| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1991 |
| Date | 1991-05-24 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saúde. |
| native_id | 313 |
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s- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO pé LEI Nº 416/91 Súmula : Cria o Conselho Municipal de Saúde. - A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WILSON JOSÉ FELINI BARBOSA, PREFEITO MUNICI- PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: , Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, ór gão deliberativo e normativo encarregado do controle, fiscalização e coorderação da política municipal de saúde, com as seguintes atri a buições: I - comandar o Sistema Único de Saúde em articulação -com o Departamento de Saúde e Bem Estar Social; II - formular a política municipal de saúde, a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde; III - planejar a distribuição dos recursos destinados à saúde, através do Fundo Municipal de Saúde; IV - implantar o sistema de informação em saúde do Muni cípio; V - formular e implantar a política de recursos humanos na esfera municipal, de acordo com a política nacional e estadual de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbimortalidade e natalidade do Município; VII - normatizar, no âmbito do Município, a política na cional de insumos e equipamentos para saúde; VIII - autorizar a instalação de serviço público e pri- vado de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento. Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde são representantes dos usuários, com participação paritária em relação aos demais, dos Poderes Públicos, Municipal, Estadual e Federal e de Escolas de 1º e 29 Grau, na forma seguinte: I - um representante dos Sindicatos; II - um representante das entidades assistenciajs.e fi- lantrópicas; al BRA; Nikorifio Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VI INO«& PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIMATIMA- B9f92 Estado do Paraná Fis-2- PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO III - um representante da igreja; IV - um representante da 72 Regional de Saúde; V - um representante dos profissionais da área de saúde; VI - o Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar So- cial da Prefeitura Municipal; VII - um representante dos estabelecimentos de Ensino de lo e 29 Grau; VIII - um representante dos prestadores de serviços em saúde. Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato Po de dois anos, permitida a recondução, e se extinguirão juntamente com o Prefeito Municipal. Art. 3º - Os membros representantes dos usuários serão indicados pelo conjunto das entidades que representam e terão suplen tes respectivos. A indicação deverá ser feita no prazo de quinze di- as, contados da solicitação, cuja nomeação será feita por decreto do Prefeito Municipal. Art. 4º - O Conselho terã uma Diretoria Executiva, com- posta de 4 (quatro) membros, presidida pelo Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal e constituida dos seguintes cargos: I - Presidente; - II - Vice-Presidente; III - 1º Secretário; IV - 29 Secretário. Parágrafo Único - As atribuições dos membros da Direto- ria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho, que será elaborado em sessenta dias após sua instalação. Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á or- dinariamente a cada 60 (sessenta) dias, cujo "quorum" mínimo para deliberação será o da maioria absoluta de seus membros, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, pelo Presi- dente ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros. NI 9 TE E ri Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — IFOrINO Estado do Paraná fls-3- PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO Parágrafo Único - O Presidente terá direito a voto nas deliberações do Conselho. Art. 6º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Saúde não serã remunerado, considerando-se como rele vante aos interesses do Município. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORINO, em 24 de maio de 1991.- Wilson|J. F. Barbosa Prefeito Municipal 14 A; Nitoririo Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9M2