| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1991 |
| Date | 1991-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992. (LDO) |
| native_id | 316 |
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Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI Nº 419/91 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 1992. a A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paranã, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Munici pal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as ! metas e prioridades da administrção pública municipal, para a ela- boração do orçamento relativo ao exercício financeiro de 1992. Art. 2º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de modificações na legislação tributária, que vier a ser praticada. Art. 3º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atuali- zadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que pos- sam influenciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. ' Art. 4º - A manutenção de atividades, bem como a conser- vação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 59 - Os projetos em fase de execução terão preferên cia sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contra- partida do Município. Art. 6º - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e proje- tos orçamentários relacionados com as metas e prioridades estabele cidas nesta Lei. Art. 7º - As alterações na política de pessoal e respec- tivas despesas, bem como o pagamento de encargos diversos, obedece rão legislação específica. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I - LEGISLATIVA a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e or- çamentária do Município. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -segue- Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO —- PR ARMINISTRAÇÃO PARTICIPATIRA-A0M? Estado do Paraná dd PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO a) treinamento de pessoal; b) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; c) coordenar e assessorar as atividades municipais; d) prestar assistência jurídica; e) aquisição de máquinas, móveis e utensílios para escri tório. £f) divulgação dos trabalhos administrativos do Município. III - EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES a) manter o ensino fundamental no Município; b) promover a aquisição e distribuição de merenda esco- lar; - €) promover o treinamento de professores; d) manter e aperfeiçoar o transporte escolar; - e) promover a prática de esportes no Município, visando a participação em competições intermunicipais e estaduais; £) promover festivais e outros eventos característicos da região; g) reconstrução em alvenaria de até três unidades escola- res; h) reformar unidades escolares; i) adquirir material pedagógico e equipamentos escolares; IV - HABITAÇÃO E URBANISMO a) prestar serviços de limpeza e coleta de lixo; b) manter, conservar e ampliar o serviço de iluminação pú blica do Município; c) pavimentar com pedras irregulares até 20.000 metros quadrados; d) dar prosseguimento na construção do Terminal Rodoviá- ELO) e) construir até 10.000 metros quadrados de calçadas; f) dar continuidade nas obras de restauração e complemen- are: tação do campo de futebol; 9) conservar, ampliar e melhorar praças e jardins no peri metro urbano do Município; h) construir galerias pluviais em ruas do perímetro urba- no; i) construir poços artesianos no interior do Município; j) aquisição de imóveis urbanos e rurais; 1) construção de imóveis públicos; m) construir tubulações para galerias pluviais. V - SAÚDE E SANEAMENTO a) promover a assistência médica, odontológica e sanitá- ria atravês do Centro de Saúde e Mini-postos de saúde; b) adquirir remédios e medicamentos e materiais necessã- rios ao setor de saúde; c) destinar recursos para um laboratório de análises; d) ampliar o Centro de Saúde; e) adquirir uma ambulância; £) adquirir um veículo; g) construir módulos sanitários; 54 -segue- Ê ) : — Nitoriho Rua Barão de Cananema 134 — Fone: (0469) 27-192929 — RE590 — VITORINO — ANNNURAÇÃO CETTINITERA. COMO Fls-3- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO h) adquirir equipamentos; i) implementar o Fundo Municipal de Saúde. VI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) contribuir na forma da lei com o PASEP; b) contribuir na forma da lei com a previdência social, FGTS e outros encargos. VII - TRANSPORTE a) restaurar e conservar a malha rodoviária municipal com 429 km; b) cascalhar atê 80 km de estradas vicinais; c) restaurar e conservar pontes e bueiros; - q) construir até quatro pontes mistas; e) construir até quize bueiros; £f) construir calçamento com pedras irregulares no interi- or do Município; g) adquirir equipamentos rodoviários; h) incentivar a construção de murunduns, microbacias, con servação de solos e outros em convênio com o Estado; celebrar convênio com a EMATER-Pr. ; j) produzir e distribuir mudas de árvores; 1) reformar equipamentos rodoviários; m) construir casas populares; n) manter o de Departamento de Obras e Viação. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9º - O Orçamento Municipal compreenderã as receitas e despesas da administração direta, fundações e instituições manti- das pelo Município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualida- de, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Es Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite estabelecido no artigo 38, do Ato das Dis- posições Transitórias da Constituição Federal do Brasil. Art. 12 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimen- to do ensino, observarão o limite fixado no artigo 212, da Consti- tuição Federal do Brasil. Art. 13 - Os recursos ordinários do tesouro municipal so- mente poderão ser programados para atender despesas de capital, ] apôs atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas fi- nanciados e aprovados por lei municipal. Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prio ridades e metas determinadas no artigo 8º desta lei, be o .a manu Nitoririo Rua Rarãa da Cananama 1924 — Enna 1048091 97.1999 .. RGÉOA LL VITADIMA = DO it fls-4- Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO “ tenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 15 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proce- der por Decreto a atualização dos vencimentos e vantagens do qua- dro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1992 e até a mesma proporção de aumento do salário mínimo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 . Não se admitirão emendas ao projeto de lei or- çamentário que vise conceder dotação para instalação ou funciona- mento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNCIIPARDE VITORINO, em 28 to de 1991.- Me Do Prefeito Municipal de agos Publicado em do val. É? Se Dos) Rua Barão de Cananema 1324 - Fane: (04891 2927.1999 — RS5890 — VITORINO — PR ii