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norma nº 423/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1991
Date 1991-11-13
EmentaEstima a receita e fica a despesa para o exercício de 1992. (LOA)
native_id320

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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI Nº 423/91
Súmula: Estima a RECEITA e fixa a DESPE
SA para o exercício financeiro
de 1992.-
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Pa-
ranã, aprovou, e eu, Wilson José Felini Barbosa, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Vitorino, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1992, com
E posto pela Receita e Despesa do Erário Municipal, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, elaborado de acordo com as normas vi-
gentes, que estima a receita em Cr$ 1.707.000.000,00 (hum bilhão, se
tecentos e sete milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual im-
portância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na for
ma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1 - RECEITAS CORRENTES..........«Cr$ 1.379.000.000,00
Receita Tributária .........Cr$ 88.650.000,00
Receita Patrimonial ........Cr$ 40.150.000,00
Receita Industrial .........Cr$., 1.000.000,00
Transferências Correntes ...Cr$ 1.241.100.000,00
Outras Receitas Correntes ..Cr$ 8.100.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL ........Cr$ 21.000.000,00
Operações de Crédito .......Cr$ 10.000.000,00
Alienação de Bens ......... «Cr$ 4.000.000,00
Transferências de Capital ..Cr$ 7.000.000,00
SUB TOTAL DA RECEITA ...........« «Cr$ 1.400.000.000,00
2. RECEITA DO FUNDO
2.1 - RECEITAS CORRENTES .........Cr$ 272.000.000,00
Receitas de Serviços ...... «Cr$ 1.000. di, 00
-segue-
di
Rua Rarãa da Cananama 194 — Enna (NA4RBO 9D7.14999 — RAGOA = VITARINA
Estado do Paraná fls-2-
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
Trnasferências Correntes .....Cr$ 270.000.000,00
Outras Receitas Correntes ....Crg$ 1.000.000,00
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL ......... «Cr$ 35.000.000,00
Transferências de Capital ....Cr$ 35.000.000,00
SUB TOTAL RECEITA DO FUNDO .........Cr$ 307.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA .............Cr$ 1.707.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discrimina-
ções constantes dos quadros que integram esta Lei, de acordo com a
legislação vigente e terão o seguinte desdobramento:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL ........... «Cr$ 58.000.000,00
0200 - GOVERNO MUNICIPAL ...........Cr$ 20.500.000,00
0300 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$ 133.600.000,00
0400 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ....Cr$ 83.400.000,00
0500 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO Cr$ 357.300.000,00
0600 - DPTO. DE SERVIÇOS URBANOS ...Cr$ 247.200.000,00
0700 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CUL-
TURA E ESPORTES ....ccscc cce Cr$ 357.000.000,00
0800 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM
ESTAR SOCIAL ....000 0000 000 «CK$ 143.000.000,00
DESPESAS COM O FUNDO ....... 000000 o «Cr$
307.000.000,00
pe TOTAL GERAL DA DESPESA ............. CR$ 1.707.000.000,00
Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constitui
ção Federal, Constituição do Estado do Paraná, e na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
1. Abrir créditos suplementares atê o limite corresponden-
te a 5% (cinco por ceto) do total da despesa fixada nesta Lei, alte
rando se necessário o programa de investimento assim como criar no-
vos elementos das Despesa;
2. Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Recei-
ta Orçamentária, para atender insuficiência de caixa, em qualquer
mês do exercício financeiro, atê o limite fixado na Constituição Fe
-segue- q
Rua Barão de Cananema 1494 - Fane (04891 9297.1999 — RAS90 TORI E | amimemaçdo cnituntastais cias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
deral, podendo dar em garantia parte das cotas a que tem direito
quanto ao retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços -ICMS- pertencentes ao Município de Vitorino, ou parte
das cotas do Fundo de Participação dos Municípios -FPM-, perten-
centes a este Município;
3. Vetado.
Art. 59 - As despesas com Pessoal, Material de Consumo e
Serviços de Terceiros e Encargos, necessários à realização de
obras, quando administrados por Administração Direta, poderão ocor
rer à conta do Elemento 4110.00 - Obras e Instalações.
Art. 69 - Vetado.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITOR ado do Pa
ranã, em 13 de novembro de 1991.-
e Felini Barbosa
eito Municipal
ND
7%
Nikoriro
Rua Barão de Capanema, 134 — Fone: (0462) 27-1222 — 85520 — VITORINO — PR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA -B9MM2

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