-com o Departamento de Saúde e Bem Estar Social;
II - formular a política municipal de saúde, a partir
das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
III - planejar a distribuição dos recursos destinados à
saúde, através do Fundo Municipal de Saúde;
IV - implantar o sistema de informação em saúde do Muni
cípio;
V - formular e implantar a política de recursos humanos
na esfera municipal, de acordo com a política nacional e estadual
de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de
morbimortalidade e natalidade do Município;
VII - normatizar, no âmbito do Município, a política na
cional de insumos e equipamentos para saúde;
VIII - autorizar a instalação de serviço público e pri-
vado de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento.
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde são
representantes dos usuários, com participação paritária em relação
aos demais, dos Poderes Públicos, Municipal, Estadual e Federal e
de Escolas de 1º e 29 Grau, na forma seguinte:
I - um representante dos Sindicatos;
II - um representante das entidades assistenciajs.e fi-
lantrópicas; al
BRA;
Nikorifio
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VI INO«& PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIMATIMA- B9f92
Estado do Paraná Fis-2-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
III - um representante da igreja;
IV - um representante da 72 Regional de Saúde;
V - um representante dos profissionais da área de saúde;
VI - o Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar So-
cial da Prefeitura Municipal;
VII - um representante dos estabelecimentos de Ensino de
lo e 29 Grau;
VIII - um representante dos prestadores de serviços em
saúde.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato
Po de dois anos, permitida a recondução, e se extinguirão juntamente
com o Prefeito Municipal.
Art. 3º - Os membros representantes dos usuários serão
indicados pelo conjunto das entidades que representam e terão suplen
tes respectivos. A indicação deverá ser feita no prazo de quinze di-
as, contados da solicitação, cuja nomeação será feita por decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 4º - O Conselho terã uma Diretoria Executiva, com-
posta de 4 (quatro) membros, presidida pelo Diretor do Departamento
de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal e constituida
dos seguintes cargos:
I - Presidente;
- II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 29 Secretário.
Parágrafo Único - As atribuições dos membros da Direto-
ria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho, que
será elaborado em sessenta dias após sua instalação.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á or-
dinariamente a cada 60 (sessenta) dias, cujo "quorum" mínimo para
deliberação será o da maioria absoluta de seus membros, podendo ser
convocado extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, pelo Presi-
dente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros.
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Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — IFOrINO
Estado do Paraná fls-3-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Parágrafo Único - O Presidente terá direito a voto nas
deliberações do Conselho.
Art. 6º - O exercício da função de membro do Conselho
Municipal de Saúde não serã remunerado, considerando-se como rele
vante aos interesses do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 24 de
maio de 1991.-
Wilson|J. F. Barbosa
Prefeito Municipal
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A;
Nitoririo
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9M2

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