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norma nº 419/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1991
Date 1991-08-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992. (LDO)
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 419/91
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exer-
cício de 1992.
a A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paranã, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Munici
pal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as !
metas e prioridades da administrção pública municipal, para a ela-
boração do orçamento relativo ao exercício financeiro de 1992.
Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados
os efeitos de modificações na legislação tributária, que vier a
ser praticada.
Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas
exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atuali-
zadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que pos-
sam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
' Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conser-
vação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as
ações de expansão e novas obras.
Art. 59 - Os projetos em fase de execução terão preferên
cia sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra-
partida do Município.
Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para
as despesas de capital, em consonância com as atividades e proje-
tos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabele
cidas nesta Lei.
Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respec-
tivas despesas, bem como o pagamento de encargos diversos, obedece
rão legislação específica.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas assim delineadas:
I - LEGISLATIVA
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo
para atendimento às matérias de competência municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e or-
çamentária do Município.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
-segue-
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO —- PR ARMINISTRAÇÃO PARTICIPATIRA-A0M?
Estado do Paraná dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
a) treinamento de pessoal;
b) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e
controle interno;
c) coordenar e assessorar as atividades municipais;
d) prestar assistência jurídica;
e) aquisição de máquinas, móveis e utensílios para escri
tório.
£f) divulgação dos trabalhos administrativos do Município.
III - EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
a) manter o ensino fundamental no Município;
b) promover a aquisição e distribuição de merenda esco-
lar;
- €) promover o treinamento de professores;
d) manter e aperfeiçoar o transporte escolar;
- e) promover a prática de esportes no Município, visando a
participação em competições intermunicipais e estaduais;
£) promover festivais e outros eventos característicos da
região;
g) reconstrução em alvenaria de até três unidades escola-
res;
h) reformar unidades escolares;
i) adquirir material pedagógico e equipamentos escolares;
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) prestar serviços de limpeza e coleta de lixo;
b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação pú
blica do Município;
c) pavimentar com pedras irregulares até 20.000 metros
quadrados;
d) dar prosseguimento na construção do Terminal Rodoviá-
ELO)
e) construir até 10.000 metros quadrados de calçadas;
f) dar continuidade nas obras de restauração e complemen-
are: tação do campo de futebol;
9) conservar, ampliar e melhorar praças e jardins no peri
metro urbano do Município;
h) construir galerias pluviais em ruas do perímetro urba-
no;
i) construir poços artesianos no interior do Município;
j) aquisição de imóveis urbanos e rurais;
1) construção de imóveis públicos;
m) construir tubulações para galerias pluviais.
V - SAÚDE E SANEAMENTO
a) promover a assistência médica, odontológica e sanitá-
ria atravês do Centro de Saúde e Mini-postos de saúde;
b) adquirir remédios e medicamentos e materiais necessã-
rios ao setor de saúde;
c) destinar recursos para um laboratório de análises;
d) ampliar o Centro de Saúde;
e) adquirir uma ambulância;
£) adquirir um veículo;
g) construir módulos sanitários; 54
-segue- Ê )
: — Nitoriho
Rua Barão de Cananema 134 — Fone: (0469) 27-192929 — RE590 — VITORINO — ANNNURAÇÃO CETTINITERA. COMO
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
h) adquirir equipamentos;
i) implementar o Fundo Municipal de Saúde.
VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) contribuir na forma da lei com o PASEP;
b) contribuir na forma da lei com a previdência social,
FGTS e outros encargos.
VII - TRANSPORTE
a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal com
429 km;
b) cascalhar atê 80 km de estradas vicinais;
c) restaurar e conservar pontes e bueiros;
- q) construir até quatro pontes mistas;
e) construir até quize bueiros;
£f) construir calçamento com pedras irregulares no interi-
or do Município;
g) adquirir equipamentos rodoviários;
h) incentivar a construção de murunduns, microbacias, con
servação de solos e outros em convênio com o Estado;
celebrar convênio com a EMATER-Pr. ;
j) produzir e distribuir mudas de árvores;
1) reformar equipamentos rodoviários;
m) construir casas populares;
n) manter o de Departamento de Obras e Viação.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderã as receitas
e despesas da administração direta, fundações e instituições manti-
das pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas
de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualida-
de, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Es Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município
serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não
poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Dis-
posições Transitórias da Constituição Federal do Brasil.
Art. 12 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimen-
to do ensino, observarão o limite fixado no artigo 212, da Consti-
tuição Federal do Brasil.
Art. 13 - Os recursos ordinários do tesouro municipal so-
mente poderão ser programados para atender despesas de capital, ]
apôs atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços
da divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional
e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas fi-
nanciados e aprovados por lei municipal.
Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prio
ridades e metas determinadas no artigo 8º desta lei, be o .a manu
Nitoririo
Rua Rarãa da Cananama 1924 — Enna 1048091 97.1999 .. RGÉOA LL VITADIMA = DO it
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
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tenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 15 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proce-
der por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do qua-
dro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de
correção monetária, no exercício de 1992 e até a mesma proporção
de aumento do salário mínimo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 . Não se admitirão emendas ao projeto de lei or-
çamentário que vise conceder dotação para instalação ou funciona-
mento de órgão que não esteja legalmente constituído.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPARDE VITORINO, em 28
to de 1991.-
Me Do
Prefeito Municipal
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Publicado em
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Rua Barão de Cananema 1324 - Fane: (04891 2927.1999 — RS5890 — VITORINO — PR ii

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